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Aprovada MP que garante crédito para auxílio de R$ 600 até dezembro

Repro­dução: © José Cruz/Agência Brasil

Texto aprovado no plenário do Senado segue para promulgação


Pub­li­ca­do em 09/11/2022 — 21:38 Por Agên­cia Brasil* — Brasília

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O plenário do Sena­do Fed­er­al aprovou nes­ta quar­ta-feira (9) a medi­da pro­visória que liber­ou crédi­to extra­ordinário de R$ 27 bil­hões ao Min­istério da Cidada­nia. Ess­es recur­sos aten­dem ao finan­cia­men­to, até dezem­bro, do aumen­to de R$ 400 para R$ 600 no val­or do Auxílio Brasil, pago a mais de 21 mil­hões de famílias. O tex­to segue para pro­mul­gação.

O mon­tante tam­bém atende ao finan­cia­men­to, até dezem­bro, de out­ros pro­gra­mas soci­ais incluí­dos na Emen­da Con­sti­tu­cional 123 – que per­mite ao gov­er­no gas­tar por fora do teto de gas­tos mais R$ 41,25 bil­hões até o fim do ano para aumen­tar bene­fí­cios soci­ais e diminuir trib­u­tos do etanol.

A MP per­mi­tiu o paga­men­to de um acrésci­mo de R$ 200 no pro­gra­ma Auxílio Brasil (R$ 25,5 bil­hões) e o aumen­to do val­or do Auxílio Gás (R$ 1,04 bil­hão).

Tam­bém serão des­ti­na­dos R$ 500 mil­hões ao Ali­men­ta Brasil, pro­gra­ma social que garante o abastec­i­men­to ali­men­tar das pes­soas aten­di­das pela rede socioas­sis­ten­cial do gov­er­no por meio de ali­men­tos pro­duzi­dos pela agri­cul­tura famil­iar.

Há ain­da a des­ti­nação de R$ 86,9 mil­hões ao Min­istério da Econo­mia para o paga­men­to de cus­tos e encar­gos bancários rel­a­tivos ao pro­gra­ma Auxílio Brasil.

Bancos inadimplentes

O Sena­do Fed­er­al tam­bém aprovou a medi­da pro­visória que esta­b­elece com­pen­sação trib­utária para insti­tu­ições finan­ceiras que sofr­eram per­das no rece­bi­men­to de crédi­tos. O tex­to pre­vê que os ban­cos pos­sam deduzir as per­das na hora de deter­mi­nar o lucro real e a base de cál­cu­lo da Con­tribuição Social sobre o Lucro Líqui­do (CSLL).

A regra vale para oper­ações inadim­pl­i­das (com atra­so supe­ri­or a 90 dias) e para oper­ações com pes­soa jurídi­ca em proces­so fal­i­men­tar ou em recu­per­ação judi­cial. O trata­men­to trib­utário difer­en­ci­a­do pode ser apli­ca­do a par­tir de 1º de janeiro de 2025. Admin­istrado­ras de con­sór­cio e insti­tu­ições de paga­men­to ficam de fora do regime espe­cial. O tex­to tam­bém segue para pro­mul­gação.

Nas oper­ações inadim­pl­i­das, o val­or da per­da dedutív­el deve ser apu­ra­do men­salmente. Nos casos de recu­per­ação judi­cial, o val­or será igual à parcela que exced­er o mon­tante que o deve­dor ten­ha se com­pro­meti­do a pagar. Na hipótese de falên­cia, a per­da dedutív­el é igual ao val­or total do crédi­to.

*Com infor­mações da Agên­cia Sena­do

Edição: Denise Griesinger

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