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Atraso em sistema de tecnologia paralisa saques do Fundo PIS/Pasep

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Em agosto do ano passado, dinheiro passou do FGTS para o Tesouro


Publicado em 15/07/2024 — 07:56 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil — Brasília

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A ale­gria da cor­re­to­ra de seguros aposen­ta­da Maria Apare­ci­da Lean­dro Fer­reira, 62 anos, durou pouco. Ao rece­ber a primeira aposen­ta­do­ria, ela desco­briu que tin­ha dire­ito a cer­ca de R$ 3,4 mil dos anti­gos fun­dos do Pro­gra­ma de Inte­gração Social (PIS) e do Pro­gra­ma de For­mação do Patrimônio do Servi­dor Públi­co (Pasep). Ao ir a uma agên­cia da Caixa Econômi­ca Fed­er­al, em janeiro deste ano, ela desco­briu que o din­heiro está pre­so na con­ta úni­ca do Tesouro Nacional e, pelo menos até out­ubro, não pode ser saca­do por causa de um atra­so na elab­o­ração de um sis­tema infor­máti­co pelo Min­istério da Fazen­da.

“Não fui avisa­da em nen­hum momen­to de que tin­ha um sal­do a rece­ber [as cotas anti­gas do PIS/Pasep]. Só soube quan­do rece­bi aque­le doc­u­men­to do INSS [Insti­tu­to Nacional do Seguro Social], ao me aposen­tar, que dizia que eu pode­ria ir a uma agên­cia da Caixa e efe­t­u­ar o saque do PIS/Pasep”, recor­da. O Fun­do PIS/Pasep ben­efi­ciou quem tra­bal­hou com carteira assi­na­da entre 1971 e 1988, data de pro­mul­gação da Con­sti­tu­ição brasileira.

Por alguns instantes, Apare­ci­da achou ter sido víti­ma de fraude, quan­do o sis­tema da agên­cia da Caixa no Guará 2, cidade a 10 quilômet­ros de Brasília, infor­mou que o din­heiro não esta­va mais no Fun­do de Garan­tia do Tem­po de Serviço (FGTS). “Depois, a ger­ente da agên­cia desceu com a infor­mação de que o din­heiro esta­va no Tesouro Nacional e que era passív­el de res­gate, mas ela não sabia como, onde, nem quan­do faz­er a reti­ra­da”, relem­bra a aposen­ta­da.

Em nota à Agên­cia Brasil, o Min­istério da Fazen­da infor­mou que uma por­taria edi­ta­da pela pas­ta no fim de jun­ho adiou, para 28 de out­ubro, o pra­zo para a con­clusão do sis­tema de tec­nolo­gia da infor­mação que vai opera­cionalizar os paga­men­tos das cotas em poder do Tesouro ao tra­bal­hador. O pra­zo ante­ri­or esta­va fix­a­do em 30 de jun­ho deste ano. A pas­ta tam­bém infor­mou que a Caixa Econômi­ca fará os paga­men­tos após a con­clusão do sis­tema.

Em jun­ho do ano pas­sa­do, um chama­men­to públi­co do Min­istério do Tra­bal­ho e Emprego esta­b­ele­ceu que os pedi­dos de saque após a trans­fer­ên­cia dos recur­sos para o Tesouro podem ser feitos nas agên­cias da Caixa. As req­ui­sições, no entan­to, estão paradas no ban­co até a con­clusão do sis­tema infor­máti­co.

Histórico

O din­heiro, na ver­dade, esteve disponív­el para Apare­ci­da e a cer­ca de 23,8 mil­hões de brasileiros des­de agos­to de 2018, quan­do o gov­er­no ante­ri­or liber­ou o saque das anti­gas cotas. Por oito meses, o din­heiro pôde ser reti­ra­do nas agên­cias da Caixa (no caso do PIS) e do Ban­co do Brasil (no caso do Pasep). Na ocasião, havia R$ 35 bil­hões que pode­ri­am ser res­gata­dos.

Em 2019, o gov­er­no ante­ri­or flex­i­bi­li­zou as regras e sim­pli­fi­cou o saque por herdeiros de pes­soas fale­ci­das que tin­ham cotas no anti­go fun­do. Em abril de 2020, no iní­cio da pan­demia de covid-19, o gov­er­no edi­tou uma medi­da pro­visória que extin­guiu o anti­go Fun­do PIS/Pasep e trans­feriu os recur­sos à con­ta do FGTS em nome do tra­bal­hador. Em vez de ir a uma agên­cia bancária, bas­ta­va o tit­u­lar ou herdeiro requer­er o din­heiro por meio do aplica­ti­vo FGTS, que trans­fe­ria o sal­do para qual­quer con­ta bancária indi­ca­da pelo ben­efi­ciário.

Na ver­dade, o saque das cotas do Fun­do PIS/Pasep começou em 2017, mas era restri­to a pes­soas com mais de 60 anos. Na ocasião, cer­ca de 4,8 mil­hões de cotis­tas res­gataram R$ 6,6 bil­hões. Com a ampli­ação do saque, em 2018, o número de pes­soas que pode­ri­am sacar subiu para 23,8 mil­hões, que tin­ham R$ 35,7 bil­hões a rece­ber. Em 2019, restavam 10,8 mil­hões de tra­bal­hadores para sacar as cotas do PIS e cer­ca de 30 mil para reti­rar as cotas do Pasep.

Ape­sar de inten­sas cam­pan­has na mídia, quan­do o din­heiro foi trans­feri­do ao Tesouro, em agos­to do ano pas­sa­do, 10,5 mil­hões de tra­bal­hadores e aposen­ta­dos, entre os quais Apare­ci­da, ain­da não tin­ham saca­do R$ 26,3 bil­hões. O val­or equiv­ale aos R$ 25,2 bil­hões trans­feri­dos em 2020 mais os rendi­men­tos do perío­do em que o din­heiro ficou nas con­tas do FGTS. Cada cotista tem, em média, dire­ito a R$ 2,4 mil, segun­do o Con­sel­ho Curador do FGTS.

Déficit primário

No fim de 2022, a Emen­da Con­sti­tu­cional da Tran­sição deter­mi­nou a trans­fer­ên­cia dos recur­sos do FGTS à con­ta úni­ca do Tesouro Nacional. Em jun­ho do ano pas­sa­do, o Con­sel­ho Curador do FGTS autor­i­zou a trans­fer­ên­cia ao Tesouro. O din­heiro foi repas­sa­do em agos­to do ano pas­sa­do.

A devolução dos recur­sos reforçou o caixa do gov­er­no fed­er­al no ano pas­sa­do, impedin­do que o déficit primário subisse ain­da mais. Resul­ta­do neg­a­ti­vo das con­tas do gov­er­no sem os juros da dívi­da públi­ca, o déficit primário encer­rou 2023 em R$ 230,54 bil­hões, por causa do paga­men­to de pre­catórios (dívi­das com sen­tença judi­cial defin­i­ti­va) adi­a­dos pelo gov­er­no ante­ri­or.

Mes­mo com a trans­fer­ên­cia ao Tesouro, o tra­bal­hador poderá res­gatar o recur­so em até cin­co anos. Em caso de morte do ben­efi­ciário, os depen­dentes e herdeiros têm dire­ito aos recur­sos. No entan­to, a lib­er­ação dos saques depende da con­clusão do sis­tema infor­máti­co.

Maria Apare­ci­da afir­ma ter rece­bido os esclarec­i­men­tos sobre a situ­ação ape­nas por meio da reportagem. “Na Caixa, a ori­en­tação era abrir uma ocor­rên­cia inter­na, e quan­do o val­or estivesse disponív­el, auto­mati­ca­mente ia cair na con­ta do ban­co que informei. A ger­ente me disse ain­da que não havia neces­si­dade de voltar para saber da ocor­rên­cia. Des­de janeiro, não pro­curei mais a agên­cia e só soube o que real­mente está acon­te­cen­do pela Agên­cia Brasil”, afir­mou a aposen­ta­da.

Documentos

Caso o saque seja pedi­do pelo próprio tit­u­lar, bas­ta apre­sen­tar doc­u­men­to ofi­cial de iden­ti­fi­cação. Caso as cotas sejam requeri­das por herdeiros, depen­dentes e suces­sores, além do doc­u­men­to ofi­cial de iden­ti­fi­cação, é necessário apre­sen­tar a cer­tidão PIS/Pasep/FGTS ou car­ta de con­cessão – pen­são por morte prev­i­den­ciária e sua relação de ben­efi­ciários, emi­ti­da pela Pre­v­idên­cia Social.

Os suces­sores tam­bém podem apre­sen­tar, no lugar da car­ta de con­cessão, um dos seguintes doc­u­men­tos: declar­ação de depen­dentes habil­i­ta­dos à pen­são emi­ti­da pelo órgão pagador do bene­fí­cio; autor­iza­ção judi­cial; escrit­u­ra públi­ca assi­na­da por todos os depen­dentes e suces­sores, se capazes e con­cor­dantes. No caso da escrit­u­ra públi­ca, é necessário ates­tar por escrito a autor­iza­ção do saque e declarar não haver out­ros depen­dentes ou suces­sores con­heci­dos.

Edição: Aécio Ama­do

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