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Auxílio-doença pode ser solicitado em 2,6 mil agências dos Correios

Objetivo é agilizar as concessões do benefício

Daniel­la Almei­da – Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 15/10/2024 — 13:22
Brasília
Trabalhadores dos Correios entram em greve hoje em todo país
Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

O Min­istério da Pre­v­idên­cia Social, o Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS) e os Cor­reios ampli­aram a parce­ria que per­mite aos segu­ra­dos dar entra­da no requer­i­men­to do bene­fí­cio por inca­paci­dade tem­porária para o tra­bal­ho (anti­go auxílio-doença) em uma agên­cia dos Cor­reios.

O envio dig­i­tal da doc­u­men­tação necessária é feito via Atestmed, uma fer­ra­men­ta do INSS que facili­ta o upload de lau­dos médi­cos e a análise de casos.

Em março deste ano, o INSS e os Cor­reios fir­maram o primeiro acor­do do tipo com pro­je­to-pilo­to em For­t­aleza (CE). Com a expan­são da parce­ria, 2,6 mil agên­cias próprias dos Cor­reios em todo o país estarão disponíveis para realizar os pedi­dos deste bene­fí­cio.

A medi­da, lança­da nes­ta segun­da-feira (15), per­mite que o tra­bal­hador não pre­cise agen­dar uma perí­cia pres­en­cial com um médi­co fed­er­al. O obje­ti­vo é agilizar as con­cessões do auxílio-doença aos segu­ra­dos do INSS com neces­si­dade de até 180 dias de afas­ta­men­to do tra­bal­ho. Atual­mente, o tem­po médio de análise dos pedi­dos de bene­fí­cios é de 15 dias.

Com o acor­do, as unidades dos Cor­reios se somam a 1,6 mil agên­cias da pre­v­idên­cia social, além de out­ros canais de atendi­men­to: o aplica­ti­vo Meu INSS, o site e o tele­fone da Cen­tral 135.

A expec­ta­ti­va é de que a ini­cia­ti­va ben­e­fi­cie, sobre­tu­do, os segu­ra­dos do INSS que não têm aces­so à inter­net ou encon­tram difi­cul­dade em faz­er o requer­i­men­to pelo aplica­ti­vo Meu INSS, e, ago­ra, poderão ser aten­di­dos mais próx­i­mos de suas residên­cias.

Entenda

Os segu­ra­dos do INSS podem faz­er o requer­i­men­to do auxílio-doença pela perí­cia dig­i­tal do Atestmed dire­ta­mente nas agên­cias dos Cor­reios. No local, o fun­cionário da estatal dig­i­talizará a doc­u­men­tação apre­sen­ta­da e vai inseri-la dire­ta­mente no sis­tema do INSS.

A segun­da for­ma de atendi­men­to em uma unidade dos Cor­reios é para o segu­ra­do que quis­er faz­er o pré-requer­i­men­to pela Cen­tral 135 para ini­ciar o atendi­men­to. Neste caso, a solic­i­tação deve ocor­rer em pra­zo de cin­co dias, perío­do que o segu­ra­do terá para apre­sen­tar a doc­u­men­tação exigi­da.

Pos­te­ri­or­mente, se durante a análise do requer­i­men­to de um bene­fí­cio forem iden­ti­fi­cadas pendên­cias doc­u­men­tais, o cidadão poderá ain­da ir a uma agên­cia dos Cor­reios e com­ple­men­tar as infor­mações.

Atestmed

Pelo Atestmed, o gov­er­no recebe a doc­u­men­tação do requer­ente para análise sobre a con­cessão do bene­fí­cio mais rap­i­da­mente, sem a neces­si­dade de o segu­ra­do pas­sar pela perí­cia médi­ca pres­en­cial.

Para dar entra­da no pedi­do de bene­fí­cio por inca­paci­dade tem­porária, o segu­ra­do tem que preencher os seguintes req­ui­si­tos: con­tribuir para a Pre­v­idên­cia Social, cumprir carên­cia (mín­i­mo de 12 meses de con­tribuição antes do afas­ta­men­to,) e apre­sen­tar ates­ta­do médi­co que com­pro­ve a neces­si­dade de afas­ta­men­to do tra­bal­ho por mais de 15 dias.

O INSS aler­ta que o ates­ta­do médi­co ou relatório médi­co deve ser legív­el e sem rasur­as e, ain­da, con­ter o Códi­go Inter­na­cional de Doenças (CID).

O Atestmed não indef­ere requer­i­men­tos de bene­fí­cios. No entan­to, quan­do é detec­ta­da algu­ma incon­formi­dade no ates­ta­do médi­co, o caso é encam­in­hado à perí­cia médi­ca pres­en­cial.

Atestado

O ates­ta­do médi­co ou odon­tológi­co envi­a­do eletron­i­ca­mente ao Atestmed deve con­ter:

  • nome com­ple­to do segu­ra­do;
  • data de emis­são do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser supe­ri­or a 90 dias da data de entra­da do requer­i­men­to;
  • diag­nós­ti­co por exten­so ou códi­go da Clas­si­fi­cação Inter­na­cional de Doenças (CID);
  • assi­natu­ra do profis­sion­al emi­tente, que poderá ser eletrôni­ca e passív­el de val­i­dação;
  • iden­ti­fi­cação do profis­sion­al emi­tente;
  • data de iní­cio do repouso ou do afas­ta­men­to das ativi­dades habit­u­ais; e
  • pra­zo esti­ma­do necessário, pref­er­en­cial­mente em dias.

Para mais esclarec­i­men­tos, con­fi­ra o pas­so a pas­so para dar entra­da no pedi­do.

Balanço

O Min­istério da Pre­v­idên­cia Social cal­cu­la que mais de 20 mil­hões de brasileiros são aten­di­dos pelo tele­fone (135); 75 mil­hões, pela platafor­ma Meu INSS, e, ago­ra, os Cor­reios devem reg­is­trar mais de 100 mil­hões de atendi­men­tos ao mês, dev­i­do à capi­lar­i­dade da estatal em todo o ter­ritório nacional.

Um lev­an­ta­men­to do min­istério apon­ta que a solic­i­tação de bene­fí­cio por inca­paci­dade tem­porária rep­re­sen­ta 78,66% dos bene­fí­cios con­ce­di­dos pelo INSS

De jul­ho de 2023, quan­do o Atestmed foi refor­mu­la­do, até setem­bro deste ano, foram feitos 4.055.181 de requer­i­men­tos deste bene­fí­cio, via Atestmed. Do total, 2.034.867 foram con­ce­di­dos.

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