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Auxílio emergencial é pago a beneficiários do Bolsa Família com NIS 7

Repro­du­ção:  © Mar­ce­lo Camargo/Agência Bra­sil

Benefício varia de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família


Publi­ca­do em 27/09/2021 — 06:00 Por Well­ton Máxi­mo – Repór­ter da Agên­cia Bra­sil* — Bra­sí­lia

Os bene­fi­ciá­ri­os do Bol­sa Famí­lia com Núme­ro de Ins­cri­ção Soci­al (NIS) ter­mi­na­do em 7 rece­bem hoje (27) a sex­ta par­ce­la do auxí­lio emer­gen­ci­al 2021. Os recur­sos podem ser movi­men­ta­dos pelo apli­ca­ti­vo Cai­xa Tem, por quem rece­be pela con­ta pou­pan­ça soci­al digi­tal, ou saca­dos por meio do Car­tão Bol­sa Famí­lia ou do Car­tão Cida­dão.

O rece­bi­men­to dos recur­sos segue o calen­dá­rio regu­lar do pro­gra­ma soci­al, pago nos últi­mos dez dias úteis de cada mês. Os paga­men­tos são fei­tos a cada dia, con­for­me o dígi­to final do NIS. As datas da pror­ro­ga­ção do auxí­lio emer­gen­ci­al foram anun­ci­a­das em agos­to.

Repro­du­ção: Calen­dá­rio de paga­men­to da sex­ta par­ce­la do auxí­lio emer­gen­ci­al para bene­fi­ciá­ri­os do Bol­sa Famí­lia — Divulgação/Caixa

Em caso de dúvi­das, a cen­tral telefô­ni­ca 111 da Cai­xa fun­ci­o­na de segun­da a domin­go, das 7h às 22h. Além dis­so, o bene­fi­ciá­rio pode con­sul­tar o site auxilio.caixa.gov.br.

O auxí­lio emer­gen­ci­al foi cri­a­do em abril do ano pas­sa­do pelo gover­no fede­ral para aten­der pes­so­as vul­ne­rá­veis afe­ta­das pela pan­de­mia de covid-19. Ele foi pago em cin­co par­ce­las de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães che­fes de famí­lia mono­pa­ren­tal e, depois, esten­di­do até 31 de dezem­bro de 2020 em até qua­tro par­ce­las de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Nes­te ano, a nova roda­da de paga­men­tos tem par­ce­las de R$ 150 a R$ 375, depen­den­do do per­fil: as famí­li­as, em geral, rece­bem R$ 250; a famí­lia mono­pa­ren­tal, che­fi­a­da por uma mulher, rece­be R$ 375; e pes­so­as que moram sozi­nhas rece­bem R$ 150. O pro­gra­ma se encer­ra­ria em julho, mas foi pror­ro­ga­do até outu­bro, com os mes­mos valo­res para as par­ce­las.

Regras

Pelas regras esta­be­le­ci­das, o auxí­lio é pago às famí­li­as com ren­da men­sal total de até três salá­ri­os míni­mos, des­de que a ren­da por pes­soa seja infe­ri­or a meio salá­rio míni­mo. É neces­sá­rio que o bene­fi­ciá­rio já tenha sido con­si­de­ra­do ele­gí­vel até dezem­bro de 2020, pois não há nova fase de ins­cri­ções. Para quem rece­be o Bol­sa Famí­lia, con­ti­nua valen­do a regra do valor mais van­ta­jo­so, seja a par­ce­la paga no pro­gra­ma soci­al, seja a do auxí­lio emer­gen­ci­al.

Quem rece­be na pou­pan­ça soci­al digi­tal, pode movi­men­tar os recur­sos pelo apli­ca­ti­vo Cai­xa Tem. Com ele, é pos­sí­vel fazer com­pras na inter­net e nas maqui­ni­nhas em diver­sos esta­be­le­ci­men­tos comer­ci­ais, por meio do car­tão de débi­to vir­tu­al e QR Code. O bene­fi­ciá­rio tam­bém pode pagar bole­tos e con­tas, como água e tele­fo­ne, pelo pró­prio apli­ca­ti­vo ou nas casas loté­ri­cas. A con­ta é uma pou­pan­ça sim­pli­fi­ca­da, sem tari­fas de manu­ten­ção, com limi­te men­sal de movi­men­ta­ção de R$ 5 mil.

Agên­cia Bra­sil ela­bo­rou um guia de per­gun­tas e res­pos­tas sobre o auxí­lio emer­gen­ci­al. Entre as dúvi­das que o bene­fi­ciá­rio pode tirar estão os cri­té­ri­os para rece­ber o bene­fí­cio, a regu­la­ri­za­ção do CPF e os cri­té­ri­os de desem­pa­te den­tro da mes­ma famí­lia para ter aces­so ao auxí­lio.

* Cola­bo­rou Andreia Ver­dé­lio

 

Edi­ção: Gra­ça Adju­to

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