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Banco Central faz ajustes para aperfeiçoar segurança do Pix

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr/Agência Brasil

Limite de transação será de R$ 200 em celular não cadastrado


Publicado em 22/07/2024 — 14:55 Por Daniella Almeida — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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O Ban­co Cen­tral (BC) divul­gou, nes­ta segun­da-feira (22), em Brasília, ajustes para aper­feiçoar os mecan­is­mos de segu­rança do Pix. As mudanças visan­do com­bat­er fraudes e golpes entrarão em vig­or em 1º de novem­bro. A res­olução BCB n° 403 foi pub­li­ca­da no site da insti­tu­ição.

Pela nova regra ger­al de segu­rança, nos casos em que o dis­pos­i­ti­vo de aces­so eletrôni­co ao Pix — como smart­phone ou com­puta­dor — não estiv­er cadastra­do no ban­co, as transações não poderão ser maiores que R$ 200.  Quan­do hou­ver a mudança para um celu­lar descon­heci­do, o lim­ite diário de transações instan­tâneas via Pix não poderá ultra­pas­sar R$ 1.000.

Para transações fora destes lim­ites, o novo dis­pos­i­ti­vo de aces­so ao Pix (celu­lar ou com­puta­dor) dev­erá ser pre­vi­a­mente cadastra­do pelo cliente bancário para realizar as trans­fer­ên­cias de din­heiro via Pix, como nos casos em que o usuário mudar de apar­el­ho.

Em nota, o Ban­co Cen­tral expli­cou que essa exigên­cia de cadas­tro se apli­ca ape­nas a apar­el­hos que nun­ca ten­ham sido usa­dos para ini­ciar uma transação Pix, para não causar incon­ve­nientes aos clientes que já usam um dis­pos­i­ti­vo eletrôni­co especí­fi­co.

O obje­ti­vo é min­i­mizar a prob­a­bil­i­dade de frau­dadores usarem dis­pos­i­tivos difer­entes daque­les já uti­liza­dos pelo cliente para geren­ciar chaves e ini­ciar as transações deste mod­e­lo de paga­men­to instan­tâ­neo, quan­do hou­ver o roubo ou con­hec­i­men­to de login e sen­ha do cliente.

Pagamento mais seguro

O Ban­co Cen­tral ain­da deter­mi­nou medi­das que as insti­tu­ições finan­ceiras devem — a par­tir de novem­bro – aplicar para garan­tir segu­rança nas trans­fer­ên­cias eletrôni­cas de recur­sos nas con­tas bancárias:

• ado­tar solução de geren­ci­a­men­to de risco de fraude que con­tem­ple infor­mações de segu­rança armazenadas no Ban­co Cen­tral e que seja capaz de iden­ti­ficar transações Pix atípi­cas ou não com­patíveis com o per­fil do cliente;

•disponi­bi­lizar — em canal eletrôni­co de aces­so amp­lo aos clientes — infor­mações sobre os cuida­dos que os clientes devem ter para evi­tar fraudes;

• pelo menos uma vez a cada seis meses, os ban­cos devem ver­i­ficar se seus clientes pos­suem mar­cações de fraude na base de dados do Ban­co Cen­tral.

“Espera-se que os par­tic­i­pantes tratem de for­ma difer­en­ci­a­da ess­es clientes, seja por meio do encer­ra­men­to do rela­ciona­men­to ou do uso do lim­ite difer­en­ci­a­do de tem­po para autor­izar transações ini­ci­adas por eles e do blo­queio caute­lar para as transações rece­bidas”, acres­cen­tou o BC em nota.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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