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Bancos passam a oferecer Pix Automático a partir desta segunda

Nova modalidade pretende substituir débito automático e boletos

Well­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 16/06/2025 — 08:02
Brasília
Brasília (DF), 16/01/2025 - Aplicativo bancário para pagamento financeiro em pix. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Repro­dução: © Bruno Peres/Agência Brasil

Com a promes­sa de sub­sti­tuir o débito automáti­co e os bole­tos, o Pix automáti­co entra em vig­or nes­ta segun­da-feira (16). Exten­são do Pix, a fer­ra­men­ta per­mite ao usuário autor­izar paga­men­tos per­iódi­cos a empre­sas e presta­dores de serviços, como microem­preende­dores indi­vid­u­ais (MEI). O cliente autor­iza uma úni­ca vez, com os débitos ocor­ren­do auto­mati­ca­mente na con­ta do pagador.

Des­de o fim de maio, o Pix automáti­co está disponív­el para todos os clientes do Ban­co do Brasil. A maior parte das insti­tu­ições finan­ceiras, no entan­to, só começa a ofer­e­cer o serviço nes­ta segun­da.

A fer­ra­men­ta pre­tende ben­e­fi­ciar tan­to empre­sas quan­to con­sum­i­dores. De acor­do com o Ban­co Cen­tral (BC), o débito automáti­co ben­e­fi­cia­rá até 60 mil­hões de brasileiros sem cartão de crédi­to.

Para as empre­sas, a nova tec­nolo­gia facil­i­tará a cobrança ao sim­pli­ficar a adesão à cobrança automáti­ca. Isso porque, o débito automáti­co exige con­vênios com cada um dos ban­cos, o que na práti­ca só era pos­sív­el a grandes com­pan­hias. Com o Pix automáti­co, bas­tará a empre­sa ou o MEI pedir a adesão ao ban­co onde tem con­ta.

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Como funciona

•     Empre­sa envia pedi­do de autor­iza­ção de Pix automáti­co a cliente

•     No aplica­ti­vo do ban­co ou insti­tu­ição finan­ceira, o cliente aces­sa a opção “Pix automáti­co”

•     Lê e acei­ta os ter­mos da oper­ação

•     Define a peri­od­i­ci­dade da cobrança, o val­or (fixo ou var­iáv­el) e o lim­ite máx­i­mo por transação

•     A par­tir da data acor­da­da, o sis­tema faz os débitos auto­mati­ca­mente

•     Cobrança pode ser fei­ta 24 horas por dia, sete dias por sem­ana, inclu­sive em feri­ados

•     Usuário pode can­ce­lar autor­iza­ção e ajus­tar val­ores e peri­od­i­ci­dade a qual­quer momen­to

Tipos de contas

O Pix automáti­co só é váli­do para pes­soas físi­cas como pagado­ras e empre­sas ou presta­dores de serviços como cobradores. O paga­men­to per­iódi­co entre pes­soas físi­cas, como mesadas ou salários de tra­bal­hadores domés­ti­cos, é feito por out­ra modal­i­dade, o Pix agen­da­do recor­rente, obri­gatório des­de out­ubro de 2024.

Algumas contas pagas com Pix automático

•     Con­tas de con­sumo (luz, água, tele­fone)

•     Men­sal­i­dades esco­lares e de acad­e­mias

•     Assi­nat­uras dig­i­tais (stream­ing, músi­ca, jor­nais)

•     Clubes de assi­natu­ra e serviços recor­rentes

•     Out­ros serviços com cobrança per­iódi­ca

Algu­mas empre­sas, prin­ci­pal­mente micro e peque­nas, usavam o Pix agen­da­do recor­rente para cobranças per­iódi­cas. O Pix automáti­co prom­ete sim­pli­ficar as oper­ações de cobrança.

No Pix agen­da­do recor­rente, o pagador tin­ha de dig­i­tar a chave com a con­ta da empre­sa, o val­or e a peri­od­i­ci­dade da cobrança, o que pode­ria levar a erros e divergên­cias. No Pix automáti­co, o usuário rece­berá uma pro­pos­ta de adesão, bas­tan­do con­fir­mar a cobrança, poden­do ajus­tar val­ores e a fre­quên­cia dos paga­men­tos.

Segurança

O Pix automáti­co traz alguns riscos de segu­rança. O prin­ci­pal são fal­sas empre­sas que envi­am pro­postas de cobrança que irão para con­tas de ter­ceiros. Para min­i­mizar o risco de golpes, o BC edi­tou uma série de nor­mas para as empre­sas que aderirem ao Pix automáti­co.

Ban­cos e insti­tu­ições de paga­men­tos dev­erão checar uma série de infor­mações das empre­sas, divi­di­das em três eixos: dados cadas­trais, com­pat­i­bil­i­dade entre a ativi­dade econômi­ca e o serviço ofer­ta­do no Pix automáti­co e históri­co de rela­ciona­men­to com o par­tic­i­pante. Para impedir fraudes por empre­sas recém-cri­adas, somente empre­sas em ativi­dade há mais de seis meses poderão ofer­e­cer a nova modal­i­dade do Pix.

As regras de segu­rança que os ban­cos dev­erão checar são as seguintes:

•     Data de inscrição no Cadas­tro Nacional de Pes­soas Jurídi­cas (CNPJ); situ­ação cadas­tral dos sócios e admin­istradores no Cadas­tro de Pes­soas Físi­cas (CPF), e out­ras infor­mações da empre­sa;

•     Com­pat­i­bil­i­dade entre a ativi­dade econômi­ca e o serviço ofer­e­ci­do para o Pix automáti­co;

•     Quan­ti­dade de fun­cionários, val­or do cap­i­tal social e fat­u­ra­men­to;

•     Tem­po de aber­tu­ra da con­ta e uso de out­ros meios de cobrança;

•     Fre­quên­cia das transações com o par­tic­i­pante.

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