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Bancos têm horários reduzidos de atendimento no final de ano

Sistema Pix funcionará todos os dias e feriados

Andreia Verdélio – Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 23/12/2024 — 09:14
Brasília
Agências bancárias
Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

As fes­tas de final de ano vão alter­ar o expe­di­ente bancário nas próx­i­mas duas sem­anas. No dia 24 de dezem­bro, véspera de Natal, os ban­cos terão o horário de atendi­men­to ao públi­co reduzi­do, das 9h às 11h, horário de Brasília. Já na véspera do Ano Novo, dia 31, não haverá expe­di­ente e as com­pen­sações bancárias não serão efe­ti­vadas, incluin­do a TED.

De acor­do com a Fed­er­ação Brasileira de Ban­cos (Febra­ban), somente o PIX, sis­tema que fun­ciona 24 horas todos os dias e feri­ados, poderá ser feito nor­mal­mente.

Já nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezem­bro as agên­cias fun­cionam nor­mal­mente, bem como a par­tir do dia 2 de janeiro.

No dia 25 de dezem­bro e 1º de janeiro, feri­ados nacionais, não há expe­di­ente bancário e as insti­tu­ições finan­ceiras não abrem para atendi­men­to pres­en­cial ao públi­co. As com­pen­sações bancárias tam­bém não serão efe­ti­vadas nes­sas datas.

Con­tas de con­sumo (água, ener­gia, tele­fone, etc.) com venci­men­to nos dias em que não há com­pen­sação bancária – 25/12, 31/12 e 01/01 – poderão ser pagas, sem acrésci­mo, no dia útil seguinte. Já no caso dos trib­u­tos e impos­tos, caso vençam no feri­ado ou nos dias em que não há com­pen­sação bancária, é necessário que o paga­men­to seja ante­ci­pa­do, para evi­tar a incidên­cia de juros e mul­ta.

“Nor­mal­mente, os trib­u­tos já vêm com datas ajus­tadas ao cal­endário de feri­ados nacionais, estad­u­ais e munic­i­pais”, infor­mou a Febra­ban.

Caso isso não ten­ha ocor­ri­do no doc­u­men­to de arrecadação, a enti­dade sug­ere ante­ci­par o paga­men­to ou, no caso dos títu­los que têm códi­go de bar­ras, agen­dar o paga­men­to nos caixas eletrôni­cos, canais dig­i­tais, como sites e aplica­tivos, ou pelo atendi­men­to tele­fôni­co dos ban­cos.

Res­olução do Con­sel­ho Mon­etário Nacional (CMN) não con­sid­era dias úteis, para fins de oper­ações bancárias, os sába­dos, domin­gos e feri­ados de âmbito nacional e as agên­cias bancárias não fun­cionam em feri­ados ofi­ci­ais, sejam eles munic­i­pais, estad­u­ais ou fed­erais.

“Os meios eletrôni­cos são uma alter­na­ti­va práti­ca e extrema­mente segu­ra aos clientes, que podem usar as áreas de autoa­tendi­men­to nas agên­cias disponíveis, e os canais dig­i­tais (celu­lares e com­puta­dores) dos ban­cos, para a real­iza­ção de trans­fer­ên­cias e paga­men­to de con­tas, e demais serviços”, desta­cou a Febra­ban.

Bole­tos bancários de clientes cadastra­dos como saca­dos eletrôni­cos podem ser pagos via DDA (Débito Dire­to Autor­iza­do).

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