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Barroso diz que alteração nas regras do STF não é necessária

Repro­dução: © José Cruz/Agência Brasil

PEC foi aprovada pelo Senado com 52 votos a favor e 18 contrários


Pub­li­ca­do em 23/11/2023 — 15:33 Por Andre Richter- Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O pres­i­dente do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), min­istro Luís Rober­to Bar­roso, disse nes­ta quin­ta-feira (23) que a Pro­pos­ta de Emen­da à Con­sti­tu­ição (PEC) que limi­ta decisões indi­vid­u­ais dos min­istros da Corte “não é necessária e não con­tribui para a insti­tu­cional­i­dade do país”.

Ontem (22), por 52 votos a favor e 18 con­trários, a PEC foi aprova­da pelo Sena­do. O tex­to segue para Câmara dos Dep­uta­dos, onde não há pra­zo da votação da matéria. Para ser pro­mul­ga­da, a pro­pos­ta tam­bém pre­cisa ser aprova­da em dois turnos.

As declar­ações de Bar­roso foram feitas durante aber­tu­ra da sessão des­ta tarde. De acor­do com o min­istro, o STF não vê razão para mudanças con­sti­tu­cionais que alterem seu fun­ciona­men­to.

“O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al não vê razão para mudanças con­sti­tu­cionais que visem a alter­ar as regras de seu fun­ciona­men­to. Num país que tem deman­das impor­tantes e urgentes, que vão do avanço do crime orga­ni­za­do à mudança climáti­ca que impactam a vida de mil­hões de pes­soas, nada sug­ere que os prob­le­mas pri­or­itários do Brasil este­jam no Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al”, declar­ou.

Bar­roso tam­bém citou que o Supre­mo con­tribuiu com o país con­tra o “nega­cionis­mo ambi­en­tal” e durante a pan­demia de covid-19, além de ser alvo dos atos golpis­tas de 8 de janeiro.

“O tri­bunal sofreu ataques ver­bais e a crim­i­nosa invasão físi­ca que van­dal­i­zou as insta­lações da Corte. Após ess­es ataques ver­bais e físi­cos, o tri­bunal vê com pre­ocu­pação avanços leg­isla­tivos sobre sua atu­ação”, con­cluiu.

O min­istro Gilmar Mendes, decano do STF, disse que alter­ar as regras que garan­tem o fun­ciona­men­to do Supre­mo pode ser con­sid­er­a­do incon­sti­tu­cional.

Mendes tam­bém afir­mou que a Corte não admite intim­i­dações. “Esta casa não é com­pos­ta por covardes, não é com­pos­ta por medrosos”, con­cluiu.

Pela PEC, ficam proibidas decisões monocráti­cas para sus­pender leis ou atos dos pres­i­dentes da Repúbli­ca, da Câmara dos Dep­uta­dos e do Sena­do. As decisões para sus­pen­são dessas nor­mas devem ser de for­ma cole­gia­da.

Além dis­so, os pedi­dos de vista dos min­istros devem ser devolvi­dos para jul­ga­men­to no pra­zo de seis meses, com pra­zo ren­ováv­el por mais três.

Edição: Valéria Aguiar

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