...
sábado ,15 fevereiro 2025
Home / Justiça / Barroso mantém decisão da CPI que pediu condução coercitiva de Wizard

Barroso mantém decisão da CPI que pediu condução coercitiva de Wizard

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

O empresário não compareceu ao depoimento na quinta-feira


Pub­li­ca­do em 18/06/2021 — 21:22 Por Andreia Verdélio — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O min­istro do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) Luís Rober­to Bar­roso decid­iu nes­ta sex­ta-feira (18) man­ter a decisão da Comis­são Par­la­men­tar (CPI) da Pan­demia que solic­i­tou à Justiça a con­dução coerci­ti­va do empresário Car­los Wiz­ard para prestar depoi­men­to. 

O depoi­men­to esta­va mar­ca­do para ontem (17), mas o empresário não com­pare­ceu. A defe­sa ale­gou que ele está nos Esta­dos Unidos acom­pan­han­do o trata­men­to de saúde de um par­ente. Foi solic­i­ta­do o depoi­men­to por video­con­fer­ên­cia, mas o pedi­do não foi aten­di­do pela comis­são. Os advo­ga­dos argu­men­taram ain­da que se Wiz­ard deixar o país, não con­seguirá voltar por causa das restrições migratórias provo­cadas pela pan­demia de covid-19.

Diante do impasse, o pres­i­dente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), solic­i­tou à Justiça o com­parec­i­men­to com­pul­sório e a retenção do pas­s­aporte do empresário.

Mais cedo, a juíza fed­er­al Mar­cia Souza de Oliveira, da 1ª Vara Fed­er­al em Camp­inas (SP), autor­i­zou a Polí­cia Fed­er­al (PF) a realizar a diligên­cia, mas o empresário não foi encon­tra­do. Dessa for­ma, a mag­istra­da autor­i­zou a retenção do doc­u­men­to após o retorno ao Brasil.

Na decisão, Bar­roso negou pedi­do da defe­sa para der­rubar as medi­das e disse que, na quar­ta-feira (16), autor­i­zou Wiz­ard a ficar em silen­cio no depoi­men­to que dev­e­ria prestar à CPI, mas o empresário não foi des­o­bri­ga­do a com­pare­cer.

“Ressalvei, todavia, que o atendi­men­to à con­vo­cação con­fig­u­ra­va uma obri­gação impos­ta a todo cidadão, e não uma mera fac­ul­dade jurídi­ca, igual­mente na lin­ha dos prece­dentes do Tri­bunal”, argu­men­tou o min­istro.

Defesa

Os advo­ga­dos sus­ten­taram que Car­los Wiz­ard não pode ser alvo das medi­das porque elas estari­am em desacor­do com a decisão do min­istro que garan­tiu dire­ito ao silên­cio.

“Nesse sen­ti­do, tem-se que a Comis­são Par­la­men­tar de Inquéri­to, ao con­trário do con­ti­do na ordem con­ce­di­da por Vos­sa Excelên­cia, não está con­ferindo ao paciente o trata­men­to no sen­ti­do jurídi­co de inves­ti­ga­do, mas, ao con­trário, está a ado­tar medi­das ile­gais abso­lu­ta­mente con­trárias e incom­patíveis com a situ­ação jurídi­ca con­feri­da pela lim­i­nar con­ce­di­da”, argu­men­tou a defe­sa.

No STF, os advo­ga­dos de Wiz­ard tam­bém afir­maram que ele nun­ca ocupou car­go públi­co no Min­istério da Saúde e não tomou decisões admin­is­tra­ti­vas. Segun­do a defe­sa, o empresário aux­il­iou o ex-min­istro Eduar­do Pazuel­lo, de for­ma vol­un­tária, por cer­ca de 20 dias, durante o proces­so de tran­sição após a saí­da de Nel­son Teich.

Edição: Aline Leal

 LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Aumentam denúncias de imagens sobre abuso sexual infantil no Telegram

Pesquisa revela alta de 78% entre o primeiro e o segundo semetres Elaine Patri­cia Cruz …