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Barroso nega pedido do Congresso para derrubar suspensão de emendas

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr/ Agê­cia Brasil

Não tem urgência que justifique decisão monocrática, diz Barroso


Publicado em 16/08/2024 — 09:52 Por Felipe Pontes — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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O min­istro Luís Rober­to Bar­roso, pres­i­dente do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), negou nes­ta sex­ta-feira (16) um pedi­do feito pelo Con­gres­so para que ele der­rubasse três lim­inares (decisões pro­visórias) do min­istro Flávio Dino que sus­pender­am a exe­cução de emen­das par­la­mentares ao Orça­men­to da União.

Bar­roso afir­mou que não pode­ria sus­pender por con­ta própria uma decisão de out­ro min­istro do Supre­mo, uma vez que não há hier­ar­quia entre os inte­grantes da Corte. O min­istro recon­heceu que há prece­dentes em que o pres­i­dente do Supre­mo sus­pendeu lim­i­nar de out­ro min­istro, mas que a medi­da seria ade­qua­da somente em cir­cun­stân­cia “excep­cionalís­si­ma”.

No caso da sus­pen­são das emen­das par­la­mentares, Bar­roso enten­deu que “essas cir­cun­stân­cias não estão pre­sentes”. Ele desta­cou que o ref­er­en­do ou não das lim­inares de Dino já se encon­tra em jul­ga­men­to pelo plenário do Supre­mo, em sessão vir­tu­al de 24 horas ini­ci­a­da nes­ta sex­ta (16), moti­vo pelo qual não se jus­ti­fi­caria der­rubá-las de antemão.

“Não se jus­ti­fi­ca a atu­ação monocráti­ca des­ta Presidên­cia para sus­tar os efeitos de decisões pro­feri­das por um de seus inte­grantes, em sede de sus­pen­são de lim­i­nar, quan­do tais decisões já estão sendo obje­to de delib­er­ação pelo Cole­gia­do do Tri­bunal”, escreveu Bar­roso.

O pres­i­dente do Supre­mo frisou ain­da que, no voto que apre­sen­tou nes­ta sex­ta (15), Dino sinal­i­zou “a pos­si­bil­i­dade de con­stru­ir solução con­sen­su­al para a questão, em reunião insti­tu­cional com rep­re­sen­tantes dos três Poderes”.

Out­ro argu­men­to cen­tral é o de que “a decisão sus­pende a exe­cução de políti­cas, serviços e obras públi­cas essen­ci­ais para a vida cotid­i­ana de mil­hões de brasileiros”, diz a peça pro­to­co­la­da pelo Con­gres­so. O par­la­men­to sus­ten­tou ain­da que o Supre­mo pro­move “inter­fer­ên­cia drás­ti­ca e inde­v­i­da nas decisões políti­cas dos poderes exec­u­ti­vo e leg­isla­ti­vo”.

Des­de o iní­cio de agos­to, Dino con­cedeu três lim­inares para sus­pender a exe­cução de emen­das par­la­mentares, incluin­do emen­das impos­i­ti­vas, aque­las que de exe­cução obri­gatória pelo Exec­u­ti­vo. Ele aten­deu a pedi­dos da Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR), do par­tido Psol e da Asso­ci­ação Brasileira de Jor­nal­is­mo Inves­tiga­ti­vo (Abra­ji).

Rela­tor do tema no Supre­mo, Dino deter­mi­nou a sus­pen­são nas trans­fer­ên­cias de emen­das de comis­são, as de rela­tor e as impos­i­ti­vas de ban­ca­da e indi­vid­u­ais. Out­ra sus­pen­são foi a das que ficaram con­heci­das como “emen­das Pix”, que per­mitem o repasse dire­to a esta­dos e municí­pios, mas sem des­ti­nação especí­fi­ca a pro­je­to, pro­gra­ma ou con­vênio.

O min­istro liber­ou as trans­fer­ên­cias somente no caso de obras em anda­men­to ou de situ­ação de calami­dade públi­ca. Dino deter­mi­nou que a sus­pen­são vig­ore até que sejam imple­men­tadas medi­das que garan­tam as exigên­cias con­sti­tu­cionais de transparên­cia, ras­tre­abil­i­dade e efi­ciên­cia na lib­er­ação das ver­bas do Orça­men­to da União.

Edição: Valéria Aguiar

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