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Base do governo na Câmara vai ao STF contra PEC da Blindagem

Parlamentares alegam que proposta não seguiu o rito adequado

Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 18/09/2025 — 16:23
Brasília
Brasília (DF) 11/04/2023 Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo
Repro­dução: © Fabio Rodrigues-Pozze­bom/ Agên­cia Brasil/Arquivo

Os líderes do PT, PSB e PSOL entraram nes­ta quin­ta-feira (18) no Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) com uma ação para sus­pender a trami­tação da Pro­pos­ta de Emen­da à Con­sti­tu­ição (PEC) que restringe a aber­tu­ra de inves­ti­gações con­tra dep­uta­dos e senadores.

No man­da­do de segu­rança envi­a­do ao Supre­mo, os par­la­mentares alegam que chama­da PEC da Blindagem, aprova­da na terça-feira (16), não seguiu o rito ade­qua­do e afronta o reg­i­men­to inter­no da Casa e a Con­sti­tu­ição.

Os par­tidos ques­tion­am a fal­ta de apre­sen­tação de emen­das den­tro do pra­zo reg­i­men­tal e de pub­li­ci­dade prévia do pare­cer do rela­tor, além da con­vo­cação das sessões de delib­er­ação sem ante­cedên­cia mín­i­ma para votação da pro­pos­ta. 

No entendi­men­to dos par­tidos, as irreg­u­lar­i­dades na trami­tação da PEC devem ser sanadas pela Corte.

“A con­tinuidade da trami­tação da PEC 3/2021 pode con­sol­i­dar vício insanáv­el, tor­nan­do irre­ver­sív­el a lesão ao dev­i­do proces­so leg­isla­ti­vo. Se o proces­so alcançar aprovação em dois turnos, o tex­to aprova­do será envi­a­do à apre­ci­ação do Sena­do, e a emen­da poderá pas­sar a inte­grar o tex­to con­sti­tu­cional, difi­cul­tan­do ou até invi­a­bi­lizan­do a rever­são de seus efeitos”, argu­men­tam os par­tidos.

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Após a aprovação da PEC, a matéria foi envi­a­da ao Sena­do. Em caso de aprovação, a pro­pos­ta será pro­mul­ga­da pelo Con­gres­so e entrará em vig­or.

A PEC deter­mi­na que qual­quer aber­tu­ra de ação penal con­tra par­la­men­tar depende de autor­iza­ção prévia, em votação sec­re­ta, da maio­r­ia abso­lu­ta do Sena­do ou da Câmara. Além dis­so, a pro­pos­ta con­cede foro no Supre­mo para pres­i­dentes de par­tidos.

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