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BC altera para 14 de maio implementação do Pix Cobrança

Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro.
© Mar­cel­lo Casal JrA­gên­cia Bra­sil (Repro­du­ção)

Decisão foi publicada no Diário Oficial de hoje


Publi­ca­do em 15/03/2021 — 09:18 Por Andreia Ver­dé­lio – Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

O Ban­co Cen­tral (BC) adi­ou nova­men­te a imple­men­ta­ção do Pix Cobran­ça, fer­ra­men­ta que per­mi­ti­rá cobran­ças com ven­ci­men­to em datas futu­ras. Ini­ci­al­men­te pre­vis­ta para come­çar em janei­ro, a nova fun­ci­o­na­li­da­de do Pix entra­ria em ope­ra­ção nes­ta segun­da-fei­ra (15), mas ago­ra só come­ça­rá a fun­ci­o­nar em 14 de maio.

A ins­tru­ção nor­ma­ti­va, com a nova data, foi publi­ca­da hoje no Diá­rio Ofi­ci­al da União.

O Pix Cobran­ça para paga­men­tos com ven­ci­men­to per­mi­ti­rá que empre­sas ou micro­em­pre­en­de­do­res gerem um códi­go QR (ver­são avan­ça­da do códi­go de bar­ras) para tran­sa­ções em data futu­ra, como um bole­to. Des­de o lan­ça­men­to do Pix, em 16 de novem­bro, é pos­sí­vel gerar um códi­go QR para paga­men­tos ime­di­a­tos.

O BC não infor­mou o moti­vo do adi­a­men­to. Mas, de acor­do com a ins­tru­ção nor­ma­ti­va, os par­ti­ci­pan­tes do Pix que já ofer­tam o Pix Cobran­ça ago­ra terão até 30 de abril para con­cluir as eta­pas de vali­da­ção de QR Codes.

Sis­te­ma de paga­men­tos ins­tan­tâ­ne­os do BC, o Pix per­mi­te a trans­fe­rên­cia de recur­sos entre con­tas ban­cá­ri­as 24 horas por dia. As tran­sa­ções são exe­cu­ta­das em até 10 segun­dos, sem cus­to para pes­so­as físi­cas. Para usar o Pix, o cor­ren­tis­ta deve ir ao apli­ca­ti­vo da ins­ti­tui­ção finan­cei­ra e cadas­trar as cha­ves ele­trô­ni­cas, que podem seguir o núme­ro do celu­lar, o e‑mail, o Cadas­tro de Pes­so­as Físi­cas (CPF), para pes­so­as físi­cas ou o Cadas­tro Naci­o­nal de Pes­so­as Jurí­di­cas (CNPJ), para empre­sas.

O usuá­rio tam­bém pode gerar uma cha­ve ale­a­tó­ria, com um códi­go de até 32 dígi­tos ou mes­mo usar os dados da con­ta. Cada cha­ve ele­trô­ni­ca está asso­ci­a­da a uma con­ta ban­cá­ria. Pes­so­as físi­cas podem ter até cin­co cha­ves por con­ta. Para pes­so­as jurí­di­cas, o limi­te sobe para 20.

Edi­ção: Kle­ber Sam­paio

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