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BC libera 4 mil unidades de moeda de 200 anos da Constituição de 1824

Repro­dução: © BACEN

Destinadas a colecionadores, moedas de prata serão vendidas por R$ 440


Publicado em 24/05/2024 — 07:18 Por Wellton Máximo — Repórter da Agência Brasil — Brasília

Os cole­cionadores poderão com­prar, a par­tir des­ta sex­ta-feira (24), a moe­da em comem­o­ração aos 200 anos da primeira Con­sti­tu­ição brasileira. O Ban­co Cen­tral (BC) lib­era novo lote de 4 mil peças. Pro­duzi­da em pra­ta, a moe­da terá val­or de face de R$ 5, mas será ven­di­da por R$ 440.

A ven­da será fei­ta exclu­si­va­mente pelo site Clube da Medal­ha, man­ti­do pela Casa da Moe­da. Em abril, o BC tin­ha pro­duzi­do 3 mil unidades, mas infor­mou que o número pode­ria subir para até 10 mil peças, depen­den­do do suces­so.

O anver­so (frente) da moe­da apre­sen­ta o livro da primeira Con­sti­tu­ição brasileira aber­to com as pági­nas retratadas em cor sépia, que rep­re­sen­ta a pas­sagem do tem­po. A pena estiliza­da e o tex­to man­u­scrito reme­tem à for­ma como o livro, há 200 anos, foi redigi­do. Esta é a primeira vez que o recur­so da cor é uti­liza­do em uma moe­da de pra­ta no Brasil.

O rever­so (parte de trás) mostra o pré­dio do Con­gres­so Nacional, sím­bo­lo do Poder Leg­isla­ti­vo. O con­jun­to arquitetôni­co do Con­gres­so, com­pos­to por duas cúpu­las, uma volta­da para cima e out­ra para baixo, rep­re­sen­ta o Poder Leg­isla­ti­vo bicam­er­al, mod­e­lo pro­pos­to já na primeira Car­ta Magna do Brasil, com as duas Câmaras, de dep­uta­dos e de senadores, que for­mavam a Assem­bleia Ger­al.

moe­da comem­o­ra­ti­va foi lança­da em abril em even­to no Salão Nobre da Câmara dos Dep­uta­dos. O even­to teve a pre­sença de rep­re­sen­tantes do BC, da Casa da Moe­da e da Câmara.

Constituição outorgada

A Con­sti­tu­ição de 1824 foi out­or­ga­da pelo imper­ador Dom Pedro I, em meio à fal­ta de acor­do na Assem­bleia Con­sti­tu­inte do ano ante­ri­or. Essa foi a Con­sti­tu­ição mais longe­va da história do Brasil, durante 65 anos.Ao out­or­gar a Con­sti­tu­ição, o monar­ca impôs sua von­tade e esta­b­ele­ceu qua­tro Poderes: Exec­u­ti­vo, Leg­isla­ti­vo, Judi­ciário e Mod­er­ador, rep­re­sen­ta­do pelo próprio imper­ador e aci­ma dos demais Poderes. Com atribuições diver­sas e amp­los poderes ao imper­ador, a Con­sti­tu­ição esta­b­ele­ceu uma monar­quia hered­itária.

Ape­sar de traços que ficaram ultra­pas­sa­dos, como a monar­quia, a Con­sti­tu­ição de 1824 esta­b­ele­ceu lega­dos que per­du­ram até hoje na admin­is­tração públi­ca brasileira. O tex­to esta­b­ele­ceu o Poder Leg­isla­ti­vo bicam­er­al, com a coex­istên­cia da Câmara dos Dep­uta­dos e do Sena­do. No Poder Judi­ciário, criou o Supre­mo Tri­bunal de Justiça, que mudou de nome e atual­mente se chama Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al.

Edição: Graça Adju­to

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