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Benefício para caminhoneiros começa a ser pago em 9 de agosto

Repro­dução: © (Thomaz Silva/Agência Brasil)

Portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União


Pub­li­ca­do em 03/08/2022 — 09:43 Por Pedro Peduzzi – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Ouça a matéria:

A par­tir da próx­i­ma terça-feira (9) começam a ser pagos os bene­fí­cios emer­gen­ci­ais con­ce­di­dos a cam­in­honeiros. A por­taria inter­min­is­te­r­i­al que reg­u­la­men­ta a medi­da volta­da a “trans­porta­dores autônomos de car­ga” foi pub­li­ca­da em edição espe­cial do Diário Ofi­cial da União na noite des­ta terça-feira (2).

O pra­zo para paga­men­to do bene­fí­cio vai até 31 de dezem­bro de 2022, e será pago em seis parce­las men­sais no val­or de R$ 1 mil, “obser­va­do o lim­ite glob­al de recur­sos de R$ 5,4 bil­hões”, con­forme infor­ma o Min­istério do Tra­bal­ho e Pre­v­idên­cia (MTP), que é o órgão gestor do bene­fí­cio.

O auxílio tem por obje­ti­vo aju­dar os trans­porta­dores autônomos de car­ga a enfrentar o esta­do de emergên­cia que decorre da alta do preço de com­bustíveis e deriva­dos.

Segun­do o MTP, têm dire­ito a rece­ber o Bene­fí­cio Cam­in­honeiro-TAC os trans­porta­dores de car­ga autônomos com CPF váli­do e cadastra­do no Reg­istro Nacional de Trans­porta­dores Rodoviários de Car­gas (RNTR‑C) até 31 de maio de 2022, na situ­ação de Ati­vo”, entre out­ras exigên­cias.

No dia 9 de agos­to serão pagas a primeira e a segun­da parce­las, ref­er­entes aos meses de jul­ho e agos­to. “Para os próx­i­mos lotes de paga­men­to, o Min­istério de Infraestru­tu­ra, por meio da ANTT, encam­in­hará men­salmente ao MTP a relação dos trans­porta­dores autônomos de car­gas que estiverem na situ­ação ati­vo no RNTR‑C”, acres­cen­ta o min­istério.

O ter­ceiro lote dev­erá estar disponív­el em 24 de setem­bro; e as demais parce­las, nos dias 22 de out­ubro, 26 de novem­bro e 17 de dezem­bro.

Aque­les que estiverem com situ­ação cadas­tral pen­dente ou sus­pen­sa podem reg­u­larizar o reg­istro na ANTT para se habil­itarem.

O Min­istério do Tra­bal­ho ressalta que o bene­fí­cio não é cumu­la­ti­vo com o Bene­fí­cio Taxista e será pago ape­nas um por CPF, inde­pen­den­te­mente se o ben­efi­ciário tiv­er mais de um veícu­lo cadastra­do.

“Será des­ig­na­da uma insti­tu­ição bancária fed­er­al reg­istra­da para efe­ti­var o paga­men­to que será feito em con­ta dig­i­tal. Os val­ores não movi­men­ta­dos no pra­zo de 90 dias, con­ta­dos da data de depósi­to, retornarão para a União”, acres­cen­ta.

Edição: Denise Griesinger

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