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Benefícios do INSS acima de um salário mínimo têm reajuste de 5,45%

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) volta atendimento presencial nas agências.
© Tomaz Silva/Agência Brasil (Repro­dução)

Reajuste segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor

Pub­li­ca­do em 13/01/2021 — 12:08 Por Felipe Pontes — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O Min­istério da Econo­mia pub­li­cou hoje (13) no Diário Ofi­cial da União (DOU) por­taria que ofi­cial­iza o rea­juste de 5,45% das aposen­ta­do­rias e bene­fí­cios aci­ma de um salário mín­i­mo pagos pelo Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS).

Com o aumen­to, a par­tir de 1º de janeiro, o teto dos bene­fí­cios pagos pelo INSS pas­sa de R$ 6.101,06 para R$ 6.433,57.

O rea­juste segue o Índice Nacional de Preços ao Con­sum­i­dor (INPC), con­forme deter­mi­na a leg­is­lação prev­i­den­ciária. O indi­cador, cal­cu­la­do pelo Insti­tu­to Nacional de Geografia e Estatís­ti­ca (IBGE), fechou o ano pas­sa­do em 5,45%.

A por­taria tam­bém ofi­cial­iza em R$ 1.100 o mín­i­mo a ser pago em aposen­ta­do­rias, pen­sões por morte, auxílio-doença e auxílio reclusão, entre out­ros bene­fí­cios espe­ci­ais. Esse é o val­or equiv­a­lente ao salário mín­i­mo para 2021, que pela lei serve de piso para tais paga­men­tos feitos pelo INSS.

Neste ano, o salário mín­i­mo foi rea­jus­ta­do em 5,29%, com base em esti­ma­ti­va do gov­er­no sobre o INPC.

Bene­fí­cio con­ce­di­do em 2020 e Alíquo­tas de con­tribuição

No caso dos bene­fí­cios con­ce­di­dos no ano pas­sa­do, o ben­efi­ciário pode ter dire­ito a um rea­juste ape­nas pro­por­cional, de acor­do com o mês em que obteve o dire­ito a rece­ber o paga­men­to. Con­fi­ra abaixo a tabela:

tabelas_inss_beneficio_1

(Repro­dução)

A por­taria do Min­istério da Econo­mia tam­bém traz a tabela com o rea­juste dos val­ores de base para a con­tribuição pro­gres­si­va dos tra­bal­hadores ao INSS. Os val­ores servem de refer­ên­cia para empre­ga­dos com carteira assi­na­da, domés­ti­cos e tra­bal­hador avul­so.

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Bene­fí­cios do INSS aci­ma de um salário mín­i­mo têm rea­juste — Arte/Agência Brasil (Repro­dução)

As taxas são pro­gres­si­vas. Ou seja, cada per­centu­al incide somente a parte do salário cor­re­spon­dente a cada faixa de cobrança. Por exem­p­lo, quem recebe R$ 2.000,00, pagará 7,5 % sobre R$ 1.100,00 e 9% sobre o restante, R$ 900,00, resul­tan­do em uma con­tribuição de R$ 163,50.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

Agên­cia Brasil / EBC


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