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Bets não autorizadas serão suspensas nesta terça

Usuários de sites terão dez dias para resgatar saldos

Well­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­da em 01/10/2024 — 06:48
Brasília
apostas esportivas - celular - tela
© Joéd­son Alves/ Agên­cia Brasil

A par­tir des­ta terça-feira (1º), as bets (empre­sas de apos­tas eletrôni­cas) que não pedi­ram autor­iza­ção para oper­ar no país terão as ativi­dades sus­pen­sas. A sus­pen­são valerá até que a empre­sa entre com um pedi­do, e a Sec­re­taria de Prêmios e Apos­tas do Min­istério da Fazen­da con­ce­da a per­mis­são.

Os sites não autor­iza­dos con­tin­uarão a ser aces­sa­dos até 11 de out­ubro, quan­do serão reti­ra­dos do ar pela Agên­cia Nacional de Tele­co­mu­ni­cações (Ana­tel). Nes­sa segun­da-feira (30), o min­istro da Fazen­da, Fer­nan­do Had­dad, disse que até 600 pági­nas e aplica­tivos serão blo­quea­d­os.

Segun­do o Min­istério da Fazen­da, o pra­zo de dez dias foi con­ce­di­do para que os apos­ta­dores res­gatem o sal­do dos sites não autor­iza­dos a con­tin­uar em fun­ciona­men­to no país. “Se você tem algum din­heiro em casa de apos­ta peça a resti­tu­ição já, porque você tem o dire­ito de ter seu val­or resti­tuí­do. Já esta­mos avisan­do todo mun­do”, aler­tou Had­dad.

lista das empre­sas que fiz­er­am o pedi­do está disponív­el na pági­na do Sis­tema de Gestão de Apos­tas do Min­istério da Fazen­da (Sigap). Até o fim da tarde dessa segun­da (30), o sis­tema reg­is­tra­va 162 pedi­dos de 158 empre­sas. Ape­nas nos últi­mos sete dias, 27 empre­sas fiz­er­am pedi­dos.

De out­ubro a dezem­bro só poderão con­tin­uar fun­cio­nan­do os sites autor­iza­dos e que já estavam atuan­do. Segun­do o Min­istério da Fazen­da, as empre­sas sus­pen­sas poderão faz­er o pedi­do a qual­quer momen­to, mas irão para o fim da fila, levan­do meses para terem a doc­u­men­tação e os req­ui­si­tos anal­isa­dos.

A expec­ta­ti­va é que a pas­ta con­clua, até dezem­bro, o proces­so de análise dos pedi­dos pro­to­co­la­dos até ago­ra. A par­tir da aprovação, as empre­sas dev­erão pagar R$ 30 mil­hões de out­or­ga para oper­ar legal­mente até três mar­cas cada uma por cin­co anos, como esta­b­elece a Lei 14.790/2023, que legal­i­zou as apos­tas eletrôni­cas no país.

A par­tir de janeiro, as empre­sas que oper­arem sem autor­iza­ção estarão sujeitas a punições, com mul­tas de até R$ 2 bil­hões por infração.

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