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Biblioteca Nacional: digitalização facilita registro para autores

Repro­dução: © Tomaz/Agência Brasil

Um terço dos pedidos à Biblioteca Nacional já migraram para o digital


Pub­li­ca­do em 29/10/2022 — 10:14 Por Ake­mi Nita­hara – Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

Ouça a matéria:

O proces­so de reg­istro na Bib­liote­ca Nacional para asse­gu­rar o dire­ito autoral sobre obra int­elec­tu­al foi dig­i­tal­iza­do há cer­ca de um mês, e o Escritório de Dire­itos Autorais (EDA) da fun­dação já nota a migração dos pedi­dos feitos.

Des­de o dia 3 de out­ubro, o proces­so que exi­gia a apre­sen­tação de toda a doc­u­men­tação físi­ca – seja entregue pes­soal­mente ou envi­a­da pelo cor­reio – pas­sou a ser feito por meio da platafor­ma Gov.br.

O reg­istro é pos­sív­el para cri­ações int­elec­tu­ais pro­te­gi­das, como tex­tos literários, ser­mões, con­fer­ên­cias, core­ografias e pan­tomi­mas com exe­cução cêni­ca escri­ta, audio­vi­suais, fotografias, músi­cas, desen­hos, pro­je­tos, esboços, cenografias, pro­je­tos de pais­ag­is­mo e arquite­tu­ra.

De acor­do com o coor­de­nador do EDA, Vic­tor Ban­deira San­tos, des­de que começou a mudança, o escritório já rece­beu cer­ca de 250 pedi­dos pela nova platafor­ma, de uma média de 700 proces­sos rece­bidos por mês pelo órgão.

“É um número bas­tante sig­ni­fica­ti­vo pra gente. Antiga­mente a gente só oper­a­va no modo físi­co, a pes­soa envi­a­va a doc­u­men­tação pelo cor­reio e a gente rece­bia fisi­ca­mente aqui ou nos pos­tos de atendi­men­to pelo país. Con­tin­ua sendo muito grande ain­da o envio de doc­u­men­tação do meio físi­co, mas a tendên­cia é de que haja esse equi­líbrio e o pes­soal vá migran­do, vá optan­do pelo modo dig­i­tal”.

Ele expli­ca que o rece­bi­men­to físi­co não vai acabar, mas que a dig­i­tal­iza­ção agiliza o proces­so de análise, bem como facili­ta o reg­istro feito por autores inde­pen­dentes.

“A expec­ta­ti­va é de crescer cada vez mais essa quan­ti­dade de solic­i­tações, né? E a gente poder oper­ar, cada vez mais, dimin­uin­do o pra­zo de solic­i­tação da exe­cução do serviço. Por ser no meio dig­i­tal, isso aí requer menos tem­po de análise de trami­tação de doc­u­men­tação”.

Incentivo ao registro

Para a advo­ga­da Fer­nan­da Mag­a­l­hães, espe­cial­ista em dire­ito do entreten­i­men­to, a dig­i­tal­iza­ção facili­ta o trâmite e enco­ra­ja autores a sub­me­ter­am o pedi­do de reg­istro, que não é obri­gatório, para asse­gu­rar os dire­itos autorais.

“É um pas­so impor­tante para essa des­buro­c­ra­ti­za­ção, eu acho que a dig­i­tal­iza­ção incen­ti­va o reg­istro, tem um peso impor­tante para a indús­tria de entreten­i­men­to no Brasil. Facili­ta para os autores e empre­sas de cri­ação de con­teú­do, todos os investi­dores dessa cadeia pro­du­ti­va, né, todas as partes que inte­gram a indús­tria do entreten­i­men­to”.

Ela expli­ca que o reg­istro em si não garante a tit­u­lar­i­dade da obra, mas é um fator com peso impor­tante em pos­síveis dis­putas judi­ci­ais.

“O reg­istro da obra autoral não é obri­gatório. Ele atribui, ele cer­ti­fi­ca ali, por esse reg­istro, que a obra foi deposi­ta­da, reg­istra­da no nome da pes­soa naque­la data. Então, em uma dis­pu­ta judi­cial sobre quem criou a obra primeiro, em função de uma sim­i­lar­i­dade, de uma dis­cussão de quem é o real autor daque­la obra, tem como provar que foi reg­istra­do antes. Isso é só uma pre­sunção de quem seja o autor mais prováv­el. Mas, claro, há out­ras for­mas de provar a auto­ria”.

Para a advo­ga­da, a dig­i­tal­iza­ção mod­ern­iza o mod­e­lo brasileiro de reg­istro de obras autorais e con­tribui para que o país se torne cada vez mais uma refer­ên­cia no mer­ca­do de entreten­i­men­to e de cri­ação de con­teú­do.

Legislação

De acor­do com a Lei nº 9.610/1998, que atu­al­iza a leg­is­lação sobre dire­itos autorais no Brasil, são obras int­elec­tu­ais pro­te­gi­das as “cri­ações do espíri­to, expres­sas por qual­quer meio ou fix­adas em qual­quer suporte, tangív­el ou intangív­el, con­heci­do ou que se invente no futuro”, como obras literárias e cien­tí­fi­cas, con­fer­ên­cias, com­posições musi­cais, obras audio­vi­suais, fotográ­fi­cas, ilus­trações, pro­gra­mas de com­puta­dor, entre out­ros.

Ape­sar do reg­istro não ser obri­gatório para asse­gu­rar os dire­itos do autor, a guar­da em insti­tu­ição públi­ca é uma sal­va­guar­da para o deten­tor do dire­ito, con­forme dis­pos­to no Arti­go 17 da lei:

“Para segu­rança de seus dire­itos, o autor da obra int­elec­tu­al poderá reg­istrá-la, con­forme sua natureza, na Bib­liote­ca Nacional, na Esco­la de Músi­ca, na Esco­la de Belas Artes da Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Rio de Janeiro, no Insti­tu­to Nacional do Cin­e­ma, ou no Con­sel­ho Fed­er­al de Engen­haria, Arquite­tu­ra e Agrono­mia”.

Para o coor­de­nador do Escritório de Dire­itos Autorais, o reg­istro é uma pro­teção para o autor.

“É muito impor­tante o reg­istro por que pro­tege a obra de plá­gio, garante que você é o autor da obra e con­tribui, sem som­bra de dúvi­das, para a pro­dução cul­tur­al do país, uma vez que a obra fica sal­va­guarda­da na Bib­liote­ca. Todos os país­es têm esse tipo de reg­istro, uns difer­entes dos out­ros, levan­do em con­sid­er­ação o tipo de con­venção que fazem parte, mas tem o reg­istro de obra sim”.

O serviço de reg­istro de obra int­elec­tu­al cus­ta de R$20 a R$80, de acor­do com o tipo de obra e do tipo de pes­soa que solici­ta o reg­istro, se físi­ca ou jurídi­ca.

Edição: Denise Griesinger

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