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Black Friday: Procon-SP recomenda muita atenção a fim de evitar golpes

No último mês, defesa do consumidor recebeu 2 mil reclamações

Alex Rodrigues — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 30/11/2024 — 14:41
Brasília
São Paulo, (SP), 22.11.2023 - Fachada de lojas na Avenida Paulista com ofertas da Black Friday. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Repro­dução: © Paulo Pinto/Agência Brasil

O Pro­con-SP rece­beu, entre 30 de out­ubro e a tarde dessa sex­ta-feira (29), 2.016 recla­mações de con­sum­i­dores que aproveitaram as pro­moções da Black Fri­day para com­prar algum pro­du­to ou con­tratar um serviço.

A maio­r­ia (639) das queixas reg­istradas pelo órgão paulista de defe­sa do con­sum­i­dor tem a ver com atra­sos nas entre­gas das mer­cado­rias. Na sequên­cia, de acor­do com o bal­anço pre­lim­i­nar, vêm as recla­mações rela­cionadas a pro­du­tos ou serviços difer­entes do adquiri­do (217); can­ce­la­men­to de com­pras após a efe­ti­vação das mes­mas (195); maquiagem de descon­to (183) e indisponi­bil­i­dade do item pro­mo­cional anun­ci­a­do (175).

Para os espe­cial­is­tas do Pro­con-SP, além de servir de aler­ta aos con­sum­i­dores, as infor­mações detal­hadas no site do órgão dev­e­ri­am servir de refer­ên­cia para as empre­sas iden­ti­ficar even­tu­ais gar­ga­los, mel­ho­rar a gestão e o rela­ciona­men­to com os con­sum­i­dores.

“Se bem uti­liza­dos, estes dados ofer­e­cem uma opor­tu­nidade de mudança estratég­i­ca para a mel­ho­ria de todo o negó­cio”, avalia o dire­tor-exec­u­ti­vo do Pro­con-SP, Luiz Orsat­ti Fil­ho, em nota divul­ga­da pelo órgão, que disponi­bi­li­zou, em seu site um atal­ho para os con­sum­i­dores que quis­erem reg­is­trar uma queixa ou con­sul­tar as empre­sas recla­madas.

Recomendações

Em nota, a Sec­re­taria Nacional do Con­sum­i­dor (Sena­con), do Min­istério da Justiça e Segu­rança Públi­ca, recomen­dou que as pes­soas redo­brem os cuida­dos a fim de evi­tar cair em armadil­has. Segun­do a sec­re­taria, antes de fechar um negó­cio, o com­prador deve anal­is­ar muito bem os val­ores dos pro­du­tos e ler com atenção as políti­cas de devolução e garan­tia de cada esta­b­elec­i­men­to.

Con­forme o Códi­go de Defe­sa do Con­sum­i­dor, toda pub­li­ci­dade deve ser clara e pre­cisa e o inter­es­sa­do tem dire­ito a infor­mações ver­dadeiras sobre os pro­du­tos, incluin­do preço, car­ac­terís­ti­cas e condições de paga­men­to. Práti­cas como o aumen­to de preços antes do even­to para sim­u­lar um descon­to maior, a chama­da pro­moção “o dobro da metade”, são ile­gais.

Além dis­so, desta­ca a Sena­con, em com­pras feitas fora do esta­b­elec­i­men­to físi­co, o códi­go garante aos con­sum­i­dores o dire­ito de arrependi­men­to, ou seja, o cliente pode desi­s­tir da com­pra em até sete dias, com dire­ito à devolução inte­gral do val­or.

“A Black Fri­day é uma grande opor­tu­nidade para con­sum­i­dores e empre­sas, mas é tam­bém um momen­to em que pre­cisamos redo­brar a atenção com práti­cas abu­si­vas e ofer­tas enganosas. A Sena­con está mon­i­toran­do o mer­ca­do para coibir essas ações e garan­tir que o con­sum­i­dor brasileiro ten­ha um con­sumo seguro e van­ta­joso. Recomen­damos que todos se informem e exi­jam seus dire­itos para faz­er uma Black Fri­day real­mente con­sciente,” ressaltou o secretário Wadih Damous, na nota.

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