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Boletos pagos até 13h30 poderão ser compensados no mesmo dia

Repro­dução: © José Cruz/Agência Brasil

Mudança a partir de sexta-feira beneficiará recebedor de dinheiro


Publicado em 13/03/2024 — 10:29 Por Daniella Almeida — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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O bole­to bancário — um dos meios mais usa­dos pelos brasileiros para paga­men­tos de con­tas de con­sumo no dia a dia — gan­hará mais agili­dade em seu proces­sa­men­to.

Os bole­tos bancários pagos até 13h30 poderão ser com­pen­sa­dos no mes­mo dia a par­tir des­ta sex­ta-feira (15), depen­den­do do con­tra­to que ele ten­ha com a sua insti­tu­ição finan­ceira.

O pra­zo de liq­uidação da cobrança no mes­mo dia é con­heci­do como D+0. De acor­do com a Fed­er­ação Brasileira de Ban­cos (Febra­ban), o paga­men­to real­iza­do após às 13h30 horário con­tin­uará com a liq­uidação no pra­zo de um dia útil (D+1).

A medi­da terá impacto somente para o cre­dor do doc­u­men­to, ou seja, aque­le que irá rece­ber o din­heiro no mes­mo dia. Nada mudará para quem paga o bole­to dire­ta­mente.

Mas, no caso de e‑commerce, por exem­p­lo, a Febra­ban acred­i­ta que trará van­ta­gens ao comér­cio e aos com­pradores, que poderão ter o proces­so de entre­ga agiliza­do tan­to de mer­cado­rias como de serviços.

A novi­dade faz parte de um pro­je­to de mod­ern­iza­ção des­ta modal­i­dade de paga­men­to e envolverá 136 insti­tu­ições bancárias.

O dire­tor-adjun­to de Serviços da Febra­ban, Wal­ter Faria, expli­ca a expec­ta­ti­va do setor. “No iní­cio des­ta mudança, a esti­ma­ti­va é que cer­ca de 57% dos bole­tos pos­sam ser proces­sa­dos no mes­mo dia, enquan­to 43% seri­am no pra­zo D+1. Assim que a mod­ern­iza­ção estiv­er implan­ta­da, fun­cio­nan­do sem nen­hu­ma ocor­rên­cia téc­ni­ca, a ideia é ini­ciar os estu­dos para traz­er toda a liq­uidação de bole­tos para o pra­zo D+0”, avaliou.

Boletos

Des­de 1994, o bole­to bancário é um doc­u­men­to usa­do pelos ban­cos e seus clientes para rece­bi­men­to de val­ores ref­er­entes a uma deter­mi­na­da ven­da de pro­du­to ou serviço, como men­sal­i­dades de esco­las, con­domínios, planos de saúde, con­sór­cios, finan­cia­men­tos, cartões de crédi­to, cobrança entre empre­sas e out­ros paga­men­tos.

Em 2023, os ban­cos reg­is­traram 4,2 bil­hões de transações real­izadas via bole­tos, total­izan­do R$ 5,8 tril­hões.

Qual­quer pes­soa físi­ca ou jurídi­ca pode faz­er uma cobrança por meio de bole­tos bancários, bas­ta ter uma con­ta bancária e con­tratar o serviço dire­ta­mente no ban­co onde tem a con­ta.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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