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Bolsonaro assina decreto que regulamenta programa Casa Verde e Amarela

Prédios para moradores de baixa renda do Conjunto Habitacional Cingabur

© Marce­lo Camar­go (Repro­dução)

Meta é atender 1,2 milhão de famílias até 31 de dezembro de 2022

Pub­li­ca­do em 15/01/2021 — 11:29 Por Heloisa Cristal­do — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília


O pres­i­dente Jair Bol­sonaro assi­nou decre­to que reg­u­la­men­ta a lei do pro­gra­ma Casa Verde e Amarela, nova políti­ca habita­cional do gov­er­no fed­er­al, lança­da em agos­to do ano pas­sa­do para suced­er o pro­gra­ma Min­ha Casa, Min­ha Vida. A meta do gov­er­no é aten­der 1,2 mil­hão de famílias até 31 de dezem­bro de 2022.

decre­to divide as famílias como res­i­dentes em áreas urbanas e rurais. O primeiro grupo aten­derá famílias com ren­da bru­ta men­sal de R$ 2 mil a R$ 7 mil. Já o grupo rur­al abrangerá famílias com ren­da anu­al de R$ 24 mil a R$ 84 mil. O cál­cu­lo da ren­da não levará em con­ta os val­ores perce­bidos a títu­lo de auxílio-doença, de auxílio-aci­dente, de seguro-desem­prego, de Bene­fí­cio de Prestação Con­tin­u­a­da, do Pro­gra­ma Bol­sa Família.

Serão pri­or­izadas as famílias que ten­ham mul­her como respon­sáv­el; aque­las que ten­ham pes­soas com defi­ciên­cia; idosos; cri­anças e ado­les­centes em situ­ação de vul­ner­a­bil­i­dade.

O pro­gra­ma inclui a pro­dução, aquisição ou requal­i­fi­cação, sub­sidi­a­da ou finan­cia­da para imóveis novos e usa­dos. Os atendi­men­tos poderão real­iza­dos sob a for­ma de cessão, de doação, de locação, de comoda­to, de arren­da­men­to ou de ven­da, medi­ante finan­cia­men­to ou não, em con­tra­to sub­sidi­a­do ou não, total ou par­cial­mente, con­forme grupo de ren­da famil­iar.

A medi­da pre­vê a lib­er­ação de sub­venção de até R$ 110 mil para pro­dução ou aquisição de imóveis novos ou usa­dos, em áreas urbanas. Para áreas rurais, o val­or chega a R$ 45 mil. Para a requal­i­fi­cação de imóveis em áreas urbanas, o val­or chega a R$ 140 mil. A mel­ho­ria habita­cional em áreas urbanas ou rurais terá o lim­ite de R$ 23 mil. Já a reg­u­lar­iza­ção fundiária em áreas urbanas alcançará até R$ 2 mil.

Casa Verde e Amarela

De acor­do com o Min­istério do Desen­volvi­men­to Region­al, as regiões Norte e Nordeste serão con­tem­pladas com a redução nas taxas em até 0,5 pon­to per­centu­al para famílias com ren­da de até R$ 2 mil men­sais e 0,25 pon­to para quem gan­ha entre R$ 2 mil e R$ 2,6 mil. Nes­sas local­i­dades, os juros poderão chegar a 4,25% ao ano e, nas demais regiões, a 4,5% ao ano.

Edição: Valéria Aguiar

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