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Bolsonaro sanciona lei que aumenta em 5% limite de crédito consignado

Aeronautas, aeroviários aposentados, e pensionistas do Fundo Aerus, que reúne ex-trabalhadores das extintas Varig e Transbrasil, protestam na Advocacia Geral da União (Fernando Frazão/Agência Brasil)
© 2.2 W (Repro­du­ção)

Valor deve ser usado para saque e despesas com cartão de crédito


Publi­ca­do em 31/03/2021 — 09:57 Por Andreia Ver­dé­lio — Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

O pre­si­den­te Jair Bol­so­na­ro san­ci­o­nou a lei que amplia de 35% para 40% mar­gem de emprés­ti­mo con­sig­na­do para apo­sen­ta­dos e pen­si­o­nis­tas do Ins­ti­tu­to Naci­o­nal do Segu­ro Soci­al (INSS). O tex­to foi publi­ca­do hoje (31) no Diá­rio Ofi­ci­al da União .

De acor­do com a lei, 5% dos recur­sos con­sig­ná­veis devem ser des­ti­na­dos exclu­si­va­men­te para saque ou amor­ti­za­ção de des­pe­sas do car­tão de cré­di­to, um per­cen­tu­al já pre­vis­to. A medi­da vale para ope­ra­ções con­tra­ta­das até 31 de dezem­bro de 2021. Após esse pra­zo, as dívi­das de con­sig­na­do vol­ta­rão ao pata­mar ante­ri­or, de até 35% do salá­rio.

A lei foi ori­gi­na­da da Medi­da Pro­vi­só­ria nº 1.006, de 2020, que aumen­tou tem­po­ra­ri­a­men­te a mar­gem do con­sig­na­do até 31 de dezem­bro de 2020. Após modi­fi­ca­ções fei­tas pelo Con­gres­so, o pra­zo foi rea­ber­to e pror­ro­ga­do para 31 de dezem­bro de 2021.

O cré­di­to con­sig­na­do é aque­le con­ce­di­do com des­con­to auto­má­ti­co em folha de paga­men­to. Outra modi­fi­ca­ção é que, ago­ra, a ampli­a­ção do per­cen­tu­al tam­bém pode­rá ser apli­ca­da para emprés­ti­mos toma­dos por mili­ta­res das For­ças Arma­das, poli­ci­ais mili­ta­res dos esta­dos e do Dis­tri­to Fede­ral, mili­ta­res e poli­ci­ais refor­ma­dos, ser­vi­do­res públi­cos esta­du­ais e muni­ci­pais, ser­vi­do­res públi­cos ina­ti­vos, empre­ga­dos públi­cos da admi­nis­tra­ção dire­ta, autár­qui­ca e fun­da­ci­o­nal de qual­quer ente da Fede­ra­ção e pen­si­o­nis­tas de ser­vi­do­res e de mili­ta­res.

Tam­bém foi aber­ta a pos­si­bi­li­da­de de os ban­cos apli­ca­rem carên­cia de até 120 dias para novas ope­ra­ções de cré­di­to con­sig­na­do, medi­an­te nego­ci­a­ção.

Em nota, a Secre­ta­ria-Geral da Pre­si­dên­cia expli­cou que o obje­ti­vo da medi­da era pos­si­bi­li­tar que bene­fi­ciá­ri­os do INSS tives­sem mai­or aces­so ao cré­di­to con­sig­na­do, moda­li­da­de que tem juros reais meno­res quan­do com­pa­ra­do a outras linhas de cré­di­to dis­po­ní­veis às pes­so­as físi­cas. “A urgên­cia esta­ria vin­cu­la­da aos impac­tos da pan­de­mia de covid-19 na eco­no­mia (reces­so e desem­pre­go), com impac­to per­ver­so aos indi­ví­du­os e, em par­ti­cu­lar, aos bene­fi­ciá­ri­os do INSS”, diz a nota.

A medi­da foi pro­pos­ta con­si­de­ran­do esta­tís­ti­cas do Ban­co Cen­tral de julho de 2020, que mos­tra­vam que a taxa média de juros do cré­di­to con­sig­na­do para bene­fi­ciá­ri­os do INSS foi de 1,6% ao mês, e para o cré­di­to pes­so­al sem con­sig­na­ção, de 5,1% ao mês. Além dis­se, segun­do a Pre­si­dên­cia, ao lon­go da pan­de­mia, a con­ces­são de cré­di­to con­sig­na­do aos bene­fi­ciá­ri­os do INSS apre­sen­tou cres­ci­men­to de 27,6% em julho de 2020 (R$ 8,5 bilhões), em rela­ção a janei­ro do mes­mo ano.

“Outros­sim, levou-se tam­bém em con­si­de­ra­ção que as ins­ti­tui­ções finan­cei­ras não são obri­ga­das a aco­lher todas as soli­ci­ta­ções pro­pos­tas de con­ces­são de cré­di­to, pois a con­ces­são de novas linhas de cré­di­to depen­de da ava­li­a­ção de ris­co de cré­di­to do cli­en­te pela ins­ti­tui­ção finan­cei­ra”, expli­cou.

Mudanças no INSS

O tex­to ain­da modi­fi­cou a lei que tra­ta dos pla­nos de bene­fí­ci­os da Pre­vi­dên­cia Soci­al, para que as con­sig­na­ções de men­sa­li­da­des de asso­ci­a­ções e de enti­da­des de apo­sen­ta­dos legal­men­te reco­nhe­ci­das devam ser rea­va­li­a­das a cada três anos a par­tir de 31 de dezem­bro de 2022, além de pos­si­bi­li­tar a pror­ro­ga­ção des­se pra­zo por mais um ano, por meio de ato do pre­si­den­te do INSS. “Isso evi­tou que o INSS, no meio da pan­de­mia, fos­se obri­ga­do a cor­tar os des­con­tos devi­dos para asso­ci­a­ções”, expli­cou a Secre­ta­ria-Geral.

Outra modi­fi­ca­ção fei­ta pela lei é auto­ri­zar o INSS a con­ce­der auxí­lio-doen­ça medi­an­te apre­sen­ta­ção de ates­ta­do médi­co e de docu­men­tos com­ple­men­ta­res -,a serem elen­ca­dos em ato pos­te­ri­or e con­jun­to da Secre­ta­ria Espe­ci­al de Pre­vi­dên­cia e Tra­ba­lho do Minis­té­rio da Eco­no­mia e do INSS. Antes da mudan­ça, era neces­sá­rio pas­sar por perí­cia para ter o bene­fí­cio.

Essa dis­pen­sa tam­bém tem cará­ter excep­ci­o­nal, até 31 de dezem­bro de 2021, e a dura­ção do bene­fí­cio por inca­pa­ci­da­de tem­po­rá­ria dele resul­tan­te não terá dura­ção supe­ri­or a 90 dias.

Edi­ção: Gra­ça Adju­to

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