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Bolsonaro veta PL que dispensa carência do INSS para novas doenças

Presidente Jair Bolsonaro participou, nesta quinta-feira (10), da cerimônia em comemoração ao 22° aniversário de criação do Ministério da Defesa e Imposição da Ordem do Mérito da Defesa.
Repro­dução: © Mar­cos Corrêa/PR

Medida foi aprovada pelo Congresso Nacional


Pub­li­ca­do em 22/06/2021 — 22:40 Por Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O pres­i­dente Jair Bol­sonaro decid­iu vetar inte­gral­mente o Pro­je­to de Lei (PL) 7.797/2010, que pre­vê a inclusão do lúpus e da epilep­sia na lista de doenças que acar­retam dis­pen­sa do pra­zo de carên­cia para con­cessão dos bene­fí­cios de auxílio-doença e aposen­ta­do­ria por invalidez, con­ce­di­dos pelo Insti­tu­to Nacional de Seguri­dade Social (INSS). Segun­do a Sec­re­taria-Ger­al da Presidên­cia, o veto ocor­reu por ori­en­tação téc­ni­ca do Min­istério da Econo­mia porque a medi­da cri­aria despe­sa obri­gatória sem apre­sen­tar esti­ma­ti­va de impacto orça­men­tário e finan­ceiro. 

“O pro­je­to tam­bém con­trari­a­va o inter­esse públi­co, pois res­ta bas­tante evi­dente que o Regime Ger­al de Pre­v­idên­cia Social (RGPS) já carece de recei­ta ade­qua­da para o finan­cia­men­to de suas próprias políti­cas, razão pela qual não há espaço fis­cal para se cog­i­tar a ampli­ação da despe­sa pro­movi­da pelo PL sem que se agrave ain­da mais o equi­líbrio finan­ceiro e atu­ar­i­al do RGPS”, diz a pas­ta, em nota.

O lúpus é uma doença rara provo­ca­da por um dese­qui­líbrio do sis­tema imunológi­co. As célu­las ata­cam os teci­dos do próprio organ­is­mo, como pele, artic­u­lações, fíga­do, coração, pul­mão, rins e cére­bro. Entre os sin­tomas estão fadi­ga, erupções, sen­si­bil­i­dade aos raios solares e alter­ações no sis­tema ner­voso.

A epilep­sia é uma doença neu­rológ­i­ca que pode causar con­vul­sões, espas­mos mus­cu­lares e per­da de con­sciên­cia.

O PL veta­do fazia uma alter­ação na Lei 8.213/1991, dis­pos­i­ti­vo que dis­pen­sa por­ta­dores de deter­mi­nadas enfer­mi­dades, como tuber­cu­lose ati­va, hanseníase e câncer, de con­tribuir por 12 meses antes de ter aces­so ao auxílio-doença e à aposen­ta­do­ria por invalidez, des­de que já sejam segu­ra­dos do INSS. Dessa for­ma, a lista de doenças dis­pen­sadas da carên­cia seria ampli­a­da para incluir tam­bém a lúpus e a epilep­sia.

O pro­je­to foi aprova­do pelo Con­gres­so Nacional, em caráter con­clu­si­vo, ain­da em 2018, mas a trami­tação ficou par­al­isa­da até maio deste ano, quan­do a Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça (CCJ) deliber­ou sobre a redação final do tex­to, que foi então envi­a­do para sanção pres­i­den­cial.

O Par­la­men­to poderá der­rubar o veto pres­i­den­cial. Neste caso, é necessária a rejeição pela maio­r­ia abso­lu­ta dos votos na Câmara dos Dep­uta­dos e no Sena­do Fed­er­al, ou seja, 257 votos de dep­uta­dos e 41 votos de senadores, com­puta­dos sep­a­rada­mente. Se este placar não for alcança­do em plenário, o veto é man­ti­do.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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