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BPC: mais de 300 mil beneficiários precisam regularizar Cadastro Único

Prazo varia de 45 a 90 dias, a depender do município de residência

Andreia Verdélio – Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 28/10/2024 — 13:02
Brasília
Caixa antecipa atendimentos nas agências do país
© Tomaz Silva/Agência Brasil

Mais de 300 mil pes­soas pre­cisam se inscr­ev­er ou reg­u­larizar a situ­ação jun­to ao Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais (CadÚni­co) para con­tin­uar receben­do o Bene­fí­cio de Prestação Con­tin­u­a­da (BPC). O pra­zo é de 45 a 90 dias, a depen­der do municí­pio de residên­cia, con­ta­dos a par­tir da data de noti­fi­cação ofi­cial ao ben­efi­ciário do BPC, que pode acon­te­cer pela rede bancária ou por meio de out­ros canais.

“Fique aten­to aos seus extratos e às comu­ni­cações ofi­ci­ais do gov­er­no”, aler­tou o Min­istério do Desen­volvi­men­to e Assistên­cia Social, Família e Com­bate à Fome (MDS). Neste ciclo de reg­u­lar­iza­ção, os ben­efi­ciários começaram a ser noti­fi­ca­dos em agos­to.

Des­de 2016, para o rece­bi­men­to do BPC, os ben­efi­ciários pre­cisam estar inscritos no Cadas­tro Úni­co e faz­er atu­al­iza­ção cadas­tral a cada dois anos. Segun­do o MDS, mais de 200 mil pes­soas que estavam com o cadas­tro pen­dente já reg­u­larizaram a situ­ação.

Atual­mente, o pro­gra­ma atende mais de 6,02 mil­hões de cidadãos de baixa ren­da (com ren­da famil­iar per capi­ta igual ou infe­ri­or a um quar­to do salário mín­i­mo), entre idosos com mais de 65 anos e pes­soas com defi­ciên­cia. Os ben­efi­ciários recebem o paga­men­to de um salário mín­i­mo.

O MDS ori­en­ta quem teve o BPC blo­quea­do por fal­ta de inscrição no Cadas­tro Úni­co a lig­ar para o tele­fone 135, o canal ofi­cial do Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS). O pro­ced­i­men­to per­mi­tirá o des­blo­queio do BPC em até 72 horas.

Na lig­ação, o ben­efi­ciário deve infor­mar que está reg­u­lar­izan­do a situ­ação no Cadas­tro Úni­co. A par­tir dis­so, ele terá um pra­zo para realizar a inscrição ou a atu­al­iza­ção cadas­tral. A cen­tral 135 atende lig­ações gra­tu­itas de celu­lar e tele­fone fixo.

Prazos

O pra­zo para inscrição ou reg­u­lar­iza­ção é especi­fi­ca­do con­forme o taman­ho do municí­pio onde a pes­soa reside. Para pes­soas que vivem em municí­pios com até 50 mil habi­tantes, o pra­zo de reg­u­lar­iza­ção é de 45 dias cor­ri­dos. Já os ben­efi­ciários res­i­dentes em municí­pios com mais de 50 mil habi­tantes terão pra­zo maior, com 90 dias cor­ri­dos.

Em setem­bro, o gov­er­no pub­li­cou uma por­taria inter­min­is­te­r­i­al esta­b­ele­cen­do novos pra­zos e pro­ced­i­men­tos ref­er­entes à inscrição e atu­al­iza­ção cadas­tral dos ben­efi­ciários do BPC. Os pra­zos foram recal­cu­la­dos de acor­do com a Lei nº 14.973/2024, que tra­ta de diver­sos temas fis­cais.

Os ben­efi­ciários do BPC que vivem em locais com situ­ação de calami­dade públi­ca recon­heci­da pelo gov­er­no fed­er­al, como municí­pios do Rio Grande do Sul, estão isen­tos da exigên­cia da atu­al­iza­ção neste momen­to.

Já para os ben­efi­ciários que não estavam inscritos no Cadas­tro Úni­co, mas foram reg­istra­dos no Reg­istro Men­sal de Atendi­men­tos (RMA) e não realizaram a inscrição con­forme exigi­do têm 30 dias para reg­u­lar­iza­ção.

O Cadas­tro Úni­co é um reg­istro que per­mite iden­ti­ficar as famílias de baixa ren­da exis­tentes no Brasil. Ele foi cri­a­do pelo gov­er­no fed­er­al, mas é opera­cional­iza­do e atu­al­iza­do pelas prefeituras, por meio do Sis­tema Úni­co da Assistên­cia Social (Suas). Para ser con­tem­pla­do pelos pro­gra­mas soci­ais, é necessário estar no cadas­tro e, a cada dois anos, atu­alizar as infor­mações reg­istradas.

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