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Brasil terá Semana Nacional da Adoção no calendário

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal jr/Agência Brasil

Medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União


Pub­li­ca­do em 01/07/2022 — 13:44 Por Karine Melo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Ouça a matéria:

A par­tir de 2023, o cal­endário brasileiro terá a Sem­ana Nacional da Adoção. A Lei nº 14.387/22, que insti­tui a medi­da, está pub­li­ca­da na edição des­ta sex­ta-feira (1) do Diário Ofi­cial da União. O perío­do deve ser cel­e­bra­do anual­mente, na sem­ana que ante­cede o Dia Nacional da Adoção (25 de maio).

O obje­ti­vo da ini­cia­ti­va aprova­da pelo Con­gres­so Nacional é fomen­tar “reflexão, agiliza­ção, cel­e­bração e pro­moção de cam­pan­has de con­sci­en­ti­za­ção, sen­si­bi­liza­ção e pub­li­ci­dade, ver­san­do sobre o tema adoção, com a real­iza­ção de debates, palestras e sem­i­nários” sobre o tema.

De acor­do com o Sis­tema Nacional de Adoção e Acol­hi­men­to, as pes­soas pre­tendentes aguardam anos na fila à espera de bebês ou cri­anças peque­nas. Em 2021, havia 46.390 pre­tendentes cadastra­dos e 3.770 cri­anças e ado­les­centes aptas para adoção em todo país. Destas, 24 têm HIV, 237 têm defi­ciên­cia físi­ca, 540 têm defi­ciên­cia men­tal e 611 out­ro tipo de doença. Assim, há uma dis­pari­dade entre o per­fil das cri­anças ide­al­izadas com as disponíveis no acol­hi­men­to insti­tu­cional.

Em nota, a Sec­re­taria-Ger­al da Presidên­cia da Repúbli­ca desta­cou que as cam­pan­has de con­sci­en­ti­za­ção sobre adoção são cada vez mais impor­tantes e necessárias. “Para muitas cri­anças e ado­les­centes, a adoção rep­re­sen­ta uma nova chance de viv­er em um con­tex­to de acol­hi­men­to famil­iar e social, ten­do em vista estarem impos­si­bil­i­ta­dos por difer­entes razões de con­viv­er com os pais biológi­cos, encon­tran­do na nova família o car­in­ho e a atenção de que neces­si­tam para crescerem e se desen­volverem de for­ma saudáv­el e feliz”, diz o doc­u­men­to.

O órgão ressaltou ain­da a importân­cia da medi­da ao lem­brar que, ao com­ple­tar 18 anos de idade, cri­anças e ado­les­centes devem deixar as insti­tu­ições des­ti­nadas ao abri­go de menores, ao menos em tese, e isso se dá sem que haja mora­dia para eles. “Espe­cial­mente nas grandes cidades, agra­va-se a situ­ação socioe­conômi­ca enfrenta­da por ess­es jovens que atin­gi­ram a maior­i­dade sem ter logra­do inserção defin­i­ti­va em família sub­sti­tu­ta, depois de toda uma vida abri­ga­dos em insti­tu­ições do Esta­do”.

Edição: Maria Clau­dia

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