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Brasileiros elegerão 30.500 conselheiros tutelares em 1º de outubro

Repro­dução: © Tomaz Silva/Agência Brasil

Função é garantir direitos dos cidadãos menores de 18 anos


Pub­li­ca­do em 16/09/2023 — 08:37 Por Vitor Abdala — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

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Eleitores de todos os municí­pios brasileiros irão às urnas no dia 1º de out­ubro para escol­her seus rep­re­sen­tantes nos 6.100 con­sel­hos tute­lares. Segun­do o Min­istério dos Dire­itos Humanos e Cidada­nia, serão escol­hi­dos 30.500 con­sel­heiros entre os can­didatos para os pos­tos.

“Con­sel­heiros e con­sel­heiras tute­lares são aque­las pes­soas que par­tic­i­pam dire­ta­mente da fis­cal­iza­ção de todo e qual­quer dire­ito de cri­ança e ado­les­cente que seja vio­la­do”, afir­ma o secretário nacional dos Dire­itos da Cri­ança e do Ado­les­cente, Cláu­dio Augus­to Vieira da Sil­va.

17/09/2023, Matérias sobre conselhos tutelares. Miriam Krenzinger Azambuja,Professora ESS/ UFRJ. Foto: Arquivo Pessoal
Repro­dução: Pesquisado­ra da Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Rio de Janeiro (UFRJ) e uma das coor­de­nado­ras do Obser­vatório dos Con­sel­hos, Miri­am Kren­zinger.  Arqui­vo pes­soal

Os con­sel­hos tute­lares, que exis­tem há mais de três décadas, foram cri­a­dos com base no Estatu­to da Cri­ança e do Ado­les­cente (ECA), com a função de garan­tir o cumpri­men­to dos dire­itos dos cidadãos com menos de 18 anos.

“A cri­ação dos con­sel­hos tute­lares é uma respos­ta à neces­si­dade de que hou­vesse rep­re­sen­tantes, em nív­el ter­ri­to­r­i­al, que pudesse não só pro­te­ger mas tam­bém pen­sar as deman­das das cri­anças e ado­les­centes daque­la região. É um mecan­is­mo super impor­tante para que, no dia a dia, ele pos­sa estar zelando pelas cri­anças daque­la região”, expli­ca a pesquisado­ra da Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Rio de Janeiro (UFRJ) Miri­am Kren­zinger, uma das coor­de­nado­ras do Obser­vatório dos Con­sel­hos.

As eleições são orga­ni­zadas pelos con­sel­hos dos Dire­itos da Cri­ança e do Ado­les­cente exis­tentes em cada municí­pio, sob a fis­cal­iza­ção dos Min­istérios Públi­cos (MPs).

Neste ano, pela primeira vez, serão usadas urnas eletrôni­cas em todo o ter­ritório nacional. Os equipa­men­tos serão empresta­dos pelos 27 Tri­bunais Region­ais Eleitorais (TREs), que tam­bém treinarão os mesários e ced­erão suas lis­tas de eleitores para as comis­sões eleitorais.

17/09/2023, Matérias sobre conselhos tutelares - Na foto a personagem Silene. Foto: Arquivo Pessoal
Repro­dução: Pro­fes­so­ra da Uni­ver­si­dade do Esta­do do Rio de Janeiro (Uerj) Silene Freire. Foto: Arqui­vo pes­soal

“O con­sel­ho tute­lar é um órgão cri­a­do para ouvir e acom­pan­har, no cotid­i­ano, as queixas da pop­u­lação em relação aos dire­itos infan­to­ju­ve­nis: o dire­ito à vida, à saúde, à edu­cação, ao laz­er, à liber­dade, à cul­tura, à con­vivên­cia famil­iar, à con­vivên­cia comu­nitária”, afir­ma a pro­fes­so­ra da Uni­ver­si­dade do Esta­do do Rio de Janeiro (Uerj) Silene Freire.

As regras para os pleitos e req­ui­si­tos para os can­didatos são definidos por leis munic­i­pais, mas exis­tem critérios mín­i­mos nacionais, definidos pelo ECA: ter recon­heci­da idonei­dade moral, ter pelo menos 21 anos e residir no municí­pio do con­sel­ho.

Na cidade do Rio, por exem­p­lo, os can­didatos têm seu cur­rícu­lo anal­isa­do e são sub­meti­dos a pro­va de con­hec­i­men­to sobre o ECA.

Cada con­sel­ho tem cin­co mem­bros, os quais têm manda­to de qua­tro anos, poden­do ser reeleitos indefinida­mente. Ape­sar de serem man­ti­dos por recur­sos munic­i­pais, os con­sel­hos tute­lares têm autono­mia em relação aos órgãos gov­er­na­men­tais.

“Ele é con­sid­er­a­do um órgão per­ma­nente, autônomo, que tem inter­locução com vários poderes, como o poder munic­i­pal exec­u­ti­vo, o con­sel­ho munic­i­pal e tam­bém com os órgãos do sis­tema de justiça e de garan­tias do dire­ito da cri­ança e do ado­les­cente”, desta­ca Miri­am.

A escol­ha dos con­sel­heiros é fei­ta por voto pop­u­lar e todos aque­les que estiverem em dia com as obri­gações eleitorais podem votar. Difer­ente­mente das eleições munic­i­pais, estad­u­ais e fed­erais, porém, a par­tic­i­pação do eleitor é fac­ul­ta­ti­va, o que faz com que, his­tori­ca­mente, ess­es pleitos ten­ham um baixo com­parec­i­men­to de eleitores.

As con­sul­tas sobre o local de votação (que não é o mes­mo das eleições gerais) e os can­didatos podem ser feitas jun­to ao Con­sel­ho Munic­i­pal dos Dire­itos da Cri­ança e do Ado­les­cente de sua cidade.

Edição: Valéria Aguiar

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