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Cadastro de imóveis rurais será completamente digitalizado

Teletrabalho, home office ou trabalho remoto.
Repros­du­ção: © Mar­ce­lo Camargo/Agência Bra­sil

Procedimento poderá ser concluído em página da Receita na internet


Publi­ca­do em 10/04/2021 — 09:36 Por Well­ton Máxi­mo – Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

Os donos de imó­veis rurais não pre­ci­sa­rão mais ir a uma uni­da­de de aten­di­men­to da Recei­ta Fede­ral para atu­a­li­za­rem ou cadas­tra­rem a pro­pri­e­da­de. O pro­ce­di­men­to pode­rá ser con­cluí­do dire­ta­men­te no Cen­tro Vir­tu­al de Aten­di­men­to da Recei­ta (e‑CAC).

Ago­ra, todos os docu­men­tos pedi­dos pela Recei­ta Fede­ral para vali­dar o cadas­tro rural podem ser envi­a­dos digi­tal­men­te pelo e‑CAC. Segun­do o Minis­té­rio da Eco­no­mia, a medi­da faz par­te do Pla­no de Ação da Recei­ta Fede­ral no cená­rio pós-pan­de­mia e con­tri­bui para a digi­ta­li­za­ção dos ser­vi­ços públi­cos.

Os docu­men­tos serão envi­a­dos ao e‑CAC por meio de Dos­siê Digi­tal de Aten­di­men­to. Caso sejam neces­sá­ri­os novos docu­men­tos, eles deve­rão ser apre­sen­ta­dos por meio da jun­ta­da de docu­men­tos, dis­po­ní­vel na aba “Meus Pro­ces­sos”. Escla­re­ci­men­tos adi­ci­o­nais e a con­fir­ma­ção de que o cadas­tro foi con­cluí­do pas­sa­rão a ser efe­tu­a­dos ele­tro­ni­ca­men­te.

Todos os imó­veis rurais pre­ci­sam ser ins­cri­tos no Cadas­tro de Imó­veis Rurais (Cafir), mes­mo os que têm imu­ni­da­de ou isen­ção de Impos­to sobre a Pro­pri­e­da­de Ter­ri­to­ri­al Rural (ITR). Admi­nis­tra­do pela Recei­ta Fede­ral, o Cafir lis­ta os titu­la­res, os condô­mi­nos e copos­sui­do­res das pro­pri­e­da­des rurais.

Além do Cafir, os imó­veis rurais são regis­tra­dos no Cadas­tro Naci­o­nal de Imó­veis Rurais (Cnir), que inte­gra dados do Sis­te­ma Naci­o­nal de Cadas­tro Rural (SNCR), do Ins­ti­tu­to Naci­o­nal de Colo­ni­za­ção e Refor­ma Agrá­ria (Incra).

O envio ele­trô­ni­co de docu­men­tos está dis­po­ní­vel para quem ini­cia o pro­ces­so pelos dois cadas­tros. Tan­to quem usa o Sis­te­ma Cnir como para quem usa o Sis­te­ma Cole­tor Web, asso­ci­a­do ao Cafir e admi­nis­tra­do pela Recei­ta Fede­ral, pode­rá con­cluir o pro­ces­so pelo e‑CAC.

Edi­ção: Valé­ria Agui­ar

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