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Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Banco desmentiu notícias de que tarifa atingiria pessoas físicas


Pub­li­ca­do em 20/06/2023 — 06:48 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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A par­tir de 19 de jul­ho, as pes­soas jurídi­cas clientes da Caixa Econômi­ca Fed­er­al começarão a pagar para faz­er Pix. Autor­iza­da pelo Ban­co Cen­tral (BC), a cobrança de tar­i­fas para empresários que usam o sis­tema de trans­fer­ên­cias instan­tâneas é prat­i­ca­da pela maio­r­ia dos ban­cos, mas não era fei­ta pela Caixa.

Em nota, o ban­co des­men­tiu fal­sas notí­cias que cir­cu­laram nes­sa segun­da-feira (18) de que a tar­i­fação atin­giria out­ros tipos de clientes. A Caixa desta­cou que pes­soas físi­cas, microem­preende­dores indi­vid­u­ais (MEI) e ben­efi­ciários de pro­gra­mas soci­ais con­tin­uarão a faz­er Pix sem cobrança.

“A práti­ca [tar­i­fação do Pix para pes­soas jurídi­cas] já é real­iza­da por out­ras insti­tu­ições finan­ceiras e autor­iza­da pelo Arran­jo Pix des­de novem­bro de 2020, con­forme Res­olução BCB nº 30/2020”, jus­ti­fi­cou a Caixa em nota.

O comu­ni­ca­do tam­bém infor­mou que a tar­i­fa a ser apli­ca­da às empre­sas que fazem Pix será uma das menores do mer­ca­do. O ban­co, infor­mou a nota, man­tém o com­pro­mis­so de ofer­e­cer aos clientes as mel­hores condições em seus pro­du­tos e serviços.

Con­fi­ra as tar­i­fas de envio e rece­bi­men­to do Pix para pes­soa jurídi­ca pri­va­da:

Pix trans­fer­ên­cia

•   Envio de empre­sa para pes­soa físi­ca por chave Pix, inserção de dados bancários ou ini­ci­ação de paga­men­to

•   Envio entre empre­sas por chave Pix ou inserção de dados bancários

•   0,89% do val­or da oper­ação, com val­or mín­i­mo de R$ 1 e máx­i­mo de R$ 8,50

Pix com­pra

•   Empre­sa recebe Pix de pes­soa físi­ca em oper­ações de com­pra por chave Pix, inserção de dados bancários, ini­ci­ador de paga­men­to e Códi­go QR estáti­co

•   Empre­sa recebe Pix de out­ra empre­sa por Códi­go QR estáti­co e ini­ci­ador de paga­men­to

•   0,89% do val­or da oper­ação, com val­or mín­i­mo de R$ 1 e máx­i­mo de R$ 130

Pix Check­out

•   Empre­sa recebe Pix de pes­soa físi­ca ou de out­ra empre­sa por Códi­go QR dinâmi­co

•   1,20% do val­or da oper­ação, com val­or mín­i­mo de R$ 1 e máx­i­mo de R$ 130

Fonte: Caixa Econômi­ca Fed­er­al

Edição: Graça Adju­to

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