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Caixa deposita hoje retroativo do auxílio emergencial a pais solteiros

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal jr/Agência Brasil

Cerca de 823 mil pessoas receberão benefício


Pub­li­ca­do em 13/01/2022 — 16:44 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Um total de 823,4 mil pais solteiros recebem hoje (13) o paga­men­to retroa­t­i­vo de cotas adi­cionais das cin­co primeiras parce­las do auxílio emer­gen­cial, pagas entre abril e agos­to de 2020, infor­mou a Caixa Econômi­ca Fed­er­al. O paga­men­to totalizará R$ 4,1 bil­hões e havia sido autor­iza­do por medi­da pro­visória (MP) edi­ta­da no dia 24 de dezem­bro.

O crédi­to será feito por meio do aplica­ti­vo Caixa Tem na mes­ma con­ta poupança dig­i­tal usa­da para rece­ber o auxílio emer­gen­cial. O aplica­ti­vo per­mite o paga­men­to de con­tas domés­ti­cas, com­pras em esta­b­elec­i­men­tos con­ve­ni­a­dos e a trans­fer­ên­cia para out­ras con­tas-cor­rentes. A situ­ação do bene­fí­cio pode ser con­sul­ta­da na pági­na do Min­istério da Cidada­nia na inter­net.

Cada pai solteiro rece­berá entre R$ 600 e R$ 3 mil, depen­den­do de quan­do começou a rece­ber o auxílio emer­gen­cial. Não será pos­sív­el pedir a inclusão do bene­fí­cio porque o paga­men­to ocor­rerá ape­nas para quem rece­beu as cin­co primeiras parce­las do auxílio emer­gen­cial em 2020. O paga­men­to extra não vale para o auxílio emer­gen­cial exten­são de R$ 300, que vig­or­ou entre setem­bro e dezem­bro de 2020, nem para as sete parce­las da roda­da do auxílio emer­gen­cial de 2021.

Histórico

Em jul­ho de 2020, o pres­i­dente Jair Bol­sonaro havia veta­do um pro­je­to de lei de auto­ria de dep­uta­dos da oposição que esten­dia ao homem prove­dor de família mono­parental o rece­bi­men­to em dobro do auxílio emer­gen­cial cri­a­do durante a pan­demia de covid-19. Com o veto, somente mul­heres solteiras chefes de família rece­ber­am as parce­las de R$ 1,2 mil (o dobro do val­or orig­i­nal, de R$ 600).

Em 1º de jul­ho do ano pas­sa­do, o Con­gres­so Nacional, em sessão con­jun­ta, der­rubou o veto. Somente no fim de 2021, o gov­er­no man­i­festou-se sobre a questão e edi­tou uma MP com a ampli­ação do bene­fí­cio.

“Com a edição da MP, o Esta­do Brasileiro reit­era seus esforços para garan­tir a ofer­ta reg­u­lar de serviços e pro­gra­mas volta­dos à pop­u­lação em ger­al, prin­ci­pal­mente àquela mais vul­neráveis, fran­que­an­do aos órgãos e agentes públi­cos o aces­so a instru­men­tos capazes de mit­i­gar os efeitos danosos da pan­demia sobre a sociedade brasileira”, infor­mou o Palá­cio do Planal­to ao edi­tar a medi­da pro­visória.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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