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Caixa libera abono do PIS/Pasep para nascidos em março e abril

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Caixa pagará neste mês R$ 4 bilhões


Publicado em 15/04/2024 — 07:28 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil — Brasília

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Cer­ca de 3,8 mil­hões de tra­bal­hadores com carteira assi­na­da nasci­dos em março e abril podem sacar, a par­tir des­ta segun­da-feira (15), o val­or do abono salar­i­al do Pro­gra­ma de Inte­gração Social (PIS) e do Pro­gra­ma de For­mação do Patrimônio do Servi­dor Públi­co (Pasep) em 2024. A quan­tia está disponív­el no aplica­ti­vo da Carteira de Tra­bal­ho Dig­i­tal e no Por­tal Gov.br.

Ao todo, a Caixa Econômi­ca Fed­er­al lib­er­ará R$ 4 bil­hões neste mês. Aprova­do no fim do ano pas­sa­do, o cal­endário de lib­er­ações segue o mês de nasci­men­to do tra­bal­hador, no caso do PIS, ou o número final de inscrição do Pasep. Os paga­men­tos ocor­rem de 15 de fevereiro a 15 de agos­to.

Neste ano, cer­ca de R$ 27 bil­hões poderão ser saca­dos. Segun­do o Con­sel­ho Delib­er­a­ti­vo do Fun­do de Amparo ao Tra­bal­hador (Code­fat), o abono salar­i­al de 2024 será pago a 24,87 mil­hões de tra­bal­hadores em todo o país. Desse total, 21,98 mil­hões tra­bal­ham na ini­cia­ti­va pri­va­da e rece­berão o abono do PIS e 2,89 mil­hões de servi­dores públi­cos, empre­ga­dos de estatais e mil­itares têm dire­ito ao Pasep.

O PIS é pago pela Caixa Econômi­ca Fed­er­al e o Pasep, pelo Ban­co do Brasil. Como ocorre tradi­cional­mente, os paga­men­tos serão divi­di­dos em seis lotes. O saque poderá ser feito des­de o dia de lib­er­ação do lote até 27 de dezem­bro de 2024. Após esse pra­zo, será necessário aguardar con­vo­cação espe­cial do Min­istério do Tra­bal­ho e Pre­v­idên­cia.

Calendário de pagamento do abono salarial em 2024
Repro­dução: Cal­endário de paga­men­to do abono salar­i­al em 2024 — Arte/EBC

 

arte saque pasep
Reporo­dução: Saque Pasep — Arte/Agência Brasil

Quem tem direito

Tem dire­ito ao bene­fí­cio o tra­bal­hador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cin­co anos, e que ten­ha tra­bal­ha­do for­mal­mente por, no mín­i­mo, 30 dias no ano-base con­sid­er­a­do para a apu­ração, com remu­ner­ação men­sal média de até dois salários mín­i­mos. Tam­bém é necessário que os dados ten­ham sido infor­ma­dos cor­re­ta­mente pelo empre­gador na Relação Anu­al de Infor­mações Soci­ais (Rais).

O val­or do abono é pro­por­cional ao perío­do em que o empre­ga­do tra­bal­hou com carteira assi­na­da em 2022. Cada mês tra­bal­ha­do equiv­ale a um bene­fí­cio de R$ 117,67, com perío­dos iguais ou supe­ri­ores a 15 dias con­ta­dos como mês cheio. Quem tra­bal­hou 12 meses com carteira assi­na­da rece­berá o salário mín­i­mo cheio, de R$ 1.412.

Pagamento

Tra­bal­hadores da ini­cia­ti­va pri­va­da com con­ta cor­rente ou poupança na Caixa rece­berão o crédi­to auto­mati­ca­mente no ban­co, de acor­do com o mês de seu nasci­men­to.

Os demais ben­efi­ciários rece­berão os val­ores por meio da poupança social dig­i­tal, que pode ser movi­men­ta­da pelo aplica­ti­vo Caixa Tem. Caso não seja pos­sív­el a aber­tu­ra da con­ta dig­i­tal, o saque poderá ser real­iza­do com o Cartão do Cidadão e sen­ha nos ter­mi­nais de autoa­tendi­men­to, unidades lotéri­c­as, Caixa Aqui ou agên­cias, tam­bém de acor­do com o cal­endário de paga­men­to escalon­a­do por mês de nasci­men­to.

O paga­men­to do abono do Pasep ocorre por meio de crédi­to em con­ta para quem é cor­ren­tista ou tem poupança no Ban­co do Brasil. O tra­bal­hador que não é cor­ren­tista do BB pode faz­er a trans­fer­ên­cia por TED para con­ta de sua tit­u­lar­i­dade nos ter­mi­nais de autoa­tendi­men­to, no por­tal ou no guichê de caixa das agên­cias, medi­ante apre­sen­tação de doc­u­men­to ofi­cial de iden­ti­dade.

Até 2020, o abono salar­i­al do ano ante­ri­or era pago de jul­ho do ano cor­rente a jun­ho do ano seguinte. No iní­cio de 2021, o Con­sel­ho Delib­er­a­ti­vo do Fun­do de Amparo ao Tra­bal­hador (Code­fat) aten­deu recomen­dação da Con­tro­lado­ria-Ger­al da União (CGU) e pas­sou a deposi­tar o din­heiro somente dois anos após o tra­bal­ho com carteira assi­nada.

Edição: Graça Adju­to

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