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Caixa paga novo Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 6

Repro­dução: © Rober­ta Aline / MDS

Parcela tem adicional de R$ 50 para gestantes e filhos de 7 a 18 anos


Pub­li­ca­do em 25/09/2023 — 06:45 Por Agên­cia Brasil — Brasília

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A Caixa Econômi­ca Fed­er­al paga nes­ta segun­da-feira (25) a parcela de setem­bro do novo Bol­sa Família aos ben­efi­ciários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 6. Essa é a quar­ta parcela com o novo adi­cional de R$ 50 a famílias com ges­tantes e fil­hos de sete a 18 anos.

Des­de março, o Bol­sa Família paga out­ro adi­cional — R$ 150 — a famílias com cri­anças de até seis anos. Dessa for­ma, o val­or total do bene­fí­cio poderá chegar a R$ 900 para quem cumpre os req­ui­si­tos para rece­ber os dois adi­cionais.

O val­or mín­i­mo cor­re­sponde a R$ 600, mas, com o novo adi­cional, o val­or médio do bene­fí­cio sobe para R$ 686,89. Segun­do o Min­istério do Desen­volvi­men­to e Assistên­cia Social, neste mês o pro­gra­ma de trans­fer­ên­cia de ren­da do gov­er­no fed­er­al alcançará 21,47 mil­hões de famílias, com gas­to de R$ 14,58 bil­hões.

Des­de jul­ho, pas­sou a valer a inte­gração dos dados do Bol­sa Família com o Cadas­tro Nacional de Infor­mações Soci­ais (CNIS). Com base no cruza­men­to de infor­mações, 237.897 famílias foram can­ce­ladas do pro­gra­ma em setem­bro por terem ren­da aci­ma das regras esta­b­ele­ci­das pelo Bol­sa Família.

O CNIS con­ta com mais de 80 bil­hões de reg­istros admin­is­tra­tivos ref­er­entes a vín­cu­los de emprego for­mal, ren­da e bene­fí­cios prev­i­den­ciários e assis­ten­ci­ais pagos pelo INSS.

Em com­pen­sação, out­ras 550 mil famílias foram incluí­das no pro­gra­ma neste mês. A inclusão foi pos­sív­el por causa da políti­ca de bus­ca ati­va, basea­da na reestru­tu­ração do Sis­tema Úni­co de Assistên­cia Social (Suas) e que se con­cen­tra nas pes­soas mais vul­neráveis que têm dire­ito ao com­ple­men­to de ren­da, mas não recebem o bene­fí­cio. Des­de março, mais de 2,15 mil­hões de famílias pas­saram a faz­er parte do pro­gra­ma.

Regra de proteção

Cer­ca de dois mil­hões de famílias estão na regra de pro­teção em setem­bro. Em vig­or des­de jun­ho, essa regra per­mite que famílias cujos mem­bros con­sigam emprego e mel­horem a ren­da rece­bam 50% do bene­fí­cio a que teri­am dire­ito por até dois anos, des­de que cada inte­grante rece­ba o equiv­a­lente a até meio salário mín­i­mo. Para essas famílias, o bene­fí­cio médio ficou em R$ 375,88.

Reestruturação

Des­de o iní­cio do ano, o pro­gra­ma social voltou a chamar-se Bol­sa Família. O val­or mín­i­mo de R$ 600 foi garan­ti­do após a aprovação da Emen­da Con­sti­tu­cional da Tran­sição, que per­mi­tiu o gas­to de até R$ 145 bil­hões fora do teto de gas­tos neste ano, dos quais R$ 70 bil­hões estão des­ti­na­dos a custear o bene­fí­cio.

O paga­men­to do adi­cional de R$ 150 começou em março, após o gov­er­no faz­er um pente-fino no Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais do Gov­er­no Fed­er­al (CadÚni­co), visan­do elim­i­nar fraudes. Segun­do o bal­anço mais recente, cer­ca de três mil­hões de indi­ví­du­os com incon­sistên­cias no cadas­tro tiver­am o bene­fí­cio cor­ta­do.

No mod­e­lo tradi­cional do Bol­sa Família, o paga­men­to ocorre nos últi­mos dez dias úteis de cada mês. O ben­efi­ciário poderá con­sul­tar infor­mações sobre as datas de paga­men­to, o val­or do bene­fí­cio e a com­posição das parce­las no aplica­ti­vo Caixa Tem, usa­do para acom­pan­har as con­tas poupança dig­i­tais do ban­co.

Calendário do Bolsa Família
Repro­dução: Cal­endário do Bol­sa Família — Min­istério do Desen­volvi­men­to e Assistên­cia Social, Família e Com­bate à Fome

 

Auxílio Gás

Neste mês, não haverá o paga­men­to do Auxílio Gás, que ben­e­fi­cia famílias cadastradas no CadÚni­co. Como o bene­fí­cio só é pago a cada dois meses, o paga­men­to voltará em out­ubro.

Só pode rece­ber o Auxílio Gás quem está incluí­do no CadÚni­co e ten­ha pelo menos um mem­bro da família que rece­ba o Bene­fí­cio de Prestação Con­tin­u­a­da (BPC). A lei que criou o pro­gra­ma definiu que a mul­her respon­sáv­el pela família terá prefer­ên­cia, assim como mul­heres víti­mas de vio­lên­cia domés­ti­ca.

Edição: Kle­ber Sam­paio

 

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