...
sexta-feira ,11 julho 2025
Home / Meio Ambiente / Câmara aprova aumento de punição a quem provocar incêndios florestais

Câmara aprova aumento de punição a quem provocar incêndios florestais

Projeto de lei ainda será analisado pelo Senado

Luciano Nasci­men­to — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 02/06/2025 — 17:02
São Luís
Brasília (DF), 16/09/2024 - Grandes focos de incêndio atingem áreas do Parque Nacional de Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

A punição para quem provo­car incên­dio em flo­res­ta e em out­ras for­mas de veg­e­tação poderá ser aumen­ta­da, pas­san­do de reclusão de 2 a 4 anos para reclusão de 3 a 6 anos e mul­ta, con­forme pre­vê o pro­je­to de Lei (PL) 3330/24, aprova­do nes­ta segun­da-feira (2) pela Câmara dos Dep­uta­dos. A pro­pos­ta, que ain­da pre­cisa pas­sar pelo Sena­do, tam­bém proíbe o infrator de con­tratar com o poder públi­co pelo pra­zo de cin­co anos, após o trân­si­to em jul­ga­do da sen­tença.

Os dep­uta­dos aprovaram um tex­to sub­sti­tu­ti­vo ao pro­je­to do dep­uta­do Gervá­sio Maia (PSB-PB). A pro­pos­ta, relata­da pelo dep­uta­do Patrus Ana­nias (PT-MG), deter­mi­na ain­da o agrava­men­to da pena de um terço à metade, se o crime for prat­i­ca­do expon­do a peri­go imi­nente e dire­to a pop­u­lação e a saúde públi­ca em cen­tros urbanos; atingin­do áreas de unidades de con­ser­vação ou áreas sujeitas, por ato do poder públi­co, a regime espe­cial de uso; por duas ou mais pes­soas.

O mes­mo agrava­men­to poderá incidir se o crime for prat­i­ca­do expon­do a peri­go imi­nente e dire­to espé­cies que con­stem em lista ofi­cial de espé­cies raras ou ameaçadas de extinção e com a final­i­dade de obter van­tagem pecu­niária para si ou para out­rem. A pena é aumen­ta­da até o dobro, se o crime resul­ta a morte de alguém.

No caso de ter sido prat­i­ca­do expon­do a peri­go a vida, a inte­gri­dade físi­ca ou o patrimônio de out­ro, o crime terá o aumen­to da pena de um sex­to a um terço. Se for cul­poso, ou seja, prat­i­ca­do sem dolo ou intenção, a pena será de detenção, de um a dois anos, e mul­ta.

Patrus Ana­nias disse que o pro­je­to esta­b­elece uma penal­iza­ção mais ade­qua­da para os crim­i­nosos ambi­en­tais, com respon­s­abi­liza­ção penal, admin­is­tra­ti­va e econômi­ca dos infratores.

“A con­tinuidade dessas práti­cas, muitas vezes facil­i­ta­da pela fal­ta de punições mais efi­cazes, rep­re­sen­ta um desafio que pre­cisa ser enfrenta­do com a colab­o­ração de toda a sociedade e das autori­dades públi­cas”, desta­cou o rela­tor.

O pro­je­to não apli­ca punição nos casos em que a queima for con­tro­la­da e pre­scri­ta, nem dev­i­do a seu uso tradi­cional e adap­ta­ti­vo. Ou seja, quan­do for apli­ca­da visan­do o dev­i­do mane­jo ambi­en­tal.

O dep­uta­do disse ain­da que muitos incên­dios são cau­sa­dos por gru­pos crim­i­nosos e que o crime com­pro­m­ete o desen­volvi­men­to econômi­co sus­ten­táv­el, inten­si­fi­ca desigual­dades soci­ais e afe­ta a saúde públi­ca, em vir­tude da emis­são de polu­entes e da destru­ição de ecos­sis­temas.

“Grande parte dess­es incên­dios decorre de atos crim­i­nosos, com reg­istros audio­vi­suais com­pro­van­do a ação delib­er­a­da de incendiários, fre­quente­mente asso­ci­a­dos a orga­ni­za­ções crim­i­nosas que explo­ram ilici­ta­mente recur­sos nat­u­rais. Essas orga­ni­za­ções, muitas vezes, são as mes­mas que prati­cam gri­lagem de ter­ras, extração ile­gal de madeira, min­er­ação clan­des­ti­na e trá­fi­co de ani­mais sil­vestres, ativi­dades que ger­am lucros ele­va­dos à cus­ta de danos socioam­bi­en­tais irreparáveis”, apon­tou.

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Enem 2025: Inep publica resultados de recursos de atendimento especial

Consulta deve ser feita na Página do Participante do exame Daniel­la Almei­da — Repórter da …