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Câmara aprova divulgação de dados do Censo Escolar e de exames

Também foi aprovada regulamentação de clones de animais

Agên­cia Brasil*
Pub­li­ca­do em 16/10/2024 — 20:52
Brasília
Palácio do Congresso Nacional na Esplanada dos Ministérios em Brasília
Repro­dução: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência

A Câmara dos Dep­uta­dos aprovou nes­ta quar­ta-feira (16) o Pro­je­to de Lei 454/22, que autor­iza o poder públi­co a com­par­til­har e a tornar públi­cos dados e micro­da­dos obti­dos por meio do Cen­so Esco­lar e dos exam­es de avali­ação dos estu­dantes. A matéria já foi aprova­da no Sena­do e será envi­a­da à sanção pres­i­den­cial.

O rela­tor da pro­pos­ta, dep­uta­do Niko­las Fer­reira (PL-MG), desta­cou que o obje­ti­vo da pro­pos­ta é for­t­ale­cer a transparên­cia e o aces­so a infor­mações essen­ci­ais sobre a edu­cação no Brasil. “Esse pro­je­to rep­re­sen­ta um pas­so sig­ni­fica­ti­vo para a for­mu­lação de políti­cas públi­cas edu­ca­cionais mais efi­cazes, ao per­mi­tir o com­par­til­hamen­to e a pub­li­ciza­ção de dados cole­ta­dos nos cen­sos e nos exam­es de avali­ação da qual­i­dade da edu­cação”, disse.

Segun­do o pro­je­to, os dados cole­ta­dos serão trata­dos sem a iden­ti­fi­cação do aluno ou insti­tu­ição esco­lar.

Clones de animais

Os dep­uta­dos aprovaram hoje o Pro­je­to de Lei 5010/13, de auto­ria do Sena­do, que que reg­u­la­men­ta a pro­dução de clones de ani­mais, prin­ci­pal­mente des­ti­na­dos à pecuária. A matéria será envi­a­da à sanção pres­i­den­cial.

A pro­pos­ta inclui bovi­nos, bubali­nos, capri­nos, ovi­nos, equinos, asini­nos, muares, suínos, coel­hos e aves. Os clones ger­a­dos dev­erão ser con­tro­la­dos e iden­ti­fi­ca­dos durante todo o seu ciclo de vida por meio de um ban­co de dados a ser man­ti­do pelo poder públi­co, que con­tará ain­da com infor­mações genéti­cas para con­tro­lar e garan­tir a iden­ti­dade e a pro­priedade do mate­r­i­al genéti­co ani­mal e dos clones.

Um reg­u­la­men­to dev­erá iden­ti­ficar quais ani­mais serão man­ti­dos em ciclo de pro­dução fecha­da, car­ac­ter­i­za­do como um regime de con­tenção ou de con­fi­na­men­to a fim de impedir sua lib­er­ação no meio ambi­ente.

Tornozeleiras eletrônicas

Tam­bém foi aprova­do o Pro­je­to de Lei 989/22, que per­mite às polí­cias e ao Min­istério Públi­co aces­so a dados e infor­mações ger­a­dos por tornozeleiras eletrôni­cas, como a local­iza­ção geor­ref­er­en­ci­a­da em tem­po real, sem autor­iza­ção judi­cial. A matéria será envi­a­da ao Sena­do.

O obje­ti­vo da pro­pos­ta é a pre­venção de deli­tos e real­iza­ção de fla­grantes. Os reg­istros sobre a iden­ti­dade de quem fez a con­sul­ta será sig­iloso e poderá ser con­feri­do pelos respec­tivos órgãos de cor­rege­do­ria para instru­ir proces­sos admin­is­tra­tivos dis­ci­pli­nares.

*Com infor­mações da Agên­cia Câmara

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