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Câmara aprova MP com piso permanente de R$ 400 para Auxílio Brasil

Repro­dução: © Pablo Valadares/Câmara dos Dep­uta­dos

Matéria segue para a análise do Senado


Pub­li­ca­do em 27/04/2022 — 20:33 Por Heloisa Cristal­do – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O plenário da Câmara dos Dep­uta­dos aprovou nes­ta quar­ta-feira (27) a medi­da pro­visória que aumen­tou o val­or mín­i­mo do Auxílio Brasil para R$ 400. O tex­to tor­na esse piso per­ma­nente. A matéria segue para a análise do Sena­do.

Ini­cial­mente, o tex­to envi­a­do pelo gov­er­no pre­via o paga­men­to desse com­ple­men­to somente até dezem­bro desse ano. Após pressão de líderes par­tidários, o rela­tor da pro­pos­ta, dep­uta­do João Roma (PL-BA), incluiu o caráter per­ma­nente do bene­fí­cio extra para com­ple­men­tar o val­or do Auxílio Brasil até chegar ao mín­i­mo de R$ 400 por família. Par­la­mentares de oposição ten­taram subir para R$ 600, mas o val­or foi rejeita­do pelo rela­tor.

A esti­ma­ti­va é que o gov­er­no pre­cise de R$ 41 bil­hões por ano para ban­car o com­ple­men­to do bene­fí­cio, quase o mes­mo val­or usa­do para pagar o Auxílio Brasil, cer­ca de R$ 47,5 bil­hões.

Seguro defeso

João Roma incluiu um tre­cho que limi­ta a 30% os descon­tos do val­or pago men­salmente às famílias que recebem o seguro defe­so durante os seis primeiros meses de oper­ação do Auxílio Brasil.

“Pelas regras atu­ais, essas famílias vul­neráveis pode­ri­am ter 100% dos val­ores de bene­fí­cio men­sal reti­do para essa final­i­dade, o que jul­g­amos con­ve­niente evi­tar neste difí­cil momen­to”, expli­cou o dep­uta­do.

PEC dos Precatórios

A ampli­ação do Auxílio Brasil foi via­bi­liza­da após aprovação da PEC dos Pre­catórios, que incluiu um dis­pos­i­ti­vo que deter­mi­na que todo brasileiro em situ­ação de vul­ner­a­bil­i­dade tem dire­ito a uma ren­da famil­iar bási­ca, garan­ti­da pelo poder públi­co. Segun­do o rela­tor, o número de ben­efi­ciários aten­di­dos pelo auxílio saltou de 14 mil­hões para mais de 18 mil­hões.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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