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Câmara aprova MP que regulamenta ensino domiciliar

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Destaques serão votados na próxima sessão, nesta quinta-feira


Pub­li­ca­do em 18/05/2022 — 23:02 Por Agên­cia Brasil — Brasília

A Câmara aprovou na noite de hoje (18) o tex­to-base do pro­je­to de lei (PL) 3.179 de 2012, que reg­u­la­men­ta a práti­ca da edu­cação domi­cil­iar no Brasil, tam­bém con­heci­da como home­school­ing.

Os destaques da matéria ain­da não foram vota­dos, e serão anal­isa­dos na próx­i­ma sessão, na quin­ta-feira. Para usufruir da edu­cação domi­cil­iar, o estu­dante dev­erá estar reg­u­lar­mente matric­u­la­do em uma insti­tu­ição de ensi­no, que acom­pan­hará o desen­volvi­men­to edu­ca­cional durante o ensi­no.

Uma das exigên­cias é que pelo menos um dos pais ou respon­sáveis ten­ha esco­lar­i­dade de nív­el supe­ri­or ou profis­sion­al tec­nológ­i­ca recon­heci­da pelo Min­istério da Edu­cação (MEC). Out­ro req­ui­si­to é a cer­tidão neg­a­ti­va per­ante as justiças fed­er­al e estad­ual (o dis­tri­tal).

Ensino em casa

Os pais inter­es­sa­dos em ensi­nar os fil­hos em casa dev­erão seguir a Base Nacional Comum Cur­ric­u­lar defini­da pelo MEC. Além dis­so, poderão ser incluí­das matérias e dis­ci­plinas adi­cionais à roti­na de ensi­no.

Os respon­sáveis terão de garan­tir a con­vivên­cia famil­iar e comu­nitária do estu­dante e a real­iza­ção de ativi­dades pedagóg­i­cas para pro­mover a for­mação inte­gral do estu­dante, con­tem­p­lan­do seu desen­volvi­men­to int­elec­tu­al, emo­cional, físi­co, social e cul­tur­al.

Será de respon­s­abil­i­dade dos pais man­terem reg­istros per­iódi­cos das ativi­dades e encam­in­har, na for­ma de relatórios, à insti­tu­ição de ensi­no na qual o aluno está matric­u­la­do. O aluno tam­bém dev­erá par­tic­i­par de avali­ações anu­ais de apren­diza­gem durante o ciclo de edu­cação bási­ca.

Nos ensi­nos fun­da­men­tal e médio, além dess­es relatórios, dev­erá haver avali­ação anu­al com base no con­teú­do cur­ric­u­lar, admi­ti­da a pos­si­bil­i­dade de avanço nos cur­sos e nas séries, con­forme pre­vis­to na Lei de Dire­trizes e Bases (LDB).

Se o desem­pen­ho do estu­dante nes­sa avali­ação anu­al for con­sid­er­a­do insat­is­fatório, uma nova avali­ação, em caráter de recu­per­ação, será ofer­e­ci­da no mes­mo ano.

*Com infor­mações da Agên­cia Câmara.

Edição: Pedro Ivo de Oliveira

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