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Câmara aprova PEC da reforma tributária

Repro­dução: © Lula Marques/ Agên­cia Brasil

Foram 382 votos a favor no primeiro turno e 375 no segundo


Pub­li­ca­do em 06/07/2023 — 22:20 Por Well­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília
Atu­al­iza­do em 07/07/2023 — 01:59

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Após mais de dez horas de sessão, a Câmara dos Dep­uta­dos aprovou, em primeiro turno, o tex­to-base da refor­ma trib­utária por 382 votos a 118, com três abstenções. A pro­pos­ta de emen­da à Con­sti­tu­ição (PEC) refor­mu­la a trib­u­tação sobre o con­sumo. A aprovação em segun­do turno ocor­reu já na madru­ga­da, aprox­i­mada­mente a 1h40 da man­hã. Ape­sar do avança­do da hora, o quórum esta­va firme: foram 375 votos a favor e 113 con­trários à PEC.

A sessão começou às 11h, com debates em torno do tex­to. Por vol­ta das 18h, começou a votação. Um requer­i­men­to do PL para adi­ar a votação foi der­ro­ta­do por 357 votos a 133 e os debates seguiram enquan­to os dep­uta­dos votavam. A PEC em primeiro turno foi aprova­da quan­do o reló­gio se aprox­i­ma­va das dez da noite. O número de votos a favor, além da própria aprovação, provo­caram efu­sivas comem­o­rações entre a base gov­ernista. O pres­i­dente Arthur Lira (PP-AL) tam­bém foi cel­e­bra­do. Antes de pro­feri­do o resul­ta­do, Lira chegou a se licen­ciar da presidên­cia da sessão para dis­cur­sar no púl­pi­to, onde fez uma defe­sa firme da refor­ma.

Para ampli­ar a base de apoio, o rela­tor da pro­pos­ta na Câmara, Aguinal­do Ribeiro (PP-PB), fez mudanças de últi­ma hora. O tex­to traz algu­mas mudanças em relação à pro­pos­ta apre­sen­ta­da há duas sem­anas, como maiores reduções de alíquo­tas, isenção para alguns pro­du­tos da ces­ta bási­ca e mudanças no Con­sel­ho Fed­er­a­ti­vo, órgão que decidirá as políti­cas fis­cal e trib­utária.

Alterações

Após quase duas horas de dis­cussões e de ameaças de adi­a­men­to da votação da refor­ma trib­utária, Aguinal­do Ribeiro apre­sen­tou a últi­ma ver­são do pare­cer.

Em relação à ces­ta bási­ca, o novo pare­cer zera a alíquo­ta do futuro Impos­to sobre Val­or Adi­ciona­do (IVA) para itens a serem incluí­dos em lei com­ple­men­tar, além de fru­tas, pro­du­tos hortí­co­las e ovos. Essa lei cri­ará a “ces­ta bási­ca nacional de ali­men­tos”. A mudança diminui resistên­cias de alguns esta­dos em abrir mão de arrecadação porque não estim­u­la­ria uma nova guer­ra fis­cal em torno de pro­du­tos ali­men­tí­cios, já que a lista valerá para todo o ter­ritório nacional.

O rela­tor tam­bém aumen­tou, de 50% para 60%, o redu­tor de alíquo­tas do IVA que incidirão sobre alguns pro­du­tos e setores com trata­men­to difer­en­ci­a­do. Trans­porte públi­co, saúde, edu­cação, cul­tura e pro­du­tos agropecuários fora da ces­ta bási­ca nacional pagarão 60% a menos de IVA, impos­to que unirá a Con­tribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecada­da pela União, e o Impos­to sobre Bens e Serviços (IBS), de respon­s­abil­i­dade dos esta­dos e dos municí­pios.

Além dos pro­du­tos da ces­ta bási­ca nacional, a CBS não será cobra­da sobre medica­men­tos para doenças graves e sobre serviços de edu­cação supe­ri­or (Prouni). Os demais pro­du­tos pagarão a alíquo­ta cheia de IVA, que será defini­da após a refor­ma trib­utária.

Regimes especiais

O rela­tor man­teve regimes especí­fi­cos de arrecadação para com­bustíveis, oper­ações com bens imóveis, planos de assistên­cia à saúde, serviços finan­ceiros e apos­tas. No entan­to, incluiu os seguintes setores: serviços de hote­lar­ia, par­ques de diver­são e par­ques temáti­cos, restau­rantes e avi­ação region­al.

Ess­es regimes pre­veem trata­men­to difer­en­ci­a­do nas regras de cred­i­ta­men­to (aproveita­men­to de crédi­tos trib­utários) e na base de cál­cu­lo; e trib­u­tação com base na recei­ta ou no fat­u­ra­men­to (em vez do val­or adi­ciona­do na cadeia).

Conselho Federativo

Como adi­anta­do nes­sa quar­ta-feira (5) pelo min­istro da Fazen­da, Fer­nan­do Had­dad, o Con­sel­ho Fed­er­a­ti­vo, encar­rega­do de gerir o IBS, terá o mod­e­lo de votação alter­ado. O con­sel­ho será for­ma­do por 27 rep­re­sen­tantes, um de cada unidade da Fed­er­ação, mais 27 rep­re­sen­tantes dos municí­pios. Dos rep­re­sen­tantes munic­i­pais, 14 serão eleitos por maio­r­ia de votos igual­itários entre os entes e 13 com base no taman­ho da pop­u­lação.

As decisões do con­sel­ho só serão aprovadas caso obten­ham, ao mes­mo tem­po, votos da maio­r­ia numéri­ca dos esta­dos e dos rep­re­sen­tantes que cor­re­spon­dam a mais de 60% da pop­u­lação do país. Os votos dos municí­pios serão apu­ra­dos com base na maio­r­ia abso­lu­ta.

O Dis­tri­to Fed­er­al terá duas cadeiras no con­sel­ho: uma de unidade da Fed­er­ação e out­ra do municí­pio.

Imposto seletivo

A ver­são final do relatório mod­i­fi­cou o Impos­to Sele­ti­vo, que será cobra­do sobre bens e serviços prej­u­di­ci­ais à saúde e ao meio ambi­ente, como cig­a­r­ros, bebidas alcoóli­cas e bebidas e ali­men­tos com exces­so de açú­car. Esse impos­to não poderá ser cobra­do sobre itens que paguem IVA reduzi­do.

A medi­da evi­ta que o Impos­to Sele­ti­vo inci­da sobre itens da agropecuária que seri­am prej­u­di­ci­ais ao meio ambi­ente, como agrotóx­i­cos e defen­sivos agrí­co­las. A mudança havia sido pedi­da pela Frente Par­la­men­tar do Agronegó­cio como condição para aprovar a refor­ma trib­utária.

O PSOL apre­sen­tou destaque para der­rubar a mudança, mas o gov­er­no argu­men­tou que dis­cu­tirá, em uma lei com­ple­men­tar, o detal­hamen­to dos insumos agrí­co­las. Isso per­mi­tiria, em tese, a cobrança do Impos­to Sele­ti­vo sobre agrotóx­i­cos e defen­sivos.

Fundo regional

Cri­a­do para estim­u­lar o desen­volvi­men­to de esta­dos que não poderão mais recor­rer à guer­ra fis­cal (reduções de impos­tos locais) para atraírem inves­ti­men­tos, o Fun­do Nacional de Desen­volvi­men­to Region­al foi man­ti­do em R$ 40 bil­hões. Diver­sos esta­dos pedi­am aportes maiores, de R$ 75 bil­hões. A nova ver­são do relatório, no entan­to, não trouxe os critérios para a divisão dos recur­sos do fun­do entre os esta­dos. O tema será definido após a refor­ma trib­utária.

Para con­seguir o apoio da ban­ca­da do Ama­zonas à refor­ma trib­utária, o rela­tor ajus­tou os arti­gos rel­a­tivos à Zona Fran­ca de Man­aus e às Zonas de Proces­sa­men­to de Expor­tação (ZPE) para tornar mais claro o trata­men­to difer­en­ci­a­do e a van­tagem das empre­sas insta­l­adas nes­sas áreas.

Cashback e heranças

O pare­cer final infor­mou que o cash­back (devolução par­cial de impos­tos) terá como base a redução de desigual­dade de ren­da, em vez da diminuição da desigual­dade de raça e de gênero. A mudança atende a rein­vin­di­cações de par­la­mentares con­ser­vadores, que ameaçaram não votar a favor da refor­ma trib­utária caso a expressão não fos­se reti­ra­da.

O cash­back insti­tui a pos­si­bil­i­dade de devolução ampla de parte do IBS e da CBS a pes­soas físi­cas. A ideia ini­cial do grupo de tra­bal­ho da Câmara que dis­cu­tiu a refor­ma trib­utária era incluir na pro­pos­ta de emen­da à Con­sti­tu­ição um mecan­is­mo de devolução a famílias de baixa ren­da, semel­hante ao exis­tente em alguns esta­dos. As condições de ressarci­men­to serão definidas por meio de lei com­ple­men­tar.

Em relação às her­anças, o novo relatório isen­tou do Impos­to de Trans­mis­são Causa Mor­tis e Doação (ITCMD) as trans­mis­sões para enti­dades sem fins lucra­tivos com final­i­dade de relevân­cia públi­ca e social, inclu­sive as orga­ni­za­ções assis­ten­ci­ais e benef­i­centes de enti­dades reli­giosas e insti­tu­tos cien­tí­fi­cos e tec­nológi­cos. Uma lei com­ple­men­tar definirá as condições para essas isenções. A pro­gres­sivi­dade (alíquo­tas mais altas para her­anças maiores) foi man­ti­da.

*matéria atu­al­iza­da às 1:59 para acrésci­mo de infor­mações sobre a votação em segun­do turno; às 5h54 para acrésci­mo de infor­mação sobre o PSOL; às 8h30 para acrésci­mo de infor­mação sobre o número de cadeiras do DF no Con­sel­ho Fed­er­a­ti­vo.

Edição: Marce­lo Brandão

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