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Câmara aprova taxação de 15% sobre lucro de multinacionais

Enviada em outubro, MP foi transformada em projeto de lei

Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil*
Pub­li­ca­do em 17/12/2024 — 18:05
Brasília
A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados
Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

A Câmara dos Dep­uta­dos aprovou nes­ta terça-feira (17) o pro­je­to de lei que taxa em pelo menos 15% o lucro de empre­sas multi­na­cionais insta­l­adas no Brasil. A cobrança ocor­rerá por meio de um adi­cional na Con­tribuição Social sobre o Lucro Líqui­do (CSLL) que garan­tirá a trib­u­tação mín­i­ma efe­ti­va de 15%, den­tro do acor­do glob­al para evi­tar a erosão trib­utária esta­b­ele­ci­do pela Orga­ni­za­ção para a Coop­er­ação e Desen­volvi­men­to Social (OCDE).

De auto­ria do dep­uta­do José Guimarães (PT-CE), o Pro­je­to de Lei 3817/24 repetiu a Medi­da Pro­visória 1262/24, edi­ta­da no iní­cio de out­ubro. Após a aprovação pelo plenário da Câmara, o tex­to será envi­a­do ao Sena­do.

Pelo tex­to, os lucros das multi­na­cionais serão sub­meti­dos a cál­cu­los especí­fi­cos para saber se a empre­sa paga pelo menos 15% de trib­u­tação. Caso a con­ta dê deficitária, o adi­cional da CSLL incidirá sobre o lucro de empre­sas no Brasil inte­grantes de gru­pos multi­na­cionais cuja recei­ta anu­al con­sol­i­da­da seja supe­ri­or a 750 mil­hões de euros (cer­ca de R$ 4,78 bil­hões) em pelo menos dois dos qua­tro anos fis­cais con­sec­u­tivos ante­ri­ores à apu­ração.

Um dos critérios de adesão à OCDE, grupo que sug­ere medi­das políti­cas, econômi­cas e soci­ais a país­es, a trib­u­tação de multi­na­cionais evi­ta que as empre­sas façam manobras de evasão fis­cal e remetam parte dos lucros a out­ros país­es, com alíquo­tas menores, ou a paraí­sos fis­cais. Des­de 2015, o Brasil ten­ta entrar na OCDE.

Ape­sar da tax­ação extra, o pro­je­to pror­ro­gou até 2029 dois incen­tivos trib­utários às multi­na­cionais brasileiras. Os bene­fí­cios são os seguintes: o crédi­to pre­sum­i­do de 9% sobre lucros no exte­ri­or e a con­sol­i­dação de resul­ta­dos de empre­sas sub­sidiárias no exte­ri­or.

De acor­do com o rela­tor do pro­je­to, dep­uta­do Joaquim Pas­sar­in­ho (PL-PA), a manutenção dess­es instru­men­tos evi­ta a per­da de com­pet­i­tivi­dade das multi­na­cionais brasileiras e uma pos­sív­el dupla trib­u­tação (paga­men­to de um mes­mo trib­u­to em dois país­es), garan­ti­n­do que operem em igual­dade com con­cor­rentes estrangeiros. A exten­são dos bene­fí­cios não terá impacto no Orça­men­to de 2025, mas fará o gov­er­no deixar de arrecadar R$ 4,051 bil­hões em 2026 e R$ 4,283 bil­hões em 2027.

Segun­do o pro­je­to, a cobrança começará no ano fis­cal de 2025, e o paga­men­to dev­erá ocor­rer até o últi­mo dia do séti­mo mês após o fim do ano fis­cal. Como o ano fis­cal não coin­cide nec­es­sari­a­mente com o ano civ­il para todas as empre­sas e gru­pos multi­na­cionais, a data se tor­na var­iáv­el.

*Com infor­mações da Agên­cia Câmara

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