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Câmara conclui votação da PEC dos Precatórios em primeiro turno

Repro­dução: © Antônio Augusto/Câmara dos Dep­uta­dos

Segundo turno pode ser votado nesta terça


Pub­li­ca­do em 09/11/2021 — 20:09 Por Heloisa Cristal­do – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

A Câmara dos Dep­uta­dos con­cluiu nes­ta terça-feira (9) a votação em primeiro turno da Pro­pos­ta de Emen­da à Con­sti­tu­ição 23/21, a PEC dos Pre­catórios, com a votação dos destaques após a aprovação do tex­to-base na madru­ga­da de quin­ta-feira (4). O úni­co destaque aprova­do foi o instru­men­to que blin­da a chama­da “regra de ouro”. A medi­da impede que o gov­er­no con­torne o dis­pos­i­ti­vo por meio da lei orça­men­tária. 

A regra de ouro deter­mi­na que o gov­er­no não pode endi­vi­dar-se para finan­ciar gas­tos cor­rentes (como a manutenção da máquina públi­ca), ape­nas para despe­sas de cap­i­tal (como inves­ti­men­to e amor­ti­za­ção da dívi­da públi­ca) ou para refi­nan­ciar a dívi­da públi­ca.

Os par­la­mentares aprovaram a que­bra de inter­stí­cio, o que pode per­mi­tir a análise da pro­pos­ta sem o inter­va­lo de cin­co sessões do plenário. A pre­visão do pres­i­dente da Câmara, dep­uta­do Arthur Lira (PP-AL), é colo­car o segun­do turno da PEC para votação ain­da nes­ta noite. Para que a pro­pos­ta seja aprova­da são necessários, no mín­i­mo, 308 votos, o cor­re­spon­dente a três quin­tos dos 513 dep­uta­dos.

Entenda a PEC dos Precatórios

A PEC define o val­or de despe­sas anu­ais com pre­catórios, cor­rige seus val­ores exclu­si­va­mente pela taxa Sel­ic e muda a for­ma de cal­cu­lar o teto de gas­tos.

Pelo tex­to-base aprova­do, os pre­catórios para o paga­men­to de dívi­das da União rel­a­ti­vas ao anti­go Fun­do de Manutenção e Desen­volvi­men­to do Ensi­no Fun­da­men­tal e de Val­oriza­ção do Mag­istério (Fun­def), atu­al Fun­do de Manutenção e Desen­volvi­men­to da Edu­cação Bási­ca e de Val­oriza­ção dos Profis­sion­ais da Edu­cação (Fun­deb), dev­erão ser pagos em três anos, sendo 40% no primeiro ano, 30% no segun­do e 30% no ter­ceiro ano.

A redação aprova­da englo­ba o tex­to da comis­são espe­cial que dis­cu­tiu a pro­pos­ta, segun­do o qual o lim­ite das despe­sas com pre­catórios valerá até o fim do regime de teto de gas­tos (2036). Para o próx­i­mo ano, esse lim­ite será definido com a apli­cação do Índice Nacional de Preços ao Con­sum­i­dor Amp­lo (IPCA) acu­mu­la­do ao val­or pago em 2016 (R$ 19,6 bil­hões).

A esti­ma­ti­va é que o teto seja de quase R$ 40 bil­hões em 2022. Pelas regras atu­ais, dados do gov­er­no indicam um paga­men­to com pre­catórios de R$ 89 bil­hões em 2022, frente aos R$ 54,7 bil­hões de 2021.

Na práti­ca, a PEC abre espaço fis­cal no Orça­men­to da União para o paga­men­to do novo bene­fí­cio assis­ten­cial cri­a­do pelo gov­er­no, o Auxílio Brasil, que terá o val­or men­sal de R$ 400.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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