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Câmara confirma decisão do TSE e cassa mandato de Deltan

Repro­dução: © Lula Marques/ Agên­cia Brasil

Nomeação do suplente do deputado será decidida na Justiça


Pub­li­ca­do em 06/06/2023 — 18:12 Por Agên­cia Brasil — Brasília

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A Câmara dos Dep­uta­dos declar­ou nes­ta terça-feira (6) a per­da de manda­to do dep­uta­do Deltan Dal­lagnol (Podemos-PR). 

No dia 16 de maio, o Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) cas­sou, por una­n­im­i­dade, o manda­to do dep­uta­do por enten­der que Deltan Dal­lagnol pediu exon­er­ação do car­go de procu­rador da Repúbli­ca enquan­to trami­tavam proces­sos admin­is­tra­tivos que pode­ri­am tor­na-lo inelegív­el, se fos­se con­de­na­do.

De acor­do com a Câmara dos Dep­uta­dos, a nomeação do suplente está pen­dente, em razão de uma dis­pu­ta entre Ita­mar Paim (PL) e Luiz Car­los Hauly (Podemos). A nomeação será deter­mi­na­da por decisão da Justiça.

A nomeação do suplente que ocu­pará a cadeira de Dal­lagnol ain­da depende de decisão judi­cial, pois há uma dis­pu­ta entre Ita­mar Paim (PL) e Luiz Car­los Hauly (Podemos).

Em nota ofi­cial, a Câmara expli­ca que, em caso de per­da de manda­to deter­mi­na­da pela Justiça Eleitoral, cabe à Mesa Dire­to­ra da Casa declara a per­dar e for­malizar a decisão da Justiça Eleitoral.

“Nesse caso, não há que se falar em decisão da Câmara dos Dep­uta­dos, mas ape­nas em declar­ação da per­da do manda­to pela Mesa”, diz a nota.

As out­ras situ­ações em que um dep­uta­do pode ter o manda­to cas­sa­do são que­bra de deco­ro ou con­de­nação crim­i­nal tran­si­ta­da em jul­ga­do, quan­do a per­da é deci­di­da por maio­r­ia abso­lu­ta do pPlenário da Câmara dos Dep­uta­dos.

Edição: Nádia Fran­co

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