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Câmara criminaliza cenas de nudez criadas por inteligência artificial

Repro­dução: © Lula Marques/ Agên­cia Brasil

Projeto segue para análise do Senado


Pub­li­ca­do em 07/12/2023 — 22:44 Por Agên­cia Brasil — Brasília

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Os dep­uta­dos fed­erais aprovaram nes­ta quin­ta-feira (7) a crim­i­nal­iza­ção de quem cri­ar e divul­gar ima­gens (foto e vídeo) de nudez e con­teú­do sex­u­al de uma pes­soa uti­lizan­do inteligên­cia arti­fi­cial. Pelo tex­to, a pena para esse tipo de crime será de 1 a 4 anos de prisão, além de mul­ta. A pro­pos­ta vai para análise do Sena­do.

“A cri­ação de mon­ta­gens de con­teú­do sex­u­al sem o con­sen­ti­men­to das pes­soas envolvi­das é uma vio­lação séria da pri­vaci­dade e intim­i­dade que pode causar sérios danos emo­cionais e psi­cológi­cos às víti­mas, prej­u­di­can­do sua dig­nidade e autoes­ti­ma”, diz relatório da dep­uta­da Luisa Canziani (PSD-PR). A pro­pos­ta é de auto­ria da dep­uta­da Eri­ka Kokay (PT-DF).

Se o crime for cometi­do em função de ativi­dade profis­sion­al, com­er­cial ou fun­cional, a pena será aumen­ta­da pela metade.

No mes­mo pro­je­to de lei, foi ele­va­da a punição para quem pro­duzir, fotogra­far, fil­mar ou divul­gar con­teú­do de intim­i­dade sex­u­al não autor­iza­do, o que levará a mudar o Códi­go Penal. Atual­mente, a con­de­nação pre­vista é de 6 meses a 1 ano de detenção.

Estupro de vulnerável

A pro­pos­ta estip­u­la ain­da penas para divul­gação de cenas de estupro de vul­neráv­el e quan­do hou­ver sim­u­lação de par­tic­i­pação de cri­anças em atos sex­u­ais. Nos dois casos, as con­de­nações serão de 2 a 6 anos de reclusão e mul­ta.

*Com infor­mações da Agên­cia Câmara

 

Edição: Marce­lo Brandão

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