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Câmara Municipal do Rio aprova lei que proíbe fogos de altos ruídos

Repro­dução: © Niel­mar de Oliveira/Repórter da Agên­cia Brasil

Réveillon de Copacabana está mantido


Pub­li­ca­do em 06/12/2022 — 23:33 Por Dou­glas Cor­rêa — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

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A Câmara Munic­i­pal do Rio de Janeiro aprovou em defin­i­ti­vo nes­ta terça-feira (6) o pro­je­to que proíbe a fab­ri­cação, com­er­cial­iza­ção e uso de fogos de artifí­cio na cidade. A regra, que será pro­mul­ga­da pelo pres­i­dente da Câmara, Car­lo Caia­do (sem par­tido), proíbe qual­quer uti­liza­ção de fogos de artifí­cio por indi­ví­du­os iso­la­dos, mas per­mite o uso de fogos sem estampi­dos ou, ain­da, os que pro­duzam barul­ho de até 120 decibéis nos casos de even­tos real­iza­dos pela prefeitu­ra do Rio ou por insti­tu­ições autor­izadas pelo Exec­u­ti­vo munic­i­pal. 

A pro­pos­ta, em trami­tação na Casa há qua­tro anos, tem o obje­ti­vo de pro­te­ger prin­ci­pal­mente ani­mais e pes­soas sen­síveis, como as com transtorno do espec­tro autista. Após uma série de debates e ajustes no tex­to orig­i­nal, a redação aprova­da preser­va even­tos como o tradi­cional réveil­lon de Copaca­bana. A pro­pos­ta esta­b­elece, ain­da, um pra­zo de 180 dias para sua efe­ti­vação.

“Os fogos de artifí­cio per­tur­bam não somente ani­mais domés­ti­cos, bebês, cri­anças peque­nas e alguns idosos, como tam­bém causam inúmeros descon­for­tos na vida sel­vagem, poden­do até provo­car a morte de muitas espé­cies”, disse o vereador Luiz Ramos Fil­ho (PMN), autor da pro­pos­ta.

Para Andrea Cas­sias, do movi­men­to Rio sem Estampi­dos e tuto­ra da Cadeia de Assistên­cia Titi, disse que o pro­je­to é um avanço impor­tante. “Os estampi­dos fazem muito mal aos ani­mais e às pes­soas com autismo, sendo necessária a luta por uma sociedade mel­hor e mais inclu­si­va”, disse.

Líder do gov­er­no, o vereador Áti­la Nunes (PSD) disse que essa é uma deman­da anti­ga da pop­u­lação. “Out­ras comu­nidades já têm esse regra­men­to de redução de ruí­do e não tem por que não adotá-lo em nos­sa cidade. Parab­eni­zo o vereador Luiz Car­los Ramos Fil­ho pelo empen­ho na bus­ca de um entendi­men­to que pudesse faz­er com que aprovásse­mos essa matéria”.

O pro­je­to altera o Arti­go 33 da Lei Orgâni­ca Munic­i­pal, que já proib­ia a fab­ri­cação e com­er­cial­iza­ção de fogos de artifí­cio no municí­pio.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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