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Câmara pauta urgência de projeto que equipara aborto ao homicídio

Repro­dução: © Anto­nio Cruz/Agência Brasil

Pena máxima vai de dez a 20 anos para quem fizer o procedimento


Publicado em 05/06/2024 — 10:28 Por Lucas Pordeus Léon — Repórter da Agência Brasil — Brasília

Está na pau­ta do plenário da Câmara dos Dep­uta­dos des­ta quar­ta-feira (5) o pedi­do de urgên­cia para o Pro­je­to de Lei nº 1.904/2024 que equipara o abor­to real­iza­do aci­ma de 22 sem­anas de ges­tação ao homicí­dio sim­ples, aumen­tan­do de dez para 20 anos a pena máx­i­ma para quem realizar o pro­ced­i­men­to.

Além dis­so, o tex­to fixa em 22 sem­anas de ges­tação o pra­zo máx­i­mo para abor­tos legais. Hoje em dia a lei per­mite o abor­to nos casos de estupro; de risco de vida à mul­her e de anence­falia fetal (quan­do não há for­mação do cére­bro do feto). Atual­mente, não há no Códi­go Penal um pra­zo máx­i­mo para o abor­to legal.

De auto­ria do dep­uta­do fed­er­al Sóstenes Cav­al­cante (PL/RJ), o tex­to con­ta com a assi­natu­ra de 32 par­la­mentares. Caso o pedi­do de urgên­cia seja aprova­do, o tex­to pode ser apre­ci­a­do no Plenário à qual­quer momen­to, sem neces­si­dade de pas­sar pelas comis­sões da casa, o que agiliza a trami­tação da medi­da.

Atual­mente, o abor­to não pre­vis­to em lei é punido com penas que vari­am de um aos três anos, quan­do provo­ca­do pela ges­tante ou com seu con­sen­ti­men­to, e de três a dez anos, quan­do feito sem o con­sen­ti­men­to da ges­tante. Caso o pro­je­to seja aprova­do, a pena máx­i­ma para ess­es casos pas­sa a ser de 20 anos nos casos de cometi­do aci­ma das 22 sem­anas, igual do homicí­dio sim­ples pre­vis­to no arti­go 121 do Códi­go Penal.

Ao jus­ti­ficar o pro­je­to, o dep­uta­do Sóstenes sus­ten­tou que “como o Códi­go Penal não esta­b­elece lim­ites máx­i­mos de idade gesta­cional para a real­iza­ção da inter­rupção da ges­tação, o abor­to pode­ria ser prat­i­ca­do em qual­quer idade gesta­cional, mes­mo quan­do o nasc­i­turo já seja viáv­el”.

Ain­da segun­do o par­la­men­tar, o abor­to após 22 sem­anas deve ser encar­a­do como homicí­dio. “Quan­do foi pro­mul­ga­do o Códi­go Penal, um abor­to de últi­mo trimestre era uma real­i­dade impen­sáv­el e, se fos­se pos­sív­el, ninguém o chamaria de abor­to, mas de homicí­dio ou infan­ticí­dio”, desta­cou.

O pro­je­to deve sofr­er resistên­cia no plenário. A lid­er­ança do blo­co PSOL/REDE, dep­uta­da fed­er­al Eri­ka Hilton (PSOL/SP), sus­ten­tou a Agên­cia Brasil que o tex­to bus­ca crim­i­nalizar víti­mas de estupro que têm dire­ito ao abor­to legal.

“Para a extrema-dire­i­ta, cri­anças sendo mães ou na cadeia após sofr­erem um estupro deve ser a nor­mal­i­dade no Brasil”, disse a par­la­men­tar, acres­cen­tan­do que os defen­sores do pro­je­to querem “que estupradores ten­ham dire­ito a serem pais, enquan­to colo­cam na cadeia cri­anças, mul­heres e pes­soas que ges­tam que sofr­eram a pior vio­lên­cias de suas vidas”.

Ain­da segun­do a lid­er­ança, a medi­da penal­iza servi­dores da saúde que atu­am para cuidar das mul­heres e cri­anças víti­mas de estupro que bus­cam aces­so à cuida­do e acol­hi­men­to no sis­tema de saúde.

*Matéria atu­al­iza­da às 11h16min para acrésci­mo de infor­mações.

Edição: Valéria Aguiar

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