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Câmara recoloca quarentena no novo Código Eleitoral

Repro­dução: © Michel Jesus/Câmara dos Dep­uta­dos

O texto segue agora para análise e votação dos senadores


Pub­li­ca­do em 16/09/2021 — 06:15 Por Agên­cia Brasil* — Brasília

O plenário da Câmara dos Dep­uta­dos con­cluiu, na madru­ga­da des­ta quin­ta-feira (16), a votação do Pro­je­to de Lei Com­ple­men­tar 112/21, que tra­ta do novo Códi­go Eleitoral. O pro­je­to foi aprova­do na for­ma do sub­sti­tu­ti­vo da rela­to­ra, dep­uta­da Mar­garete Coel­ho (PP-PI). O tex­to segue ago­ra para análise dos pelos senadores.

Na prin­ci­pal votação, os dep­uta­dos retomaram o tema da quar­ente­na. Por 273 votos a 211, eles aprovaram a emen­da que pas­sa a exi­gir o desliga­men­to de car­go, qua­tro anos antes da eleição, para juízes, mem­bros do Min­istério Públi­co, poli­ci­ais fed­erais, rodoviários fed­erais, poli­ci­ais civis, guardas munic­i­pais, mil­itares e poli­ci­ais mil­itares.

Na sem­ana pas­sa­da, o plenário havia aprova­do destaque do PSL que retirou do tex­to da rela­to­ra uma quar­ente­na de cin­co anos para juízes e mem­bros do Min­istério Públi­co. Na votação, 254 dep­uta­dos votaram pela manutenção da quar­ente­na, mas eram necessários 257 votos.

Na votação des­ta madru­ga­da, out­ras situ­ações de ineleg­i­bil­i­dade serão extin­tas. Entre elas, a que impe­dia a can­di­datu­ra de diri­gentes não exon­er­a­dos de respon­s­abil­i­dades pela liq­uidação judi­cial ou extra­ju­di­cial de insti­tu­ições finan­ceiras.

Quan­to aos que podem ser inelegíveis por terem sido excluí­dos do exer­cí­cio da profis­são por infração éti­co-profis­sion­al ou demi­ti­dos do serviço públi­co por proces­so admin­is­tra­ti­vo ou judi­cial, a restrição será apli­ca­da ape­nas se o moti­vo com­pro­m­e­ter a moral­i­dade para o exer­cí­cio de mandatos ele­tivos.

No caso de con­de­nações tran­si­tadas em jul­ga­do ou em segun­da instân­cia, o tex­to aprova­do man­tém a lista atu­al de crimes que impli­cam ineleg­i­bil­i­dade, acres­cen­tan­do aque­les con­tra a ordem trib­utária, con­tra a econo­mia e as relações de con­sumo e con­tra o Esta­do Democráti­co de Dire­ito.

*Com infor­mações da Agên­cia Câmara de Notí­cias

Edição: Aécio Ama­do

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