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Câmara responde a Dino e diz que líderes cumpriram lei sobre emendas

Ministro do STF deu prazo para mais explicações após bloqueio

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 27/12/2024 — 20:21
Brasília
Brasília (DF) 18/12/2024 Câmara dos Deputados durante sessão plenária semipresencial para apreciar e votar os destaques apresentados ao projeto de lei complementar (PLP 210/2024). Foto Lula Marques/ Agência Brasil
Repro­dução: © Lula Marques/ Agên­cia Brasil

A Câmara dos Dep­uta­dos envi­ou ao Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) as respostas solic­i­tadas pelo min­istro Flávio Dino sobre o paga­men­to de R$ 4,2 bil­hões em emen­das de comis­são. Mais cedo, Dino deu pra­zo até as 20h para a Casa esclare­cer o paga­men­to de emen­das par­la­mentares, que estão sus­pen­sas por decisão do min­istro.

No entendi­men­to do min­istro, a Câmara dos Dep­uta­dos ain­da não cumpriu as decisões da Corte que deter­mi­naram regras de transparên­cia e ras­tre­abil­i­dade no repasse das emen­das.

No doc­u­men­to envi­a­do ao Supre­mo nes­ta sex­ta-feira (27), a Câmara dos Dep­uta­dos ale­ga que não havia pre­visão legal para que as indi­cações de emen­das de comis­são tivessem que ser votadas pelas comis­sões antes da Lei Com­ple­men­tar nº 210, de 2024, edi­ta­da para cumprir as regras de lib­er­ação dos recur­sos.

De acor­do com a Câmara, a lib­er­ação das emen­das seguiu a trami­tação cor­re­ta con­forme pare­ceres dos min­istérios da Fazen­da, do Plane­ja­men­to e Orça­men­to, da Gestão, da Casa Civ­il e da Advo­ca­cia-Ger­al da União (AGU).

“Reit­era-se a ple­na legal­i­dade do pro­ced­i­men­to ado­ta­do pelos sen­hores líderes do Con­gres­so Nacional, tan­to da Câmara dos Dep­uta­dos quan­to do Sena­do Fed­er­al, sob ori­en­tação jurídi­ca dos min­istérios”, afir­mou a Câmara.

Após rece­ber as infor­mações, Dino vai decidir se man­tém ou não a sus­pen­são das emen­das.

Atas

Em relação à fal­ta das atas das sessões das comis­sões para aprovação das emen­das, a Câmara argu­men­tou que a obri­ga­to­riedade só será apli­ca­da a par­tir dos orça­men­tos para os anos seguintes.

“Não havia, até 25 de novem­bro de 2024, data da pro­mul­gação da Lei Com­ple­men­tar nº 210, nor­ma que dis­pusesse a votação das indi­cações real­izadas pelo Par­la­men­to”, ale­gou a Casa.

Recurso

A Câmara infor­mou ain­da que não irá recor­rer do blo­queio do paga­men­to das emen­das, por enten­der que a medi­da deve ser fei­ta pelo Con­gres­so Nacional.

Entenda

Em dezem­bro de 2022, o STF enten­deu que as emen­das chamadas de RP8 e RP9 eram incon­sti­tu­cionais. Após a decisão, o Con­gres­so Nacional aprovou uma res­olução que mudou as regras de dis­tribuição de recur­sos por emen­das de rela­tor para cumprir a deter­mi­nação da Corte.

No entan­to, o PSOL, par­tido que entrou com a ação con­tra as emen­das, apon­tou que a decisão con­tin­u­a­va em des­cumpri­men­to.

Após a aposen­ta­do­ria da min­is­tra Rosa Weber, rela­to­ra orig­i­nal do caso, Flávio Dino assum­iu a con­dução do proces­so.

Em agos­to deste ano, Dino deter­mi­nou a sus­pen­são das emen­das e decid­iu que os repass­es devem seguir critérios de ras­tre­abil­i­dade. O min­istro tam­bém deter­mi­nou que a Con­tro­lado­ria-Ger­al da União (CGU) audi­tasse os repass­es dos par­la­mentares por meio das emen­das do orça­men­to secre­to.

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