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Candidato poderá apresentar documento digital no concurso unificado

Repro­dução: © Arte/EBC

Apresentação deverá ser feita por meio de aplicativos oficiais


Publicado em 02/05/2024 — 15:37 Por Daniella Almeida — Repórter da Agência Brasil — Brasília

Banner Concurso Unificado. Foto: Arte/EBC

 

Os can­didatos do Con­cur­so Públi­co Nacional Unifi­ca­do poderão usar doc­u­men­tos dig­i­tais com foto como iden­ti­fi­cação pes­soal na sala de apli­cação das provas, no próx­i­mo domin­go (5). Os doc­u­men­tos dig­i­tais aceitos são e‑Título, CNH Dig­i­tal e o RG dig­i­tal, que são, respec­ti­va­mente, as ver­sões dig­i­tais do títu­lo de eleitor, da Carteira Nacional de Habil­i­tação (CNH) e da Carteira de Iden­ti­dade Nacional (CIN). Se o doc­u­men­to for impres­so, deve ter foto e assi­natu­ra.

A apre­sen­tação dos doc­u­men­tos no for­ma­to dig­i­tal deve ser fei­ta na entra­da da sala de pro­va, por meio de aplica­ti­vo ofi­cial ou pela Carteira de Doc­u­men­tos Dig­i­tais do por­tal do gov­er­no fed­er­al Gov.br.

Inválidos

O Min­istério da Gestão e da Ino­vação em Serviços Públi­cos (MGI), real­izador do proces­so sele­ti­vo, infor­ma que cópias em papel de doc­u­men­tos com foto não serão aceitas em nen­hu­ma cir­cun­stân­cia, nem mes­mo as cópias aut­en­ti­cadas por um cartório de notas.
Igual­mente, serão vetadas as cap­turas de tela no celu­lar do doc­u­men­to dig­i­tal e fotografias do doc­u­men­to, mes­mo que este­jam na gale­ria do tele­fone.

O can­dida­to pre­cis­ará abrir o aplica­ti­vo na frente do fis­cal de pro­va. Para evi­tar impre­vis­tos e atra­sos, o min­istério ori­en­ta que o aplica­ti­vo seja pre­vi­a­mente baix­a­do e tes­ta­do no smart­phone do can­dida­to. O celu­lar deve estar com bate­ria car­rega­da no momen­to da apre­sen­tação do doc­u­men­to dig­i­tal.

Domingo

No dia da pro­va, o inscrito dev­erá por­tar uma cane­ta pre­ta de mate­r­i­al trans­par­ente para preenchi­men­to do gabar­i­to do cartão-respos­ta. Ape­sar de não ser obri­gatório, o Min­istério da Gestão recomen­da que o can­dida­to leve o cartão de con­fir­mação de inscrição, que pode ser impres­so na pági­na vir­tu­al do par­tic­i­pante, para ter infor­mações claras sobre local e horários, evi­tan­do dúvi­das e con­fusões.

Os can­didatos não poderão sair com o cader­no de provas por questão de segu­rança. No entan­to, o gov­er­no fed­er­al divul­gará os cader­nos de provas às 20h do próprio domin­go. A divul­gação pre­lim­i­nar dos gabar­i­tos das provas obje­ti­vas está plane­ja­da para terça-feira (7).

Concurso

As provas obje­ti­vas especí­fi­cas e dis­cur­si­vas do chama­do Enem dos Con­cur­sos serão apli­cadas em dois turnos, em 228 municí­pios, local­iza­dos em todas as 27 unidades da fed­er­ação. O MGI con­tabi­liza 3.665 locais de apli­cação e 75.730 salas. Ao todo, 2,144 mil­hões de can­didatos inscritos no Con­cur­so Públi­co Nacional Unifi­ca­do dis­putarão 6.640 vagas em car­gos públi­cos ofer­e­ci­das por 21 órgãos públi­cos fed­erais. A força de tra­bal­ho esti­ma­da para atu­ação no Con­cur­so Nacional é de cer­ca de 215 mil tra­bal­hadores.

As provas serão divi­di­das em oito blo­cos temáti­cos, sete deles para vagas de nív­el supe­ri­or. Somente o 8º blo­co é para o nív­el médio. Para tirar dúvi­das, os can­didatos podem entrar em con­ta­to com a Fun­dação Ces­granrio, respon­sáv­el pela apli­cação das provas, pelo tele­fone: 0800–701-2028. Todas as infor­mações estão disponíveis no site ofi­cial do cer­tame.

Documentos de identificação permitidos:

- Carteira Nacional de Habil­i­tação com foto;

- Doc­u­men­tos dig­i­tais, com foto (CNH dig­i­tal, RG dig­i­tal E e‑Título) apre­sen­ta­dos nos aplica­tivos ofi­ci­ais;

- Carteira de Tra­bal­ho e Pre­v­idên­cia Social (CTPS);

- Carteiras expe­di­das pelos coman­dos mil­itares, pelas sec­re­tarias de Segu­rança Públi­ca, pelos insti­tu­tos de Iden­ti­fi­cação e pelos cor­pos de Bombeiros;

- Pas­s­aporte brasileiro;

- Carteiras expe­di­das pelos órgãos fis­cal­izadores de exer­cí­cio profis­sion­al (Ordens, con­sel­hos);

- Cartão de iden­ti­dade do tra­bal­hador;

- Cer­ti­fi­ca­do de reservista ou dis­pen­sa de incor­po­ração (com foto);

- Carteiras fun­cionais do Min­istério Públi­co;

- Carteiras fun­cionais expe­di­das por órgão públi­co, que, por lei fed­er­al, val­ham como iden­ti­dade.

Documentos de identificação pessoal não permitidos:

- Cópia do doc­u­men­to de iden­ti­dade, ain­da que aut­en­ti­ca­da, ou pro­to­co­lo do doc­u­men­to de iden­ti­dade;

- Cer­tidões de nasci­men­to;

- CPF;

- Títu­lo de eleitor (impres­so ou sem foto);

- Carteiras de motorista (mod­e­lo sem foto);

- Carteiras de estu­dante;

- Carteiras fun­cionais sem val­or de iden­ti­dade;

- Rani (Reg­istro Admin­is­tra­ti­vo de Nasci­men­to Indí­ge­na);

- Doc­u­men­tos ilegíveis, não iden­ti­ficáveis e/ou dan­i­fi­ca­dos.

Fonte: MGI

Edição: Juliana Andrade

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