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Carnaval do RJ: 40% das ações foram medidas protetivas para mulheres

Governos realizaram campanha contra feminicídio

Dou­glas Cor­rêa — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 07/03/2025 — 20:52
Rio de Janeiro
Brasília (DF) 11/02/2025 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinou, nesta terça-feira (11), acordo de cooperação com a plataforma de entregas iFood para combater a violência contra a mulher. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Repro­dução: © Joéd­son Alves/Agência Brasil

Durante o perío­do de car­naval, o Tri­bunal de Justiça do Rio de Janeiro reg­istrou 1.121 proces­sos em todo o esta­do. Desse total, 40% foram medi­das pro­te­ti­vas ampara­das pela Lei Maria da Pen­ha para mul­heres víti­mas de agressões.

Na cap­i­tal, foram reg­istra­dos 788 proces­sos. No inte­ri­or do esta­do, foram 333 casos nas regiões de Niterói, Rio Boni­to, Duque de Cax­i­as, Petrópo­lis, Itaguaí, Vol­ta Redon­da, Nova Fribur­go, Itao­cara e Cam­pos dos Goy­ta­cazes.

Em fevereiro, o Min­istério das Mul­heres lançou a cam­pan­ha Fem­i­nicí­dio Zero na Sapu­caí. Com a men­sagem prin­ci­pal “nen­hu­ma vio­lên­cia con­tra a mul­her deve ser tol­er­a­da”, a ação tin­ha obje­ti­vo de con­sci­en­ti­zar os foliões de que o car­naval é um momen­to de fes­te­jar e não de asse­di­ar. Out­ra indi­cação é de que enfrentar e inter­romper a vio­lên­cia con­tra a mul­her é papel tam­bém dos home­ns.

No mes­mo mês, o gov­er­no do Rio de Janeiro anun­ciou o selo “Mul­her Mais Segu­ra”, que vai cer­ti­ficar esta­b­elec­i­men­tos que apli­cam as dire­trizes do pro­to­co­lo “Não é Não”, lança­do por lei fed­er­al em 2023. O obje­ti­vo é pre­venir casos de vio­lên­cia con­tra as mul­heres e garan­tir atendi­men­to human­iza­do a pos­síveis víti­mas de con­strang­i­men­to, impor­tu­nação ou out­ros crimes cor­re­latos.

No car­naval, o plan­tão judi­ciário aten­deu ain­da autor­iza­ções de via­gens para cri­anças e ado­les­centes, inter­nações hos­pi­ta­lares, habeas cor­pus e rep­re­sen­tações por prisões caute­lares, entre out­ras que neces­si­tavam de respos­ta ime­di­a­ta do Poder Judi­ciário.

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