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Cartilha alerta consumidores para promoções na Black Friday

Repro­dução: © Rove­na Rosa/Agência Brasil

Procon-RJ divulga orientações para compras em lojas físicas e online


Pub­li­ca­do em 16/11/2022 — 07:13 Por Alana Gan­dra — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

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Agentes da Autar­quia de Pro­teção e Defe­sa do Con­sum­i­dor do Esta­do do Rio de Janeiro (Pro­con-RJ) vão mon­i­torar os preços dos pro­du­tos mais procu­ra­dos pelos con­sum­i­dores para com­parar com os val­ores prat­i­ca­dos no dia da pro­moção Black Fri­day, que ocorre na últi­ma sex­ta-feira deste mês (29).

Para que os con­sum­i­dores pos­sam aproveitar a ocasião, o Pro­con-RJ preparou car­til­ha na qual são divul­gadas ori­en­tações úteis para com­pras em lojas físi­cas e online. Os fornece­dores, por sua vez, são aler­ta­dos para que não des­cumpram o Códi­go de Defe­sa do Con­sum­i­dor na hora de faz­er suas ofer­tas.

Uma sug­estão do Pro­con é que o con­sum­i­dor sai­ba exata­mente o que quer com­prar e faça pesquisa de mer­ca­do sobre o val­or médio do pro­du­to fora da época da pro­moção, já que o obje­ti­vo é con­seguir adquiri-lo com descon­to real. Na hora da com­pra, deve ser dada atenção ao cus­to do frete.

Para o fornece­dor, o con­sel­ho é deixar sem­pre as infor­mações claras e pre­cisas, para que o con­sum­i­dor não ten­ha dúvi­das quan­to às infor­mações bási­cas sobre preço, itens que com­põem o pro­du­to, condições de tro­ca, pra­zo de entre­ga, garan­tia con­trat­u­al, entre out­ros dados essen­ci­ais.

Economia

O pres­i­dente do Pro­con-RJ, Cás­sio Coel­ho, desta­cou que a Black Fri­day é data muito impor­tante para a econo­mia. Tra­ta-se, segun­do afir­mou, de even­to espe­cial em que as empre­sas podem atin­gir grande número de ven­das e ren­o­var os esto­ques, enquan­to os con­sum­i­dores, por out­ro lado, podem adquirir pro­du­tos dese­ja­dos ou con­tratar serviço com descon­tos espe­ci­ais. “Por isso, o even­to pre­cisa man­ter a cred­i­bil­i­dade”, disse.

Com esse obje­ti­vo, adver­tiu que a pub­li­ci­dade deve obe­de­cer o Códi­go de Defe­sa do Con­sum­i­dor, apre­sen­tan­do infor­mações claras e que não induzam o com­prador a erro. A car­til­ha de ori­en­tação cri­a­da pelo Pro­con vai con­tribuir com fornece­dores e con­sum­i­dores, afir­mou o pres­i­dente. A autar­quia faz o mon­i­tora­men­to dos preços dos prin­ci­pais pro­du­tos ven­di­dos na data, “para garan­tir o suces­so do even­to e con­tribuir para a econo­mia do esta­do”, acres­cen­tou Coel­ho.

Cartilha

A car­til­ha desta­ca que as grandes estre­las da Black Fri­day são os preços baixos. Mas nem sem­pre os con­sum­i­dores estão aten­tos a isso. Um aler­ta é que os preços devem ficar visíveis e afix­a­dos no pro­du­to, sem que haja neces­si­dade de chamar um vende­dor para infor­má-lo. Da mes­ma for­ma, o cus­to total a ser pago com finan­cia­men­to deve estar expos­to de for­ma clara, com a quan­ti­dade e o val­or das prestações, além dos juros prat­i­ca­dos. As infor­mações ref­er­entes a preço do pro­du­to e car­ac­terís­ti­cas valem tam­bém para a modal­i­dade de códi­go de bar­ras.

Con­fig­u­ram infrações ao dire­ito bási­co do con­sum­i­dor, tam­bém aplicáveis ao comér­cio eletrôni­co, uti­lizar letras em taman­ho ou cor que difi­cul­tem a per­cepção da infor­mação; usar car­ac­teres apa­ga­dos, bor­ra­dos ou rasur­a­dos; uti­lizar códi­go que deixe o con­sum­i­dor em dúvi­da na hora da con­sul­ta; expor infor­mações em ângu­los que difi­cul­tem a per­cepção.

Em relação à garan­tia, o Pro­con-RJ esclarece que há três tipos. A garan­tia legal é esta­b­ele­ci­da pelo Códi­go de Defe­sa do Con­sum­i­dor, inde­pende de pre­visão em con­tra­to e dá 30 dias para recla­mações de pro­du­tos e serviços não duráveis, como ali­men­tos, por exem­p­lo, e de 90 dias para bens duráveis, como tele­vi­sor ou máquina de lavar. A garan­tia con­trat­u­al com­ple­men­ta a legal, é ofer­e­ci­da pelo fornece­dor, de livre e espon­tânea von­tade, e deve ser sem­pre por escrito. Se o fornece­dor ofer­e­cer, por exem­p­lo, garan­tia con­trat­u­al de nove meses, o con­sum­i­dor terá três meses de garan­tia legal mais os nove meses de con­trat­u­al, total­izan­do um ano. O ter­ceiro tipo é a garan­tia esten­di­da que, na ver­dade, fun­ciona como uma apólice de seguro. Em ger­al, ela é con­trata­da à parte e ofer­e­ci­da por out­ra empre­sa sem relação com o fab­ri­cante.

O Pro­con-RJ aler­tou que muitas lojas podem embu­tir o val­or da garan­tia nos pro­du­tos. Caso algum fornece­dor real­ize essa práti­ca, o con­sum­i­dor deve denun­ciá-lo à autar­quia.

No caso de peças de mostruário ven­di­das por um preço abaixo do prat­i­ca­do nor­mal­mente, as lojas devem infor­mar clara­mente o moti­vo da redução na nota de com­pra.

A par­tir da recla­mação do con­sum­i­dor, o fornece­dor tem 30 dias para resolver o prob­le­ma. Ao fim desse pra­zo, ele pode exi­gir a tro­ca por pro­du­to da mes­ma espé­cie, em per­fei­ta condição de uso; a resti­tu­ição ime­di­a­ta da quan­tia paga; ou o aba­ti­men­to pro­por­cional do preço.

Em relação à entre­ga de mer­cado­rias, a loja é obri­ga­da a infor­mar a pre­visão de cumpri­men­to do con­tra­to. Quan­do ela des­cumpre o pra­zo que ela mes­ma deter­mi­nou, os con­sum­i­dores devem acionar a empre­sa por meio do Serviço de Atendi­men­to ao Con­sum­i­dor (SAC).

Segurança

Quan­to às com­pras pela inter­net, a recomen­dação do Pro­con-RJ é que os con­sum­i­dores ver­i­fiquem a segu­rança do site, con­ferindo se o endereço usa o pro­to­co­lo https e se é exibido um ícone no for­ma­to de um cadea­do fecha­do. Cli­can­do em cima da fechadu­ra, deve apare­cer o cer­ti­fi­ca­do de garan­tia do site. É impor­tante pesquis­ar na inter­net relatos de out­ros con­sum­i­dores sobre a empre­sa e guardar todos os e‑mails de con­fir­mação do pedi­do, paga­men­to e qual­quer out­ra comu­ni­cação rece­bi­da da loja.

Caso o con­sum­i­dor uti­lize o cartão de crédi­to para faz­er o paga­men­to da com­pra, deve optar pelo cartão vir­tu­al tem­porário, que vale para ape­nas para uma com­pra úni­ca pela inter­net.

Out­ras dicas como essas podem ser encon­tradas na car­til­ha Black Fri­day Legal.

Expectativas

A Asso­ci­ação Brasileira do Comér­cio Eletrôni­co esti­ma que a Black Fri­day movi­men­ta­rá este ano em torno de R$ 6,05 bil­hões no comér­cio online nacional, com um total de 8,3 mil­hões de pedi­dos. Os arti­gos que lid­er­am a prefer­ên­cia dos con­sum­i­dores são eletrôni­cos, tele­fo­nia, pro­du­tos de infor­máti­ca, eletrodomés­ti­cos, eletro­portáteis, moda, beleza e saúde.

Edição: Graça Adju­to

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