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Caso Henry Borel: Monique Medeiros deixa a prisão

Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Soltura foi determinada por ministro do STJ


Pub­li­ca­do em 29/08/2022 — 16:47 Por Cristi­na Indio do Brasil — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

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A pro­fes­so­ra Monique Medeiros deixou há pouco o Insti­tu­to Penal San­to Expe­d­i­to, em Ban­gu, na zona oeste do Rio de Janeiro, onde esta­va pre­sa des­de o fim de jun­ho. Ela car­rega­va um terço em uma das mãos e entrou rap­i­da­mente no car­ro com os advo­ga­dos. Algu­mas pes­soas que estavam do lado de fora do presí­dio bat­er­am na janela do car­ro e a chama­ram de assas­si­na.

Em decisão do min­istro do Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noron­ha, na sex­ta-feira (26), con­forme pedi­do da defe­sa, Monique teve a prisão pre­ven­ti­va revo­ga­da e rece­beu o dire­ito de respon­der em liber­dade o proces­so em que é ré por homicí­dio tripla­mente qual­i­fi­ca­do do seu fil­ho Hen­ry Borel, de 4 anos de idade, no dia 8 de março de 2021. Pelo mes­mo crime responde o seu com­pan­heiro na época, o ex-vereador Jairo Souza dos San­tos Júnior, o Dr. Jair­in­ho.

O alvará de soltura foi assi­na­do pelo juiz Daniel Wer­neck Cot­ta, da 2ª Vara Crim­i­nal da Cap­i­tal, do Tri­bunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Ao aten­der a decisão do STJ, o mag­istra­do desta­cou “que o alvará de soltura dev­erá ser expe­di­do em favor da acu­sa­da, se não estiv­er pre­sa por out­ro moti­vo”.

O juiz deter­mi­nou ain­da que Monique dev­erá com­pare­cer àquele juí­zo todas as vezes que for inti­ma­da, com­pro­m­e­tendo-se, “sob pena de revo­gação de liber­dade, a não se ausen­tar de sua residên­cia por lon­go perío­do sem prévia autor­iza­ção, bem como, não mudar de endereço sem a dev­i­da comu­ni­cação”. A ré deve tam­bém jus­ti­ficar suas ativi­dades retor­nan­do ao juí­zo no pra­zo de 30 dias con­ta­dos da data em que for pos­ta em liber­dade.

Domiciliar

Monique esta­va em prisão domi­cil­iar, quan­do uma decisão do desem­bar­gador Joaquim Domin­gos de Almei­da Neto, da 7ª Câmara Crim­i­nal do Tri­bunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), aca­tou o pedi­do do Min­istério Públi­co do Esta­do do Rio de Janeiro (MPRJ) e definiu a vol­ta dela ao presí­dio no dia 29 de jun­ho.

A decisão do desem­bar­gador, que é rela­tor do proces­so, con­testou a decisão da 2ª Vara Crim­i­nal do Rio de Janeiro, do dia 5 de abril, que autor­i­zou a trans­fer­ên­cia da pro­fes­so­ra para prisão domi­cil­iar em endereço não con­heci­do por causa das supostas ameaças.

No despa­cho de retorno, o desem­bar­gador Joaquim Domin­gos de Almei­da Neto indi­cou no despa­cho de retorno ao presí­dio, que por estar em local sig­iloso, a fis­cal­iza­ção pelo Min­istério Públi­co fica prej­u­di­ca­da, como tam­bém a segu­rança da inte­gri­dade de Monique pelo Esta­do.

Em nota, o Min­istério Públi­co do Esta­do do Rio de Janeiro (MPRJ) infor­mou “que vai exam­i­nar den­tro do pra­zo legal se irá recor­rer da decisão”.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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