...
quarta-feira ,19 março 2025
Home / Justiça / Caso Samarco: Justiça exige depósito de R$ 10 bi para reparar danos

Caso Samarco: Justiça exige depósito de R$ 10 bi para reparar danos

Repro­dução: © Fred Loureiro — Sec­om — ES/Divulgação

Dinheiro é para compensar prejuízos ambientais em municípios capixabas


Pub­li­ca­do em 03/04/2023 — 19:46 Por Léo Rodrigues – Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

ouvir:

A Justiça Fed­er­al deter­mi­nou que as min­er­ado­ras Vale e BHP Bil­li­ton façam depósi­tos no total de R$ 10,34 bil­hões para garan­tir a reparação de danos ambi­en­tais em municí­pios capix­abas. As duas min­er­ado­ras são acionistas da Samar­co, respon­sáv­el pela bar­ragem que se rompeu em Mar­i­ana, Minas Gerais, em 2015, cau­san­do 19 mortes e liberan­do uma avalanche de rejeitos que escoou pelo Rio Doce até a foz no Espíri­to San­to.

Os recur­sos devem ficar disponíveis para custear medi­das de reparação em comu­nidades que as min­er­ado­ras relu­tavam em recon­hecer como atingi­das. A maio­r­ia delas está local­iza­da nos municí­pios Aracruz, Lin­hares, São Mateus e Ser­ra.

A decisão foi assi­na­da na sem­ana pas­sa­da pelo juiz Michael Pro­co­pio Ave­lar, da 4ª Vara Cív­el e Agrária de Belo Hor­i­zonte. O depósi­to deve ser feito em dez parce­las men­sais iguais, a primeira em 40 dias. Caso as min­er­ado­ras não efetuem o paga­men­to, será deter­mi­na­do blo­queio judi­cial do val­or inte­gral de uma úni­ca vez.

A Vale e a BHP Bil­li­ton infor­maram que ain­da não foram noti­fi­cadas da decisão e sus­ten­tam que 410,8 mil pes­soas foram ind­enizadas até janeiro deste ano. As min­er­ado­ras acres­cen­tam que des­ti­naram R$ 28,42 bil­hões para as ações con­duzi­das pela Fun­dação Ren­o­va, enti­dade cri­a­da para con­duzir o proces­so reparatório con­forme acor­do fecha­do em 2016 entre as três min­er­ado­ras, os gov­er­nos de Minas Gerais e do Espíri­to San­to e a União. “A Com­pan­hia se man­i­fes­tará opor­tu­na­mente no proces­so sobre a decisão, con­tra a qual cabe recur­so”, acres­cen­ta nota ao mer­ca­do divul­ga­da pela Vale.

A decisão aten­deu par­cial­mente um pedi­do con­jun­to apre­sen­ta­do pelo gov­er­no capix­a­ba, pela Defen­so­ria Públi­ca do Espíri­to San­to (DPES), pela Defen­so­ria Públi­ca da União (DPU), pelo Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF) e pelos Min­istérios Públi­cos de Minas Gerais (MPMG) e do Espíri­to San­to (MPES). Eles que­ri­am o blo­queio ime­di­a­to de toda a quan­tia por con­sid­er­arem que a Fun­dação Ren­o­va vin­ha igno­ran­do a deter­mi­nação para que seus pro­gra­mas incluíssem as comu­nidades.

O acor­do de reparação fecha­do em 2016 entre as min­er­ado­ras, os gov­er­nos de Minas Gerais e do Espíri­to San­to e a União lis­tou, a princí­pio, 39 municí­pios afe­ta­dos, além de definir um mod­e­lo de gov­er­nança do proces­so reparatório. Foram esta­b­ele­ci­das as bases para a cri­ação da Fun­dação Ren­o­va. Além dis­so, ficou insti­tuí­do um Comitê Interfed­er­a­ti­vo for­ma­do por órgãos públi­cos sob a coor­de­nação do Insti­tu­to Brasileiro do Meio Ambi­ente e dos Recur­sos Nat­u­rais Ren­ováveis (Iba­ma), ao qual caberia definir as dire­trizes gerais dos pro­gra­mas a serem exe­cu­ta­dos pela Ren­o­va.

Em março de 2017, o Comitê Intefed­er­a­ti­vo lev­ou em con­ta novos estu­dos e aprovou a Delib­er­ação 58, amplian­do a área con­sid­er­a­da como atingi­da na cos­ta capix­a­ba. Foi deter­mi­na­do que as medi­das de reparação em cur­so fos­sem expandi­das para out­ras comu­nidades, alcançan­do assim um total de 44 municí­pios. As min­er­ado­ras chegaram a con­tes­tar judi­cial­mente a Delib­er­ação 58 e pedir sua sus­pen­são, o que não ocor­reu.

“Pas­sa­dos sete anos do rompi­men­to da Bar­ragem de Fundão, a área costeira nun­ca foi aten­di­da por ações de recu­per­ação. Pode-se usar de maneira enfáti­ca a palavra ‘nun­ca’, porque pode até ser que, em um ou out­ro pro­gra­ma especí­fi­co, ten­ha ocor­ri­do algu­ma ação pon­tu­al em municí­pio litorâ­neo, mas foi uma ação foi esparsa e não é digna de nota den­tro do cenário que o desas­tre oca­sio­nou no Espíri­to San­to e diante da omis­são das empre­sas e da Fun­dação Ren­o­va”, reg­istrou o pedi­do.

Os autores da ação defend­er­am que os recur­sos fos­sem cobra­dos da Vale e da BHP Bil­li­ton por con­sid­er­ar que os gru­pos têm cap­i­tal sufi­ciente para aten­der o pleito e que a Samar­co encon­tra-se em recu­per­ação judi­cial. Eles citaram diver­sos estu­dos envol­ven­do amostras de solo e água e sus­ten­taram que ima­gens de satélite ates­taram o alcance da pluma de rejeitos no litoral capix­a­ba. O juiz recon­heceu que o pedi­do esta­va ampara­do em ele­men­tos téc­ni­cos. “Tais ele­men­tos foram pro­duzi­dos pelo Insti­tu­to Estad­ual de Meio Ambi­ente e Recur­sos Hídri­cos, pela Sec­re­taria Exec­u­ti­va – Comitê Gestor Pró-Rio Doce e pela Fun­dação Getúlio Var­gas, evi­den­cian­do indí­cios con­tun­dentes de pre­juí­zos em múlti­plas áreas e níveis na qual­i­dade de vida do povo do Espíri­to San­to, atingi­do pelo maior desas­tre ambi­en­tal da história do país”, escreveu o juiz.

Mais de sete anos após a tragé­dia, estão em cur­so nego­ci­ações para uma repactu­ação do proces­so reparatório. A atu­ação da Ren­o­va é crit­i­ca­da por gov­er­nos e por insti­tu­ições da Justiça, que enten­dem que a fun­dação não tem a dev­i­da autono­mia frente às min­er­ado­ras. O MPMG chegou a pedir judi­cial­mente a extinção da enti­dade. Os impass­es em torno da reparação ger­aram mais de 85 mil proces­sos judi­ci­ais em todo o país. No entan­to, min­er­ado­ras, gov­er­nos e insti­tu­ições da Justiça não chegaram a um con­sen­so sobre os ter­mos de um novo acor­do.

Ação na Inglaterra

A decisão tam­bém men­ciona ação movi­da por atingi­dos fora do país. Tra­ta-se do proces­so que trami­ta na Inglater­ra cujo obje­ti­vo é obter ind­eniza­ção da BHP Bil­li­ton, que tem sede em Lon­dres. O escritório anglo-amer­i­cano Pogust Good­head atua como rep­re­sen­tante de um grupo de mil­hares de atingi­dos, além de comu­nidades indí­ge­nas e quilom­bo­las, empre­sas, municí­pios, autar­quias de serviços públi­cos e insti­tu­ições reli­giosas, incluin­do a Arquid­io­cese de Mar­i­ana.

De acor­do com o juiz Michael Pro­co­pio Ave­lar, a 4ª Vara Cív­el e Agrária de Belo Hor­i­zonte é con­sid­er­a­da o juí­zo uni­ver­sal do caso con­forme fix­a­do pelo Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ). Por esta razão, cabe a esta vara delib­er­ar sobre o uso dos recur­sos des­ti­na­dos à reparação.

“Na even­tu­al­i­dade de que ver­bas da juris­dição estrangeira sejam disponi­bi­lizadas para reparar e com­pen­sar danos decor­rentes do desas­tre ambi­en­tal, o juí­zo velará para que todo o numerário observe rig­orosa­mente o inter­esse públi­co primário, com mecan­is­mos de con­t­role pari pas­su a fim de garan­tir que os val­ores sejam imple­men­ta­dos medi­ante com­pro­vação de des­ti­nação especí­fi­ca e voca­ciona­da à ple­na con­cretiza­ção dos dire­itos dos atingi­dos pelo rompi­men­to da bar­ragem”, escreveu Ave­lar.

Edição: Nádia Fran­co

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Trama golpista: STF marca julgamento de recursos de Bolsonaro e Braga

Ministros votam virtualmente na quarta e na quinta-feira André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil …