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CCJ da Câmara aprova projeto que proíbe decisões individuais no STF

Proposta de Emenda à Constituição segue para comissão especial

Agên­cia Brasil*
Pub­li­ca­do em 09/10/2024 — 16:21
Brasília
Brasília (DF) 12/06/2024 - Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. Foto Bruno Spada/ Agência Câmara
Repro­dução: © Bruno Spada/Agência Câmara

A Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça e de Cidada­nia (CCJ) da Câmara dos Dep­uta­dos aprovou, no iní­cio da tarde des­ta quar­ta-feira (9), a admis­si­bil­i­dade da Pro­pos­ta de Emen­da à Con­sti­tu­ição (PEC) nº 8/2021, que limi­ta decisões monocráti­cas no Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) e em out­ros tri­bunais supe­ri­ores.

A PEC foi aprova­da no Sena­do em novem­bro do ano pas­sa­do e ago­ra trami­ta na Câmara. Ago­ra, após a aprovação na CCJ da Câmara, a PEC segue para uma comis­são espe­cial, for­ma­da para anal­is­ar a pro­pos­ta. Em segui­da, será anal­isa­da pelo Plenário da Câmara.

A PEC rece­beu 39 votos favoráveis e 18 con­trários na comis­são. Para o rela­tor da pro­pos­ta, dep­uta­do Mar­cel van Hat­tem (Novo-RS), o obje­ti­vo do pro­je­to é defend­er a democ­ra­cia. “É uma reval­oriza­ção deste Poder Leg­isla­ti­vo e do manda­to par­la­men­tar. Não é razoáv­el numa democ­ra­cia que uma úni­ca pes­soa uti­lize-se do poder de uma cane­ta para des­faz­er a decisão de todo um Con­gres­so Nacional”.

Já o dep­uta­do Rubens Pereira Júnior (PT-MA) acred­i­ta que a pro­pos­ta da oposição é parte de um pacote de retal­i­ação ao Supre­mo, pela sua atu­ação con­tra todos que aten­taram con­tra o proces­so eleitoral de 2022. “Primeiro, porque o Supre­mo foi indis­pen­sáv­el na defe­sa da democ­ra­cia e na lisura das eleições que transcor­reram em 2022”, afir­mou o par­la­men­tar.

“Esse pro­je­to tem um segun­do obje­ti­vo: ten­tar faz­er uma pressão na Supre­ma Corte do País para, de algu­ma for­ma, aliviar o jul­ga­men­to dos crim­i­nosos que estão sendo acer­tada­mente con­de­na­dos pelo Poder Judi­ciário”, com­ple­tou.

Decisões monocráticas

A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráti­cas que sus­pendam a eficá­cia de lei ou ato nor­ma­ti­vo com efeito ger­al, ou que sus­pendam atos dos pres­i­dentes da Repúbli­ca, do Sena­do e da Câmara dos Dep­uta­dos. Tam­bém ficam vetadas decisões monocráti­cas com poder de sus­pender a trami­tação de pro­postas leg­isla­ti­vas, que afetem políti­cas públi­cas ou criem despe­sas para qual­quer Poder.

As decisões monocráti­cas são aque­las tomadas por ape­nas um mag­istra­do. Tra­ta-se de uma decisão pro­visória, que pre­cisa ser con­fir­ma­da pelo con­jun­to dos min­istros da Corte.

Em agos­to, o Plenário do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) con­fir­mou a sus­pen­são, por tem­po inde­ter­mi­na­do, da exe­cução de emen­das par­la­mentares ao Orça­men­to da União.

Tam­bém foram sus­pen­sas as emen­das indi­vid­u­ais de trans­fer­ên­cia espe­cial, as chamadas “emen­das Pix”, que per­mitem a trans­fer­ên­cia dire­ta a esta­dos e municí­pios, por indi­cação indi­vid­ual de um dep­uta­do ou senador, mas sem que seja necessário vin­cu­lar a ver­ba a pro­je­to, pro­gra­ma ou con­vênio especí­fi­cos.

A maio­r­ia dos min­istros do STF con­fir­maram uma decisão pro­visória do min­istro Flávio Dino. Pelas decisões de Dino, a sus­pen­são dos repass­es deve vig­o­rar até que o Con­gres­so imple­mente regras que garan­tam a transparên­cia e a ras­tre­abil­i­dade das emen­das par­la­mentares. O min­istro desta­cou que o plenário do Supre­mo já definiu restrições às emen­das no jul­ga­men­to de 2023, em que proibiu o chama­do “orça­men­to secre­to”.

*com infor­mações da Agên­cia Câmara de Notí­cias

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