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CCJ da Câmara aprova proposta de anistia a partidos políticos

Repro­dução: © Lula Marques/ Agên­cia Brasil

PEC segue para análise em comissão especial


Pub­li­ca­do em 16/05/2023 — 22:48 Por Agên­cia Brasil* — Brasília

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A Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça e de Cidada­nia (CCJ) da Câmara dos Dep­uta­dos aprovou nes­ta terça-feira (16) a admis­si­bil­i­dade da Pro­pos­ta de Emen­da à Con­sti­tu­ição (PEC) 9/23, que anis­tia os par­tidos políti­cos que não cumpri­ram cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e ante­ri­ores ou que ten­ham irreg­u­lar­i­dades nas prestações de con­tas.

A CCJ avaliou se a pro­pos­ta atende aos req­ui­si­tos legais. O tex­to segue para uma comis­são espe­cial, depois ao plenário e, por últi­mo, caso aprova­da, ao Sena­do.

Pelo tex­to aprova­do nes­ta terça-feira, fica proibi­da a apli­cação de mul­tas ou sus­pen­são do Fun­do Par­tidário e do Fun­do Espe­cial de Finan­cia­men­to de Cam­pan­ha aos par­tidos que não tiver­am o número mín­i­mo de can­di­datas mul­heres ou negros no pleito de 2022 e dos anos ante­ri­ores. As leg­en­das tam­bém ficam isen­tas de punições por prestações de con­tas com irreg­u­lar­i­dades antes da pro­mul­gação da PEC.

A pro­pos­ta autor­iza os par­tidos a arrecadarem recur­sos com empre­sas para quitar dívi­das com fornece­dores feitas até agos­to de 2015.

De acor­do com o autor da PEC 9/23, dep­uta­do Paulo Mag­a­l­hães (PSD-BA), a pro­pos­ta é necessária para esta­b­ele­cer um “mar­co ini­cial” para a apli­cação das sanções pre­vis­tas na Emen­da Con­sti­tu­cional 117. Aprova­da em 2022, a emen­da deter­mi­nou que os par­tidos políti­cos devem des­ti­nar, pelo menos, 30% do fun­do eleitoral para can­di­dat­uras fem­i­ni­nas e de pes­soas negras.

Opiniões divididas

O dep­uta­do Tar­cí­sio Mot­ta (Psol-RJ) se man­i­festou con­trário à PEC e classificou‑a de “ver­gonhosa”. “Anis­tia não só os prob­le­mas que acon­te­ce­r­am por con­ta da Emen­da 117. Ela é ver­gonhosa tam­bém porque anis­tia todas as eleições ante­ri­ores, todos os prob­le­mas de prestação de con­tas de par­tidos”, disse. Mota acres­cen­tou que a pro­porção de mul­heres no Leg­isla­ti­vo brasileiro é infe­ri­or à da Arábia Sau­di­ta, país que impõe uma série de restrições às mul­heres.

Já o dep­uta­do Éder Mau­ro (PL-PA) é favoráv­el à pro­pos­ta. Para ele, a Emen­da 117 não obe­de­ceu o princí­pio da anu­al­i­dade. “Alter­ação no proces­so eleitoral não se apli­ca em eleição que ocor­ra em até um ano da sua vigên­cia. Isso evi­ta casuís­mos, sur­pre­sas e pre­juí­zos a par­tidos e can­didatos e até mes­mo a eleitores”, afir­mou.

* Com infor­mações da Agên­cia Câmara

Edição: Marce­lo Brandão

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